DOEAM 30/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 30 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 31
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 2º -Adiar o Início da II Etapa da Campanha de Vacinação em 41 (quarenta 
e um) municípios do Amazonas para bovinos e bubalinos até 24 meses, 
passando a ocorrer no período de 01 de agosto a 15 de setembro de 2020.
Parágrafo único - A comunicação junto à ADAF, acerca da vacinação 
estabelecida no artigo 2° desta portaria deverá ser realizada até o dia 31 de 
outubro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril 
de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#8772#31#9412/>
Protocolo 8772
<#E.G.B#8851#31#9491>
PORTARIA N° 093/2020-ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO às atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto 
de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO que Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Amazonas - ADAF é o órgão executor das ações de Defesa e inspeção 
sanitária animal e Vegetal no Estado do Amazonas, onde busca desenvolver 
um sistema de defesa Agropecuária sempre eficiente, aumentando a proteção 
do Estado contra enfermidades e pragas;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 36/2020 do Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que proibiu a manutenção, a comer-
cialização e o uso de vacina contra a febre aftosa na região do Estado do 
Amazonas abrangida pelos municípios de Apuí, Boca do Acre, Canutama, 
Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, 
Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de Tapauá,
CONSIDERANDO a necessidade da ADAF de ampliar os postos de 
fiscalização nas áreas abrangidas pela Instrução Normativa nº 36/2020 - 
MAPA; e de intensificar as ações de execução das metas contidas no Plano 
Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da 
Febre Aftosa (PE PNEFA)
CONSIDERANDO ainda o Termo de Permissão de Uso Celebrado entre o 
DNIT e a ADAF, cujo objeto é a permissão especial de uso da faixa de domínio 
da Rodovia Federal BR 319/AM, para a implantação de barreira de vigilância 
agropecuária.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a implantação de 03 (três) novos Postos de Fiscalização 
desta Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, a 
fim de ampliar as fiscalizações nas áreas abrangidas pela Instrução Normativa 
nº 36/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e de 
intensificar as ações de execução das metas contidas no Plano Estratégico 
2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre 
Aftosa (PE PNEFA);
Art. 2º - Os 03 (três) novos Postos de Fiscalização estão localizados:
I - 01 (um) Posto de Fiscalização no Igapó - Açú, Localizado no Km 262 da 
BR319, ao lado do acampamento da empresa Castilho;
II - 01 (um) Posto de Fiscalização Fluvial no Município de Novo Aripuanã - 
Fluvial, Localizado nas margens do Rio Madeira;
III - 01 (um) Posto de Fiscalização no Município de Apuí, localizado na Vila do 
Sucundurí, Rua Pedro Alves Cabral, BR - 230, Km 110, distrito de Sucunduri;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril 
de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#8851#31#9491/>
Protocolo 8851
Unidade Gestora de Projetos Especiais 
-  UGPE
<#E.G.B#8815#31#9455>
PORTARIA Nº 049/2020 - GCE/UGPE
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos 
adicionais.O COORDENADOR EXECUTIVO,no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto 
de 2019.CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classifica-
ções das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,RE-
SOLVE:I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da 
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;II - Anexo I: com 
uma movimentação no valor de R$709.096,18 (SETECENTOS E NOVE MIL, 
NOVENTA E SEIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS);III - Esta portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia de abril 
de 2020. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA 
COORDENADORIA EXECUTIVA DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS 
ESPECIAIS, em Manaus, 30 de abril de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#8815#31#9455/>
Protocolo 8815
ANEXO I
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO
METROPOLITANA DE MANAUS
25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
Portaria Nº049
/2020 - GCE/UGPE
Sustentabilidade Social e
Institucional de Projetos
Especiais
15.244.3300.1548
P
4
475 4440 0011
43.822,44 4490 0011
43.822,44
Infraestrutura Urbana, Social,
Ambiental e Habitacional de
Projetos Especiais
17.512.3300.1547
P
4
160 4490 0002
665.273,74 4490 0011
665.273,74
TOTAL  (R$)
709.096,18
709.096,18
<#E.G.B#8815#31#9455/>
Fundação de Medicina Tropical   “Doutor 
Heitor Vieira Dourado”  – FMT-AM
<#E.G.B#8787#31#9427>
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL
PORTARIA Nº 061/2020-GDAF/FMT-HVD
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n.º 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade publica, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam 
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de 
emergência com a possibilidade de comprometer a segurança dos pacientes 
que utilizam as dependências desta Fundação, conforme consta às fls. 125 
do processo; CONSIDERANDO que a contratação em caráter emergencial de 
empresa jurídica especializada em serviços de limpeza, conservação e apoio 
administrativo se destinam tão somente a atender a situação emergencial; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada, conforme 
previsão às fls 125. ; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa, conforme às fls. 58 à 82, está compatível com 
os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta do Processo nº 001073/2020 - FMT-HVD; RESOLVE: I- DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 
n.º 8.666/93, a contratação da empresa VIA MONTE CONSULTORIA EM 
GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME, para prestação de serviços limpeza 
e conservação; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor 
global de R$ 842.403,21 (Oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos 
e três reais e vinte e um centavos); À consideração do Diretor Presidente, 
para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário 
Oficial do Estado. Manaus, 29 de Abril 2020.
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FMT-HVD, em Manaus, 29 de Abril de 2020.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#8787#31#9427/>
Protocolo 8787
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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