DOEAM 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
03/2020 - SEDUC, que poderá ser acessado no endereço eletrônico www.
educacao.am.gov.br, ou requerido através do email cemeam@seduc.net.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de abril de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#8296#10#8919/>
Protocolo 8296
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#8285#10#8908>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 009/2020-SSP; DATA DA ASSINATURA:
08.04.2020; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a
empresa ITALUX PNEUS E ACUMULADORES LTDA; OBJETO: Aquisição de
baterias estacionárias para atender as necessidades da Secretaria Executiva
Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança-SEAGI; VALOR
TOTAL: R$ 83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: A
vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, de 15.04.2020 a 15.04.2021;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22101;
Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Fonte de Recurso: 01600000;
Natureza da Despesa: 33903026; tendo sido emitida, em 07/04/2020 a Nota
de Empenho n.º 2020NE00234, no valor R$ 83.200,00 (oitenta e três mil e
duzentos reais); FUNDAMENTO JURÍDICO: Pregão Eletrônico n.º 092/2020-
CSC. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus,
8 de abril de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#8285#10#8908/>
Protocolo 8285
<#E.G.B#8286#10#8909>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 011/2020-SSP; DATA DA ASSINATURA:
14.04.2020; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
e a empresa NOGUEIRA E MENEZES LTDA-EPP; OBJETO: Aquisição de
material de 250 (duzentos e cinquenta) switchs, para atender as necessidades
desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, em cumprimento ao
Programa de Apoio as Despesas de Capital-PRODECAP; VALOR TOTAL: R$
300.000,00 (trezentos mil reais). VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato é de
12 (doze) meses, de 15.04.2020 a 15.04.2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22101; Programa de Trabalho:
06.181.3264.1314.0011; Fonte de Recurso: 04717043; Natureza da Despesa:
44905235; tendo sido emitida, em 07/04/2020 a Nota de Empenho n.º
2020NE00235, no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); FUNDAMENTO
JURÍDICO: Ata de Registro de Preços n.º 0029/2020-1-e-Compras.AM, Pregão
Eletrônico n.º 897/19. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança
Pública, Manaus, 14 de abril de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#8286#10#8909/>
Protocolo 8286
<#E.G.B#8288#10#8911>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 010/2020-SSP; DATA DA ASSINATURA:
14.04.2020; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a
empresa ANDRÉ DE VASCONCELOS GITIRANA-EPP; OBJETO: Aquisição
de 10 (dez) nobreaks, para atender as necessidades desta Secretaria de
Estado de Segurança Pública, em cumprimento ao Programa de Apoio as
Despesas de Capital-PRODECAP; VALOR TOTAL: R$ 96.000,00 (noventa e
seis mil reais). VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses,
de 15.04.2020 a 15.04.2021; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO:
Unidade Orçamentária: 22101; Programa de Trabalho: 06.181.3264.1314.0011;
Fonte de Recurso: 04717043; Natureza da Despesa: 44905230; tendo sido
emitida, em 06/04/2020 a Nota de Empenho n.º 2020NE00233, no valor R$
96.000,00 (noventa e seis mil reais); FUNDAMENTO JURÍDICO: Ata de
Registro de Preços n.º 0029/2020-1-e-Compras.AM, Pregão Eletrônico n.º
897/19. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus,
14 de abril de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#8288#10#8911/>
Protocolo 8288
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#8284#10#8907>
PORTARIA Nº. 069/2020 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso de
suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Estadual nº 4.163 de
09 de março de 2015, art. 10 que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Administração Pública Estadual do Amazonas.
CONSIDERANDO a necessidade de recomendações técnicas gerais aos
gestores municipais do Sistema Único de Assistência Social do Estado do
Amazonas quanto ao disposto no Decreto Estadual Nº 42.176 de 08 de abril
de 2020, que trata sobre a concessão de benefício eventual para aquisição de
gêneros alimentícios, de higiene e limpeza, em decorrência da pandemia do
novo coronavírus - COVID-19, de caráter provisório, às famílias em situação
de extrema vulnerabilidade social.
CONSIDERANDO a Lei Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 que dispõe sobre
os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações, a Secretaria de
Estado da Assistência Social - SEAS disponibilizou a lista dos beneficiários
referente ao Decreto Nº 42.176 de 08 de abril de 2020 extraída da base de
dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal em
fevereiro de 2020 cuja responsabilidade de atualização é dos municípios junto
ao usuário, o qual, assume o compromisso de manter o cadastro atualizado,
no mínimo de dois em dois anos ou quando ocorre mudança do perfil de renda,
endereço e ainda das informações de saúde e educação, nascimentos e óbitos
dos membros da família.
CONSIDERANDO o Decreto do Governo Federal Nº 6.135 de 26 de junho de
2007 que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, traz em seu art. 2º que o Cadastro Único para Programas Sociais
-CadÚnico é instrumento de identificação e caracterização socioeconômi-
ca das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado
para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo
Federal voltados ao atendimento desse público.
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério de Desenvolvimento e Combate à
Fome Nº 177 de 16 de junho de 2011, que define procedimentos para a gestão
do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, revoga a
Portaria nº 376, de 16 de outubro de 2008, e dá outras providências, a qual
traz a importância do Cadastro Único para Programas Sociais voltadas para
famílias de baixa renda, executadas pelo Governo Federal, pelos Estados,
pelo Distrito Federal e pelos Municípios, tendo suas atribuições definidas nos
capítulos II e III.
CONSIDERANDO o informe nº 538 de 12 de janeiro de 2017 do Programa
Bolsa Família o qual afirma que o Cadastro Único pode e deve ser utilizado
para programas sociais do Governo Federal, Estadual e Municipal, sendo de
responsabilidade da gestão municipal assegurar a qualidade e veracidade das
informações cadastrais, por meio da capacitação dos entrevistadores (com
apoio das Coordenações Estaduais) e com observância ao que dispõe a
Portaria Nº 177, de 2011, no que diz respeito às providências a serem tomadas
em caso de informações inverídicas prestadas pela família.
CONSIDERANDO a Norma Básica Operacional do Sistema Único de
Assistência Social - NOB/SUAS 2012, dispõe em seu art. 91, que constituem
responsabilidades comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios acerca da área de Vigilância Socioassistencial, especificamente
em seu inciso III, afirma que deve-se “utilizar a base de dados do Cadastro
Único como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social
dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e estimar a
demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e Especial e sua
distribuição no território”;
CONSIDERANDO a base do Cadastro Único, utilizado para criar a relação dos
beneficiários do auxílio emergencial, cujos dados foram extraídos em fevereiro
de 2020, de acordo com o que estabelece o art. 3 do Decreto Estadual Nº
42.176 de 08 de abril de 2020, ressalta-se que a Nota Técnica, anexa ao Ofício
Circular Nº 15/2020-GSEAS, elaborada pela Vigilância Socioassistencial,
apresenta a metodologia do processo de extração, sistematização e aplicação
de critérios de inclusão e exclusão para a criação da listagem.
RESOLVE:
Art. 1º - O município deverá avaliar a relação dos beneficiários contemplados
com o benefício eventual concedido pelo Governo do Estado, encaminhada
por esta SEAS através do Ofício Circular nº 15/2020 - GSEAS, para identificar,
conforme critérios do Decreto Estadual nº 42.176, de 08 de abril de 2020, os
usuários que se encontram elegíveis a receber o benefício e os inelegíveis,
que devam ser substituídos, a partir do Cadastro Único, cuja responsabilidade
de manter atualizado é da gestão municipal conforme Portaria Nº 177 de 16
de junho de 2011.
Parágrafo único: Os cadastros que forem encontrados inconsistências,
deverá o município mobilizar as famílias a fim de realizar atualização cadastral,
conforme orienta a Instrução Operacional Conjunta nº 03/2020/SAGI/SENARC/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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