DOEAM 15/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 15 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Centro de Serviços Compartilhados –
CSC
<#E.G.B#9576#19#10244>
Resenha: 049/20 - CSC DATA: 15/05/2020
O Centro de Serviços Compartilhados - CSC/AM torna público, para
conhecimento dos interessados, o seguinte:
Aviso de Licitação
1) CC n° 011/2020-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializa-
da em Obras e Serviços de Engenharia para Pavimentação em Concreto
nas Estradas: Perimetral Norte I (4,13 km), Perimetral Norte II (2,44 km)
e Geodésica II (2,45 km), localizadas no Município de Tabatinga/AM -
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
- SEINFRA.
Data da Realização: 19/06/2020 às 08:30 horas de Manaus/AM.
2) TP n° 021/2020-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada
em Obras e Serviços de Engenharia para Executar a Construção de Muro
de Contenção em Concreto Armado - Colégio Militar - Bairro Petrópolis, no
Município de Manaus/AM - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região
Metropolitana de Manaus - SEINFRA.
Data da Realização: 04/06/2020 às 08:30 horas de Manaus/AM.
O Edital e seus respectivos anexos poderão ser visualizados e adquiridos
gratuitamente no site: www.csc.am.gov.br ou no DGC/CSC, Av. Djalma
Batista, 346, 1º andar, Chapada, Manaus/AM, mediante pagamento do
valor correspondente as cópias reprográficas do Edital/CD com conteúdo
da Licitação, acrescido da taxa de expediente (R$ 2,50), através de DAR
(Documento de Arrecadação) - código do tributo: 4441 - Venda de Editais/
Secretarias, em uma das Agências da Rede Bancária credenciada pela
SEFAZ. Mais informações através dos telefones: (92) 3214-5622/5640.
Resultado do Julgamento das Propostas Técnicas
CC nº 002/2020-CSC.
Empresas Classificadas:
- RH MULTI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, com IT = 0,8644 para
o Lote 01
- CONSÓRCIO CGPAM, composto pelas empresas EMBRASIL SERVIÇOS
LTDA e EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANÇA LTDA, com
IT = 0,6949 para o Lote 02 e IT = 0,6610 para o Lote 03
Não havendo interposição de recurso, a abertura das Propostas de Preços
referente a CC nº 002/2020-CSC ocorrerá em sessão pública a ser realizada
no dia 27/05/2020, às 08:30 horas de Manaus - AM, no Centro de Serviços
Compartilhados - CSC.
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CSC
para retirarem a Ata do Resultado do Julgamento.
Resultado do Julgamento das Propostas de Preços
TP nº 019/2020-CSC.
Empresas Classificadas:
1ª Prata Serviços de Engenharia Ltda
2ª Amazonpav Engenharia e Construção Ltda
3ª A M S Serviços de Terraplanagem Ltda
4ª Marco Aurélio de Mello Ferreira
Empresa Desclassificada
- FVB Construção e Sinalização de Trânsito Eireli
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CSC
para retirarem a Ata do Resultado do Julgamento.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#9576#19#10244/>
Protocolo 9576
<#E.G.B#9617#19#10285>
ESPÉCIE: Contrato nº 002/2020-CSC;
PARTES CONTRATANTES: O Governo do Estado do Amazonas, por
intermédio do Centro de Serviços Compartilhados, representado pelo Dr.
WALTER SIQUEIRA BRITO, Presidente, e o Sr. HÉLIO ODY JUNIOR, re-
presentando a empresa Everest Arquitetura e Engenharia LTDA;
OBJETO: Prestação em obras e serviços de engenharia para executar a
reforma e adequação da nova sede deste Centro, a contar de 12/03/2020
a 10/06/2020;
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 013102.030183/2018;
VALOR GLOBAL: R$ 1.642.029,52 (um milhão, seiscentos e quarenta e
dois mil, vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza de Despesa: 339039, Programa
de Trabalho 04.122.0001.2001.0001 e Fonte de Recurso: 145. Tendo sido
emitida a Nota de Empenho nº 2020NE00036, no valor de R$ 1.642.029,52
(um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil, vinte e nove reais e cinquenta
e dois centavos).
GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTI-
LHADOS-CSC, em Manaus, 26 de março de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#9617#19#10285/>
Protocolo 9617
Polícia Civil do Estado – PC
<#E.G.B#9546#19#10214>
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 641/2020-GDG/PC
O DIRETOR ADMINSTRATIVO FINANCEIRO DA POLICIA CIVIL
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 24, IV da Lei n. º 8.666/93, preceitua
ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta ) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.100,
de 16 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública
em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da
COVID-19; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibi-
lidade de comprometer o serviço prestado pela Polícia Civil do Estado do
Amazonas, às fls 127 a 133 do Processo nº 1531/2020-PCAM (Proc. nº
3969.2020-CSC); CONSIDERANDO que a contratação da empresa espe-
cializada na prestação de serviço de apoio administrativo, se destina tão
somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa
da escolha da contratada, às fls 132 do processo nº 1531/2020-PCAM (Proc.
nº 3969.2020-CSC); CONSIDERANDO que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa, às fls. 20 a 39 do Processo nº 1531/2020-PCAM
(Proc. nº 3969.2020-CSC), está compatível com os preços praticados
no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
1531/2020-PCAM (Proc. nº 3969.2020-CSC). R E S O L V E: I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da
Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa especializada na prestação
de serviço de apoio administrativo, técnico e especializado, para atender
as necessidades da Policia Civil do Estado do Amazonas, pela empresa
MAP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO - EIRELI; II - ADJUDICAR o objeto
da dispensa em questão pelo valor global de R$ 1.487.706,58 (um milhão
quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e seis reais e cinquenta e oito
centavos). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O DIRETOR
ADMINSTRATIVO FINANCEIRO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO
AMAZONAS, Manaus, 14 de maio de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art., 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DELEGADO GERAL
ADJUNTO DA POLICIA CIVIL, em Manaus, 14 de maio de 2020.
JORGE CARLOS PONTES TEIXEIRA
Diretor do Departamento de Administração e Finanças - DAF
TARSON YURI SILVA SOARES
Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#9546#19#10214/>
Protocolo 9546
<#E.G.B#9547#19#10215>
PORTARIA N.º 594/2020-GDG/PC
O DIRETOR ADMINSTRATIVO FINANCEIRO DA POLICIA CIVIL
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 24, XXII da Lei n. º 8.666/93,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de contratação de
fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com conces-
sionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação
especifica; CONSIDERANDO a justificativa da proposição e da escolha
do fornecedor pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, às fls 03-PCAM;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada na
prestação de serviço de Fornecimento de energia elétrica, se destina tão
somente a atender as unidades consumidoras vinculadas a Policia Civil
do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da
contratada às fls 03-PCAM; CONSIDERANDO que o preço constante das
tarifas de energia elétrica está compatível com a resolução ANEEL Nº 2.633
de 29/10/2019; CONSIDERANDO a possibilidade legal de contratação
direta
conforme
Parecer
nº
187/2020-AJ/PC/AM,
fls
147-PC/AM;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 5143/2019-PC/
AM (Proc. nº 1310/2020-CSC). R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável
o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, XXII, da Lei nº 8.666/93,
a contratação de fornecimento ou suprimento de ENERGIA ELÉTRICA DE
BAIXA TENSÃO, para atender as necessidades da Policia Civil do Estado
do Amazonas; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão a empresa
AMAZONAS ENERGIA S.A pelo valor global de R$ 11.411.728,80 (onze
milhões, quatrocentos e onze mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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