DOEAM 08/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 08 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#9177#20#9829>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 96/2020 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora Karla Paz Garcia 
Matrícula 212.798-9C, na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor 
de R$ 4.000,00.
Prazo de aplicação: 90(noventa)
Prestação de Contas: 30 (trinta)
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de 
maio de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#9177#20#9829/>
Protocolo 9177
<#E.G.B#9182#20#9833>
RESENHA 025/2020 - ADAF/MAPA
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 
12 de dezembro de 2006:
01. Nome: Jéssica Lopes Livramento, Cargo: Auxiliar Agropecuário, 
Destino e Período: Rorainópolis - 13/04 a 22/04/2020 - 10/05 a 19/05/2020, 
Nome: Robério Dantas Magalhães, Cargo: Técnico em Fiscalização 
Agropecuário, Nome: Luiz Alves de Arruda Neto, Cargo: Técnico 
Agropecuário, Nome: Francisco Augusto Tavares Pinto, Cargo: Auxiliar 
Agropecuário, Destino e Período: Rorainópolis - 10/05 a 19/05/2020, 
Objetivo: Realizar a meta 3, etapa 3.1-Fiscalização de trânsito interestadual 
de vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá-RR.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de maio de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#9182#20#9833/>
Protocolo 9182
Unidade Gestora de Projetos Especiais 
-  UGPE
<#E.G.B#9151#20#9797>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 007/2020 - UGPE. PARTES: UGPE e 
o Consultor RODRIGO SPEZIALI DE CARVALHO. DATA: 14/04/2020. 
OBJETO: Prestação de serviços para preparação da Avaliação Final 
e do Informe de Término do Projeto (PCR) do Programa PROSAMIM 
III LICITAÇÃO: Consultor Individual - CI n. 002/2020-CEL/UGPE. 
VIGÊNCIA: 14/04/2020 a 30/11/2020. VALOR: R$ 171.112,92. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
UO: 
25103; 
PT: 
17.512.3300.1547.0011; 
ND: 
44905116; Fonte: 02757126, conforme Notas de Empenho 2020NE00187 
e 2020NE00188, emitidas em 08/04/2020, nos valores R$ 136.890,34 
e R$34.222,58, respectivamente. A presente despesa correrá a conta do 
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - Operações de Crédito 
do Contrato de Empréstimo n. 2676/OC-BR. FUNDAMENTO: Processo 
Administrativo n. 01.01.025103.00002493.2019-UGPE e Parecer Jurídico 
n. 
114/2020-SUBJUR/UGPE. 
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 14 de 
abril de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#9151#20#9797/>
Protocolo 9151
<#E.G.B#9152#20#9798>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Termo de Contrato n. 002/2019-UGPE. 
PARTES: UGPE e a empresa RR CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES 
LTDA. DATA: 30/04/2020. OBJETO: Prorrogar os prazos de execução 
e vigência por mais 90 (noventa) dias, com término em 18/07/2020 
e 29/07/2020, respectivamente, sem impacto financeiro ao contrato. 
FUNDAMENTO: Processo Administrativo n. 01.01.025103.00000680.2020-
UGPE e Parecer Jurídico n. 127/2020-SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. 
Manaus, 30 de abril de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#9152#20#9798/>
Protocolo 9152
<#E.G.B#9153#20#9799>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Termo de Contrato n. 002/2019-UGPE. 
PARTES: UGPE e a RR CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA. 
DATA: 13/04/2020. OBJETO: Readequação da planilha orçamentária em 
virtude de acréscimo e supressão de quantitativos de obras e serviços, 
cujas modificações resultaram na alteração do valor original do referido 
instrumento em aproximadamente 23,75%, conforme justificativa Técnica 
da Fiscalização. VALOR: R$ 1.662.774,48. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UO: 251033, PT: 17.512.3300.1547.0011, ND: 44905117, Fonte: 02757126, 
conforme Nota de Empenho 2020NE00190, emitida em 13/04/2020, no 
valor de R$ 1.662.774,48 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil, 
setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). A presente 
despesa correrá a conta do Banco Interamericano de Desenvolvimento - 
BID - Operações de Crédito do Contrato de Empréstimo n. 2676/OC-BR. 
FUNDAMENTO: Processo Administrativo n. 01.01.025103.00000114.2020-
UGPE e Parecer Jurídico n. 087/2020-SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. 
Manaus, 13 de abril de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#9153#20#9799/>
Protocolo 9153
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#9195#20#9847>
RESENHA DA PORTARIA Nº081/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle 
de Oncologia - Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas 
e, Considerando que o art. 25, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou 
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a 
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou 
a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, 
ou, ainda pelas entidades equivalentes; Considerando que a Empresa 
Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A é distribuidora exclusiva do 
medicamento da marca Pertuzumabe, conforme documento constante nos 
autos, às fls 16; Considerando ainda, que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa ás fls. 28, está compatível com os preços 
praticados por esta Fcecon; Considerando finalmente o que consta do 
Processo n° 1557/2020-80-Siged - Fcecon (01.01.013102.00003729.2020-
CSC). Resolve: I - Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de Medicamento Quimioterá-
pico Pertuzumabe, da empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos 
S/A -CNPJ 33.009.945/0002-04; II - Adjudicar o objeto da contratação em 
questão pelo valor global de R$ 2.653.797,60. À consideração do Senhor 
Diretor Presidente da Fcecon, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se e 
publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, Ratifico a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, 
em Manaus, 08 de maio de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#9195#20#9847/>
Protocolo 9195
<#E.G.B#9200#20#9853>
RESENHA DA PORTARIA N.º 082/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo 
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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