DOEAM 30/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 30 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 33
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e somente para os bens 
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para 
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela FHAJ às fls 03-CSC;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa ARES COMERCIO DE 
PRODUTOS E SERVIÇOS DE ATENÇÃO A SAÚDE LTDA - EPP se destina 
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 17/18 - CSC;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls 14 - CSC está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 
017305.001068/2020-FHAJ.
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
Art. 24, Inc. IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de EPI´s (LUVAS EM LÁTEX 
TAMANHOS M e G), para atender às necessidades desta FHAJ, em favor da 
empresa: ARES COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ATENÇÃO A 
SAÚDE LTDA - EPP, CNPJ N° 23.046.446/0001-52;
II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 
23.400,00(vinte e três mil e quatrocentos reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - 
FHAJ, para ratificação.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 30 de abril de 2020.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativa Financeira
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho 
de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 30 de abril de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#8840#33#9480/>
Protocolo 8840
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#8801#33#9441>
RESENHA Nº 13/2020 DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. Autoriza o(s) seguinte(s) 
deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es).
01. DENES PINTO SIMÃO/Motorista, Manaus/Manacapuru/Manaus em 
08.04.2020. Objetivo: Conduzir técnicos da Fund. de Vig. em Saúde, para 
realizar visita técnica, para o acompanhamento do plano de contingência para 
enfrentamento do Covid 19 no município de Manacapuru/Am.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 28 de Abril de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#8801#33#9441/>
Protocolo 8801
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#8852#33#9492>
PORTARIA Nº007/2020-DAF/FEI, de 30 de abril de 2020.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a saúde da população indígena - às fls 74 a 75;
CONSIDERANDO que a contratação da aquisição de cestas básicas, se 
destinam tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 16 - FEI;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls 5 - 6 - FEI está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 0176/20-FEI 
(Processo nº. 01.01.013102.00003686.2020 - CSC);
R E S O L V E:
I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de cestas básicas, da empresa H A 
DE AGUIAR - COMERCIAL - BOM GOSTO.
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$: 
1.918.800,00 (um milhão, novecentos e dezoito mil, oitocentos reais).
À consideração do Diretor Presidente da FEI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO 
ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 30 de abril de 2020.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 30 de abril de 2020.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#8852#33#9492/>
Protocolo 8852
Companhia de Desenvolvimento do 
Estado do Amazonas – CIAMA
<#E.G.B#8822#33#9462>
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIAMA -CNPJ 0.624.961/0001-77 - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 001/2020 - ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 001/2020-
CIAMA. PARTES: CIAMA E TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. OBJETO: 
contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento, implantação, 
organização, gerenciamento e administração dos serviços de cartão-alimen-
tação e/ou cartão-refeição eletrônico a serem distribuídos aos empregados 
da CIAMA. VALOR: R$ 1.328.983,50. FISCAL: Joelson Santos Barroso. 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 001/2020 e Decretp 
Estadual 41.778 de 03/01/2020. DATA DE ASSINATURA: 28/04/2020. 
Manaus, 30/04/2020.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#8822#33#9462/>
Protocolo 8822
Companhia de Saneamento do 
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#8798#33#9438>
COSAMA
RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A COSAMA torna público o resultado do pregão eletrônico nº08//2020 CPL/
COSAMA. Objeto: Registro do preço para aquisição de frasco plástico estéril 
com tiossulfato de sódio para coleta de água com volume de100ml, para todas 
as unidades da COSAMA, processo administrativo n.º 191/2020. Vencedor: 
IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA - CNPJ 00.377.455/0001-20 no valor 
R$18.759,00, referente ao Lote I. A licitação supracitada foi adjudicada pela 
Presidente da CPL e Pregoeira Kellen Pereira da Silva e homologada pelo 
Diretor-Presidente Armando Silva do Valle, em 29/04/2020.
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA
<#E.G.B#8798#33#9438/>
Protocolo 8798
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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