DOEAM 27/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 27 de abril de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.235 • ANO CXXVII
Hospitais
Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#8482#1#9111>
MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 005/2020. DATA DE ASSINATURA:
24/04/2020. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a
Empresa - MRN COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS - LTDA - CNPJ (12.934.157/0003-35) - OBJETO:
Pagamento Indenizatório referente a Prestação de Fornecimento de serviço
de manipulação de nutrição parenteral, sem cobertura contratual. Referente
ao mês de outubro de 2019, DANFE 339 DE 02/09/2019., no valor de R$
8.786,20 (oito mil setecentos oitenta seis reais e vinte centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10.302.3305.2245.0011; Fonte
0100; Elemento da Despesa 33909293; 2020NE00053; Processo Adminis-
trativo: 017120.000295/2019 - MCNDND; Parecer jurídico Nº 3460/2019-
ASJUR/SUSAM de 29/10/2019.
ANDRÉA GONÇALVES CASTRO
Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#8482#1#9111/>
Protocolo 8482
<#E.G.B#8516#1#9146>
PORTARIA N° 008/2020 - GAF/MCNDND
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8,666 de 21 junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer os serviços prestados pela Maternidade Cidade Nova Dona
Nazira Daou às fls. 04-11 do processo 017120.000088/2019;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Serviço
de Manutenção Preventiva e Corretiva de Aparelho de Refrigeração se
destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl.265;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fl. 258 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, o Parecer 217/2020-DJUR/CSC constante às fls.331-332;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei n° 8,666/93, a contratação de Empresa Especializada em
Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva em Aparelho de Refrigeração
a Empresa L P AMORIM EIRELI- 09.223.179/0001-10;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
204.600,00;
À consideração da Diretora Geral, para ratificação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, Manaus, 24 de
abril de 2020.
ANDERSON CLAYTON THOMÉ PEREIRA MARTINS
Gerente Administrativo e Financeiro da Maternidade Dona Nazira Daou
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei N° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL, em Manaus, 24 de abril de 2020.
ANDRÉA GONÇALVES CASTRO
Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#8516#1#9146/>
Protocolo 8516
Empresas Privadas
<#E.G.B#8364#1#8990>
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA
Nº 002/2020. A Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte (AM),
por Intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que
estará reunida na sala de Reunião localizada à Rua Triunfo, 711 - Centro,
CEP.: 69230-000 para abertura de envelopes do seguinte certame:
CONCORRÊNCIA Nº 002/2020 - CPL/PMNON - Objeto: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA SEDE DO MUNICÍPIO
DE NOVA OLINDA DO NORTE/AM. Data da abertura dos envelopes:
29/05/2020 às 09:00hs. Base legal: lei nº 8.666/93 e demais dispositivos
legais aplicáveis à espécie. Informações: Os editais bem como seus
anexos e Projetos Básicos poderão ser analisados e retirados na sede da
Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada à Rua Triunfo, nº. 711
- Nossa Senhora de Fátima - Nova Olinda do Norte (AM), das 08:00 horas
às 12:00hs, a partir da data de publicação. Nova Olinda do Norte (AM), 23
de abril de 2020. LINETE SOARES DA SILVA - Presidente da Comissão
Permanente de Licitação (CPL). DECRETO: 202/PMNON/GP/2019.
<#E.G.B#8364#1#8990/>
Protocolo 8364
<#E.G.B#8365#1#8991>
Carrefour Comércio e Indústria Ltda, CPJ 45.543.915/0284-34 torna público
que recebeu do IPAAM, através do processo n. 2863/2018, a renovação da
Licença de Operação nº 252/18.01 com validade de 04/02/2021 para Centro
Comercial/Tratamento de Esgoto Doméstico Sanitário localizado na Av.
Pedro Teixeira, nº 241, Dom Pedro I, Manaus -AM.
<#E.G.B#8365#1#8991/>
Protocolo 8365
<#E.G.B#8486#1#9115>
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA
DECRETO MUNICIPAL Nº 0433/2020, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
Declara SITUAÇÃO anormal DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
de São Paulo de Olivença, afetadas por desastre natural - TEMPESTADE
- COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Instrução Normativa/MIN n°02, de 20 de
dezembro de 2016, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Paulo de Olivença/AM, no uso de suas
atribuições legais, conferida pelo art. 153, VII, da Lei Orgânica Municipal,
pelo art. 2°, III e IV e o art. 10°, Lei Estadual n° 3.331/2008, c/c o art. 8°,
incisos VI, XIII e XVI da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012.
I - CONSIDERANDO que no dia 11 de abril de 2020, por volta das 20h20min,
o Município de São Paulo de Olivença foi atingido por fortes chuvas
(TEMPESTADE LOCAL/CONECTIVA), com duração de duas horas e
cinquenta e três minutos de chuva intensa e, nove horas e vinte e dois minutos
de chuva moderada, ocasionando alagamentos repentinos em vias públicas,
residências, comércios e patrimônio público, tendo em vista que a enxurrada
destruiu dois trechos de vias públicas em locais distintos, deixando a via
que dá acesso ao aeroporto e aos bairros Colônia São Sebastião, Jordânia,
Betânia, São Joaquim e adjacências totalmente interditada, prejudicando
o acesso dessa população ao centro e demais pontos da cidade, além
disso, na Rua Balbina Mestrinho a enxurrada danificou a lateral do bueiro
na passagem de um igarapé, comprometendo a estabilidade e a segurança
do tráfego de veículos nesse trecho da via. II - CONSIDERANDO que o
Município já se encontra em estado de calamidade, devido à pandemia-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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