DOEAM 30/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 30 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 33
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e somente para os bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela FHAJ às fls 03-CSC;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa ARES COMERCIO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS DE ATENÇÃO A SAÚDE LTDA - EPP se destina
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 17/18 - CSC;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls 14 - CSC está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº
017305.001068/2020-FHAJ.
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do
Art. 24, Inc. IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de EPI´s (LUVAS EM LÁTEX
TAMANHOS M e G), para atender às necessidades desta FHAJ, em favor da
empresa: ARES COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ATENÇÃO A
SAÚDE LTDA - EPP, CNPJ N° 23.046.446/0001-52;
II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$
23.400,00(vinte e três mil e quatrocentos reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge -
FHAJ, para ratificação.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 30 de abril de 2020.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativa Financeira
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho
de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 30 de abril de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#8840#33#9480/>
Protocolo 8840
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#8801#33#9441>
RESENHA Nº 13/2020 DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes são
conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. Autoriza o(s) seguinte(s)
deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es).
01. DENES PINTO SIMÃO/Motorista, Manaus/Manacapuru/Manaus em
08.04.2020. Objetivo: Conduzir técnicos da Fund. de Vig. em Saúde, para
realizar visita técnica, para o acompanhamento do plano de contingência para
enfrentamento do Covid 19 no município de Manacapuru/Am.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 28 de Abril de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#8801#33#9441/>
Protocolo 8801
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#8852#33#9492>
PORTARIA Nº007/2020-DAF/FEI, de 30 de abril de 2020.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer a saúde da população indígena - às fls 74 a 75;
CONSIDERANDO que a contratação da aquisição de cestas básicas, se
destinam tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 16 - FEI;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls 5 - 6 - FEI está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 0176/20-FEI
(Processo nº. 01.01.013102.00003686.2020 - CSC);
R E S O L V E:
I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de cestas básicas, da empresa H A
DE AGUIAR - COMERCIAL - BOM GOSTO.
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$:
1.918.800,00 (um milhão, novecentos e dezoito mil, oitocentos reais).
À consideração do Diretor Presidente da FEI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 30 de abril de 2020.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 30 de abril de 2020.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#8852#33#9492/>
Protocolo 8852
Companhia de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CIAMA
<#E.G.B#8822#33#9462>
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIAMA -CNPJ 0.624.961/0001-77 - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 001/2020 - ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 001/2020-
CIAMA. PARTES: CIAMA E TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. OBJETO:
contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento, implantação,
organização, gerenciamento e administração dos serviços de cartão-alimen-
tação e/ou cartão-refeição eletrônico a serem distribuídos aos empregados
da CIAMA. VALOR: R$ 1.328.983,50. FISCAL: Joelson Santos Barroso.
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 001/2020 e Decretp
Estadual 41.778 de 03/01/2020. DATA DE ASSINATURA: 28/04/2020.
Manaus, 30/04/2020.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#8822#33#9462/>
Protocolo 8822
Companhia de Saneamento do
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#8798#33#9438>
COSAMA
RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A COSAMA torna público o resultado do pregão eletrônico nº08//2020 CPL/
COSAMA. Objeto: Registro do preço para aquisição de frasco plástico estéril
com tiossulfato de sódio para coleta de água com volume de100ml, para todas
as unidades da COSAMA, processo administrativo n.º 191/2020. Vencedor:
IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA - CNPJ 00.377.455/0001-20 no valor
R$18.759,00, referente ao Lote I. A licitação supracitada foi adjudicada pela
Presidente da CPL e Pregoeira Kellen Pereira da Silva e homologada pelo
Diretor-Presidente Armando Silva do Valle, em 29/04/2020.
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA
<#E.G.B#8798#33#9438/>
Protocolo 8798
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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