DOEAM 29/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.237 • ANO CXXVII
Hospitais
Maternidade Dona Nazira Daou
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PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO
PORTARIA N° 010/2020 - GAF/MCNDND
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8,666 de 21 junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer os serviços prestados pela Maternidade Cidade Nova Dona
Nazira Daou às fls. 04-11 do processo 017120.000089/2019;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em
fornecimento de alimentação preparada para servidores, pacientes e acom-
panhantes se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.185-186;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 148-151 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO, o Parecer 268/2020-DJUR/CSC constante às fls.250-251;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei n° 8,666/93, a contratação de Empresa Especializada em
fornecimento de alimentação preparada para servidores, pacientes e acom-
panhantes a PETRA ENGENHARIA E COMÉRCIO ELETRÔNICOS - LTDA
- 18.336.532/0001-60;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$ 1.062.705,60 (Um milhão sessenta e dois mil setecentos cinco reais e
sessenta centavos);
À consideração da Diretora Geral, para ratificação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, Manaus, 28
de abril de 2020.
ANDERSON CLAYTON THOMÉ PEREIRA MARTINS
Gerente Administrativo e Financeiro da Maternidade Dona Nazira Daou
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei N° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL, em Manaus, 28 de abril de 2020.
ANDRÉA GONÇALVES CASTRO
Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou<#E.G.B#8699#1#9334/>
Protocolo 8699
VIDEOLAR-INNOVA S/A
CNPJ n° 04.229.761/0001-70 - NIRE 13 3 0001032-1
Extrato da Ata da AGO/E Realizada em 10.03.2020
Data, Hora e Local: 10.03.2020, as 11h, em sua sede social. Presença: Maioria do Capital Social. Mesa: Presidente: Lirio Albino Parisotto. Secretário: Mario
Daud Filho. Deliberações: (a) Foram lidos, o relatório da diretoria, balanço patrimonial, demonstrações financeiras e notas explicativas, bem como o parecer
da auditoria referente ao exercício encerrado em 31.12.2019, conforme publicado no Jornal Diário Oficial, dia 31.01.2020, na pág. P2, bem como no Jornal do
Commercio na mesma data, na pág. B5, ficando dispensada pelos presentes a presença do auditor na assembleia. As peças aprovadas estavam isentas de
parecer do Conselho Fiscal já que referido órgão, não é permanente e não foi instalado neste exercício social. (b) qual seja a deliberação acerca do resultado
do exercício. Tendo sido apurado um lucro de R$ 118.968.197,59, foi deliberada a seguinte destinação: (i) para reserva legal, R$ 5.948.409,88; (ii) para reserva
de incentivo fiscal do ICMS, o valor de R$ 113.264.787,71. Para complemento da reserva de incentivos fiscais do ICMS, foi utilizado R$ 39.725.332,44 da
reserva de lucros, totalizando R$ 152.990.120,15. Não houve saldo no Iucro líquido do exercício para distribuição de dividendos. Passou-se então para o item
(c), quanto à remuneração dos administradores, foi aprovada a remuneração global de até R$ 5.000.000,00 a ser distribuída entre os administradores da
sociedade no exercício de 2020. (d) Suspensa a eleição de novo conselheiro. AGE: Reforma do Estatuto Social – a) alteração da cláusula 10 do Estatuto
Social; b) inclusão de órgãos auxiliares da Companhia; c) alteração no objeto social da companhia. Deliberações: a) alteração da cláusula 10. - Conselho de
Administração do Estatuto Social, para possibilidade de eleição de membro de Conselho de Administração da Companhia, não acionista e/ou não residente
no País, passando a viger com a seguinte redação: 11. Conselho de Administração. O Conselho de Administração da Companhia é composto de no mínimo,
03 membros e, no máximo, 05 (cinco) membros, acionistas ou não, residentes ou não no País. b) inclusão de órgãos auxiliares da Companhia, sendo eles:
Comitê de Auditoria, Comitê de Sustentabilidade, Comitê de Compliance, passando os itens 8 e 13 do Estatuto Social a viger com a seguinte redação: 8.
Órgãos Auxiliares da Companhia. São órgãos da Companhia: 8.1. Comitê de Auditoria; 8.2. Comitê de Sustentabilidade; 8.3. Comitê de Compliance; 13.
Orgãos Auxiliares - Comitê. A Com panhia terá comitês auxiliares sendo um comitê de auditoria, um comitê de sustentabilidade e um comitê de compliance,
compostos por, no mínimo, 01 conselheiro e 03 membros independentes, indicados pelo Conselho de Administração, nos termos do Regimento Interno de
cada Comitê. 13.1. Prazo de Gestão do Comitê. O mandato dos membros dos comitês será de 01 ano. c) alteração no objeto social da companhia, Cláusula
4. - Objeto Social – item 4.3. do Estatuto Social, para possibilitar a distribuição e comercialização de energia elétrica, passando a viger com a seguinte
redação: 4.3. geração, distribuição e comercialização de energia elétrica. Manaus, 10.03.2020. Lirio Albino Parisotto - Presidente da Mesa. Mario Daud Filho
- Secretário. Junta Comercial do Estado do Amazonas. Certifico o registro sob o nº 1046651 em 16/04/2020 e protocolo 20/0147161 - 07/04/2020. Alberto
Pacheco da Silva Ladeira - Secretário Geral.
Empresas Privadas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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