DOEAM 30/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 30 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 32
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#8828#32#9468>
PORTARIA Nº079/2020-FCECON.
O Diretor Presidente da Fcecon, no uso de suas atribuições legais, Resolve 
autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto 
nº 16.396/94, no seu 4º, inciso I, ao (s) servidor (es):
I - Sarde Costa Souza
Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00.
Aplicação: 60 dias Prestação de Contas: 30 dias
II - Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Diretor Presidente. 
Manaus, 30 de abril de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado 
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#8828#32#9468/>
Protocolo 8828
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#8837#32#9477>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
ERRATA N° 006/2020 - FHAJ
RETIFICAÇÃO do Extrato do 1º TERMO ADITIVO AO DE CONTRATO 
nº 006/2019 - FHAJ, publicado no D.O.E. do dia 06/04/2020, pág. 8,Poder 
Executivo-Seção II, Edição 34.220. ONDE SE LÊ: do 1º TERMO ADITIVO 
AO DE CONTRATO nº 006/2017; LEIA-SE: do 1º TERMO ADITIVO AO DE 
CONTRATO nº 006/2019. Manaus, 29 de abril de 2020.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#8837#32#9477/>
Protocolo 8837
<#E.G.B#8841#32#9481>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE 
PORTARIA Nº 067 /2020 - DEP/GAB/FHAJ
O Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, no uso de 
suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o que estabelece os Artigos 11 e 12 do Regimento Interno 
da Comissão de Residência Médica (COREME) da FHAJ,
CONSIDERANDO os Programas de Residências Médicas com vistas ao 
cumprimento dos objetivos e ao aperfeiçoamento dos serviços em Assistência 
à Saúde e atividades de Ensino e Pesquisa sob responsabilidade da Fundação 
Hospital Adriano Jorge, resolve:
I - REVOGAR a Portaria n. 031/2019-GAB/FHAJ, publicada no Diário Oficial do 
Estado em 05 de abril de 2019.
II - NOMEAR nova composição da Comissão de Residência Médica da 
Fundação Hospital Adriano Jorge, conforme abaixo elencado.
Coordenador: Wagner de Paula Rogério
Vice-Coordenador: Marcos George de Souza Leão
MEMBROS:
Representante da DAM: Nilton Orlando Júnior
Representante da DEP:
• Gerente Técnico-Pedagógico: Helen Oliveira do Nascimento
• Gerente de Residências Médica: Marilene de Sena e Silva
• Secretária: Lilian Barros de Morais
Supervisor do PRM em Clínica Médica: Miguel Alfredo Moura Burga; Supervisor 
do PRM em Cirurgia Geral: Tiago Magalhães Cardoso; Supervisor do PRM 
em Ortopedia e Traumatologia: Marcos George de Souza Leão; Supervisor do 
PRM em Anestesiologia: Wagner de Paula Rogério; Supervisor do PRM em 
Otorrinolaringologia: Viviane Saldanha Oliveira; Representantes dos Médicos 
Residentes do PRM em Clínica Médica: Titular: Iuri Matias Oliveira Schreiner. 
Suplente: Rayssa Nogueira Leite Fernandes Representantes dos Médicos 
Residentes do PRM em Cirurgia Geral: João dos Santos Pereira Braga Neto. 
Suplente: Lara de Souza Kodra; Representantes dos Médicos Residentes 
do PRM em Ortopedia e Traumatologia: Titular: Fabricio Henrique Mendes 
Costa. Suplente: Nayra Larissa Macêdo Peixoto; Representantes dos Médicos 
Residentes do PRM em Anestesiologia: Titular: Bárbara de Melo Sampaio. 
Suplente: Tiago Amorim e Silva. Representante dos Médicos Residentes do 
PRM em Otorrinolaringologia: Titular: Manuel Alejandro Tamayo Hermida. 
Suplente: Juliana Costa dos Santos
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, até ulterior 
deliberação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE, em Manaus, 24 de abril de 2020.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#8841#32#9481/>
Protocolo 8841
<#E.G.B#8836#32#9476>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 068/2020 - GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO o art. 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que a empresa WM COMERCIO SERVIÇOS E REPRE-
SENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, é representante exclusivo 
no Estado do Amazonas do produto BRAÇADEIRAS PARA MONITORES 
MULTIPARAMÉTRICOS VITA 600, fabricado pela ALFAMED SISTEMAS 
MÉDICOS LTDA;
CONSIDERANDO o Atestado de Exclusividade constante às fls. 18-FHAJ;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 
017305.000723/2020-FHAJ.
RESOLVE
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do Art. 
25, Inc. I, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de braçadeiras para utilização 
em monitores multiparamétricos ALFAMED VITA 600, para atender às 
necessidades desta FHAJ, em favor da empresa, WM COMÉRCIO E RE-
PRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ N° 
12.891.794/0001-00;
II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 
21.840,00(vinte e um mil oitocentos e quarenta reais).
À consideração do Diretor Presidente da FHAJ, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FHAJ, em 
Manaus, 28 de abril de 2020.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativa Financeira
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho 
de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FHAJ, em Manaus, 28 de abril 
de 2020.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#8836#32#9476/>
Protocolo 8836
<#E.G.B#8838#32#9478>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2020- GFHAJ/AM
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nos processos de pagamentos 
realizados pela Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, com a implantação 
do Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, 
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a implantação do Processo Administrativo Eletrônico, 
através do Sistema de Informação da Gestão Eletrônica de Documentos - 
SIGED, no âmbito da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ;
Art. 2º. O recebimento de documentos para abertura de processo administra-
tivo eletrônico deverá ser em formato digital - PDF (com no máximo 100MB), 
para inserção no sistema.
I - A documentação apresentada é de exclusiva responsabilidade do 
requerente, que deverá anexar TODOS os documentos conforme exigência 
de cada processo.
Art. 3º. Os processos de pagamentos tramitarão de forma eletrônica no âmbito 
da FHAJ, em virtude da:
I - A tramitação dos processos obedecerá ao fluxo estabelecido por esta 
Fundação;
II - Cabe ao setor destinatário do processo a análise da documentação 
recebida e a tramitação do mesmo conforme o fluxo.
Art. 4º. Os pagamentos efetuados pela Secretaria de Estado de Saúde - 
SUSAM, após realizados os tramites internos necessários, o setor de Protocolo 
da FHAJ devolverá, aos interessados, para protocolo junto à SUSAM.
Art. 5º. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo setor competente.
Art. 6º Revoguem-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#8838#32#9478/>
Protocolo 8838
<#E.G.B#8840#32#9480>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 069/2020 - GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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