DOEAM 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 29
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM
EXTRATO
TERMO DE CONTRATO N° 2/2020 - AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S.A - AFEAM.
CONTRATADA: LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELLI - EPP.
OBJETO: Prestação de serviços de conservação e limpeza, encarregado de
serviços gerais, jardinagem, eletricista de baixa tensão, copeira e artífice, de
forma contínua, com a disponibilização de mão de obra especializada, materiais
de consumo, insumos, ferramental, equipamentos e utensílios necessários e
em quantidades suficientes à execução satisfatória dos serviços.
PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, 23.3.2020 a 23.9.2020.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado dos serviços é de
R$ 258.131,94 (duzentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta e um reais e
noventa e quatro centavos), a serem pagos em 6 (seis) parcelas mensais,
estimadas e sucessivas R$ 43.021,99 (quarenta e três mil, vinte e um reais e
noventa e nove centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Inciso XV, do artigo 29, da Lei nº 13.303, de 2016,
combinado com o artigo 74, inciso XV, do Regulamento Interno de Licitações
e Contratos da AFEAM.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 13.4.2020
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#8210#29#8831/>
Protocolo 8210
<#E.G.B#8211#29#8832>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 14/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A.- AFEAM
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando:
a) o exposto nos Pareceres GERAD nºs 55, de 18.3.2020 e 63/2020, de
20.3.2020, propondo a contratação direta, por dispensa de licitação, em
caráter emergencial, por 180 (cento e oitenta dias), da empresa LIMPAMAIS
SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP; b) a manifestação jurídica por meio
dos Pareceres GEJURI nºs 21/2020, de 18.3.2020 e 23/2020, de 20.3.2020,
não vislumbrando óbice legal para a AFEAM dispensar a licitação e autorizar
a contratação da empresa LIMPAMAIS, em caráter emergencial, com
fundamento no artigo 29, inciso XV, da Lei nº 13.303, de 2016, combinado
com o artigo 74, inciso XV, do RILC AFEAM; c) a manifestação da Assessora
Jurídica do Centro de Serviços Compartilhados - CSC por meio do Parecer
nº 180/2020-DJUR/CSC, de 20.3.2020; e d) manifestação da GECOR quanto
à CONFORMIDADE com relação ao mérito dessa contratação emergencial,
R E S O L V E
1. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, para a contratação
direta da empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP,
CNPJ: 06.056.855/0001-10;
2. AUTORIZAR a contração da empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE
LIMPEZA EIRELI - EPP, nos seguintes termos: 2.1 Do objeto: prestação
de serviços de natureza continuada de auxiliar administrativo, recepcio-
nista e encarregado, que compreenderá o fornecimento de mão de obra,
uniformes, EPIs, e equipamentos necessários e adequados à execução dos
serviços, para atender as necessidades da Agência de Fomento do Estado
do Amazonas S.A - AFEAM; 2.2 Do prazo: Pelo período de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar de 23.3.2020 a 23.9.2020, condicionado o seu término à
realização do Processo Licitatório, a ser encaminhado ao CSC, quando após
sua adjudicação e homologação, este Termo de Contrato Emergencial deverá
ser rescindido, para celebração de novo instrumento contratual sob respaldo
do referido certame licitatório; 2.3 Do Valor: Pelo valor global estimado de
R$336.843,30 (trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais
e trinta centavos); 2.4 Da forma de pagamento: O pagamento da prestação
de serviços será em 6 (seis) parcelas mensais, estimadas e sucessivas R$
56.140,55 (cinquenta e seis mil, cento e quarenta reais e cinquenta e cinco
centavos), a serem pagas até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação da
fatura, que deverá ocorrer até o dia 30 (trinta) de cada mês, observada a pos-
sibilidade de rescisão antecipada, quando no caso de extinção do Termo de
Contrato Emergencial, os pagamentos sucessivos deverão ser interrompidos;
3. DESIGNAR a empregada Priscila Sena de Souza, matrícula nº 277,
atualmente exercendo a função de Coordenadora de Atendimento - GECAT,
para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do contrato a ser
celebrado com a empresa LIMPAMAIS.
4. DETERMINAR à GERAD observar o cumprimento do item “III”, parágrafo “8”
do Parecer Jurídico nº 23/2020;
5. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da
presente decisão.
Manaus, 20 de março de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#8211#29#8832/>
Protocolo 8211
<#E.G.B#8212#29#8833>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 15/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A.- AFEAM
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, usando das suas
atribuições estatutárias, e considerando: a) o exposto nos Pareceres GERAD
nºs 56/2020, de 18.3.2020 e 62/2020, de 20.3.2020, propondo a contratação
direta, por dispensa de licitação, em caráter emergencial, por 180 (cento e
oitenta dias), da empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP, bem como a designação do responsável pela fiscalização do contrato,
conforme Capítulo 1, Seção 2, do Manual de Gestão e Fiscalização dos
Contratos da AFEAM; b) a manifestação jurídica por meio dos Pareceres
GEJURI nºs 22/2020, de 18.3.2020 e 24/2020, de 20.3.2020, não vislumbrando
óbice legal para a AFEAM dispensar a licitação e autorizar a contratação da
empresa LIMPAMAIS, em caráter emergencial, com fundamento no artigo
29, inciso XV, da Lei nº 13.303, de 2016, combinado com o artigo 74, inciso
XV, do RILC AFEAM; c) a manifestação da Assessora Jurídica do Centro de
Serviços Compartilhados - CSC por meio do Parecer nº 181/2020-DJUR/CSC,
de 20.3.2020; e d) manifestação da GECOR quanto à CONFORMIDADE com
relação ao mérito dessa contratação emergencial,
R E S O L V E
1. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, para a contratação
direta da empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP,
CNPJ: 06.056.855/0001-10;
2. AUTORIZAR a contração da empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP, nos seguintes termos: 2.1 Do objeto: prestação de serviços de
conservação e limpeza, encarregado de serviços gerais, jardinagem, eletricista
de baixa tensão, copeira e artífice, de forma contínua, com a disponibilização
de mão de obra especializada, materiais de consumo, insumos, ferramental,
equipamentos e utensílios necessários e em quantidades suficientes à
execução satisfatória dos serviços que serão prestados nas instalações físicas,
móveis, utensílios e equipamentos, para atender as necessidades AFEAM; 2.2
Do prazo: Pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 23.3.2020
a 23.9.2020, condicionado o seu término à realização do Processo Licitatório,
a ser encaminhado ao CSC, quando após sua adjudicação e homologação,
este Termo de Contrato Emergencial deverá ser rescindido, para celebração
de novo instrumento contratual sob respaldo do referido certame licitatório; 2.3
Do Valor: Pelo valor global estimado de R$ 258.131,94 (duzentos e cinquenta
e oito mil, cento e trinta e um reais e noventa e quatro centavos); 2.4 Da forma
de pagamento: em 6 (seis) parcelas mensais, estimadas e sucessivas de R$
43.021,99 (quarenta e três mil, vinte e um reais e noventa e nove centavos),
a serem pagas até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação da fatura, que
deverá ocorrer até o dia 30 (trinta) de cada mês, observada a possibilidade
de rescisão antecipada, quando no caso de extinção do Termo de Contrato
Emergencial, os pagamentos sucessivos deverão ser interrompidos;
3. DESIGNAR o empregado Jean Carlos Silva de Andrade, matrícula nº 334,
atualmente exercendo a função de Coordenador de Apoio Administrativo -
GERAD, para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do contrato a
ser celebrado com a empresa LIMPAMAIS;
4. DETERMINAR à GERAD observar o cumprimento do item “III”, parágrafo “8”
do Parecer Jurídico nº 24/2020;
5. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da
presente decisão.
Manaus, 20 de março de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#8212#29#8833/>
Protocolo 8212
<#E.G.B#8213#29#8834>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 17/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM,
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data por vídeo
conferência, considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº 67/2020, de
25.3.2020 e Jurídico nº 26/2020, de 27.3.2020, propondo a contratação direta,
por dispensa de licitação, em caráter emergencial, da empresa AMAZONAS
COPIADORAS EIRELI, sob o amparo do artigo 29, inciso XV, da Lei nº 13.303,
de 2016, combinado com o artigo 74, inciso XV, do RILC AFEAM, bem como
a manifestação da GECOR, de 27.3.2020 dando conformidade à contratação
do serviço,
R E S O L V E
1. CONTRATAR, por dispensa de licitação, em caráter emergencial, nos termos
do artigo 29, inciso XV, da Lei nº 13.303, de 2016, combinado com o artigo 74,
inciso XV, do RILC AFEAM a empresa AMAZONAS COPIADORAS EIRELI,
CNPJ nº 01.657.353/0001-21, tendo como objeto a prestação de serviços de
locação de equipamentos de informática - notebooks para trabalho em home
office, com o objetivo de atender à Deliberação da Diretoria da AFEAM, de
23.3.2020 referente ao Plano de Contingência e Continuidade de Negócios na
Prevenção à Pandemia do Coronavírus (COVID-19), de 20.3.2020;
2. AUTORIZAR a celebração de contrato com a empresa AMAZONAS
COPIADORAS EIRELI, nas seguintes bases: a) Do prazo: pelo período de
180 (cento e oitenta) dias, de 30.3.2020 a 30.9.2020, condicionado ao término
da emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, ou ainda, a desne-
cessidade de utilização dos notebooks pela AFEAM, situação em que o Termo
de Contrato Emergencial será rescindido; b) Do valor: global estimado de R$
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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