DOEAM 30/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 30 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#8797#30#9437>
PORTARIA Nº20/2020 - SUHAB
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na 
Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos 
adicionais.
A DIRETORA PRESIDENTE,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$7.800,00 (SETE MIL E 
OITOCENTOS REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao 1º dia de abril de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO, em Manaus, 29 de abril de 2020.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#8797#30#9437/>
Protocolo 8797
Portaria Nº 20/2020 - SUHAB 
ANEXO I  
19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 
19203 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO  
DETALHAMENTO 
FUNCIONAL 
TIPO GRP. 
PROGRAMÁTICA 
AÇÃO DSP. 
SUPLEMENTAÇÃO 
ANULAÇÃO 
FR 
ND REG 
VALOR(R$) 
ND REG 
VALOR(R$)  
Programa Minha Casa Minha 
Vida - MCMV 
16.482.3300.1254 
P 
3 
201 3390 0011 
7.800,00 3390 0001 
7.800,00
TOTAL (R$) 
7.800,00 
7.800,00
1  
<#E.G.B#8797#30#9437/>
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#8819#30#9459>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 086/2020
O ORDENADOR DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, 
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas 
oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa 
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a 
Administração Pública, criados para esse fim específico (incluído pela Lei nº 
8.883, de 1.994);
CONSIDERANDO, a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe 
sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratada às fls. 86;
CONSIDERANDO, que o preço constante do orçamento apresentado pela 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas às fls. 90, está compatível com os 
preços praticados no mercado, conforme o documento presente às fls.91/104;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo Nº 0404.2020 - 
IPAAM (3026.2020-CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação da Imprensa Oficial para a 
prestação de serviços de publicação dos atos administrativos do IPAAM;
II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa em favor da IMPRENSA OFICIAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo valor global estimado de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais), pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data 
de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos, limitada a sessenta meses, de acordo com o disposto no art. 57, II 
da Lei nº 8.666/93.
A consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.
Gabinete da Diretoria Administrativo e Financeiro do IPAAM, Manaus, 30 de 
abril de 2020.
Waldir da Silva Frazão
Diretor Adm. Financeiro e Ordenador de Despesas do IPAAM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM. Manaus, 30 de abril de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#8819#30#9459/>
Protocolo 8819
<#E.G.B#8833#30#9473>
PORTARIA Nº 085/2020-GP/IPAAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos 
adicionais.
O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM,no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$500.000,00 (QUINHENTOS 
MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao 1º dia de abril de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE.GABINETE 
DO 
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#8833#30#9473/>
Protocolo 8833
ANEXO I
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
Portaria Nº 085/2020 - GP/IPAAM
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e Encargos
Sociais
18.122.0001.2003
A
1
100 3191 0001
500.000,00 3190 0001
500.000,00
TOTAL  (R$)
500.000,00
500.000,00
<#E.G.B#8833#30#9473/>
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#8772#30#9412>
PORTARIA Nº 092/2020- ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 
de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 de 
dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro 
de 2004;
CONSIDERANDO o que estabelece a instrução normativa MAPA nº 44 de 
2 de outubro de 2007, que aprova as diretrizes gerais para erradicação e 
prevenção da febre aftosa em todo território nacional;
CONSIDERANDO o parecer nº 22/2020/DIFA/CAT/CGSA/SDA/DSA/MAPA.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar para o dia 15/05/2020 o término da I Etapa da Campanha 
de Vacinação em 41 (quarenta e um) municípios do Amazonas (Alvarães, 
Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin 
Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da 
Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, 
Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova 
Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo 
de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, 
Uarini, Urucará e Urucurituba).
Parágrafo único - A comunicação junto à ADAF da vacinação da I etapa em 41 
municípios estabelecida no artigo 1º desta portaria deverá ser realizada até o 
dia 31 de julho de 2020.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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