DOEAM 30/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 30 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8797#30#9437>
PORTARIA Nº20/2020 - SUHAB
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na
Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos
adicionais.
A DIRETORA PRESIDENTE,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$7.800,00 (SETE MIL E
OITOCENTOS REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao 1º dia de abril de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO, em Manaus, 29 de abril de 2020.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#8797#30#9437/>
Protocolo 8797
Portaria Nº 20/2020 - SUHAB
ANEXO I
19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS
19203 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
DETALHAMENTO
FUNCIONAL
TIPO GRP.
PROGRAMÁTICA
AÇÃO DSP.
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
FR
ND REG
VALOR(R$)
ND REG
VALOR(R$)
Programa Minha Casa Minha
Vida - MCMV
16.482.3300.1254
P
3
201 3390 0011
7.800,00 3390 0001
7.800,00
TOTAL (R$)
7.800,00
7.800,00
1
<#E.G.B#8797#30#9437/>
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#8819#30#9459>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 086/2020
O ORDENADOR DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico (incluído pela Lei nº
8.883, de 1.994);
CONSIDERANDO, a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe
sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras
providências;
CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratada às fls. 86;
CONSIDERANDO, que o preço constante do orçamento apresentado pela
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas às fls. 90, está compatível com os
preços praticados no mercado, conforme o documento presente às fls.91/104;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo Nº 0404.2020 -
IPAAM (3026.2020-CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação da Imprensa Oficial para a
prestação de serviços de publicação dos atos administrativos do IPAAM;
II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa em favor da IMPRENSA OFICIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo valor global estimado de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data
de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, limitada a sessenta meses, de acordo com o disposto no art. 57, II
da Lei nº 8.666/93.
A consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.
Gabinete da Diretoria Administrativo e Financeiro do IPAAM, Manaus, 30 de
abril de 2020.
Waldir da Silva Frazão
Diretor Adm. Financeiro e Ordenador de Despesas do IPAAM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM. Manaus, 30 de abril de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#8819#30#9459/>
Protocolo 8819
<#E.G.B#8833#30#9473>
PORTARIA Nº 085/2020-GP/IPAAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos
adicionais.
O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM,no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$500.000,00 (QUINHENTOS
MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao 1º dia de abril de 2020.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.GABINETE
DO
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO
DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#8833#30#9473/>
Protocolo 8833
ANEXO I
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
Portaria Nº 085/2020 - GP/IPAAM
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e Encargos
Sociais
18.122.0001.2003
A
1
100 3191 0001
500.000,00 3190 0001
500.000,00
TOTAL (R$)
500.000,00
500.000,00
<#E.G.B#8833#30#9473/>
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#8772#30#9412>
PORTARIA Nº 092/2020- ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09
de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 de
dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro
de 2004;
CONSIDERANDO o que estabelece a instrução normativa MAPA nº 44 de
2 de outubro de 2007, que aprova as diretrizes gerais para erradicação e
prevenção da febre aftosa em todo território nacional;
CONSIDERANDO o parecer nº 22/2020/DIFA/CAT/CGSA/SDA/DSA/MAPA.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar para o dia 15/05/2020 o término da I Etapa da Campanha
de Vacinação em 41 (quarenta e um) municípios do Amazonas (Alvarães,
Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin
Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da
Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá,
Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova
Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo
de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins,
Uarini, Urucará e Urucurituba).
Parágrafo único - A comunicação junto à ADAF da vacinação da I etapa em 41
municípios estabelecida no artigo 1º desta portaria deverá ser realizada até o
dia 31 de julho de 2020.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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