DOEAM 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 22 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30
Diário Oficial do Estado do Amazonas
22.920,00 (vinte e dois mil e novecentos e vinte reais); c) Forma de pagamento: 
em 6 (seis) parcelas mensais, estimadas de R$ 3.820,00 (três mil e oitocentos 
e vinte reais), a serem pagas até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação 
da fatura, observada a possibilidade de rescisão antecipada, quando no caso 
de extinção do Termo de Contrato Emergencial, os pagamentos sucessivos 
deverão ser interrompidos;
3. DESIGNAR o empregado Paulo Henrique Byanco de Andrade, matrícula 
nº 138, atualmente exercendo o cargo de Assessor, lotado na Gerência de 
Tecnologia da Informação - GETI, para ser o responsável pela fiscalização do 
novo contrato;
4. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão.
Manaus, 30 de março de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#8213#30#8834/>
Protocolo 8213
<#E.G.B#8214#30#8835>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 19/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, no 
uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data por vídeo conferência, 
e Considerando o exposto no Parecer GERAD Nº 32/2020 de 14/02/2020 e 
no Parecer Jurídico nº 16/2020 de 21/02/2020, referente ao credenciamento 
da AFEAM junto à FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP 
para atuar como agente financeiro no programa INOVACRED; Considerando 
o teor da Carta de Disponibilização de Recursos, no valor de R$ 6.000.000,00 
(seis milhões de reais), para Concessão de Crédito nº 08.20.0001.00, emitida 
pela Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; Considerando que compete 
ao Conselho de Administração autorizar a celebração de acordos, contratos 
e convênios de cooperação financeira, com valor acima de 4% (quatro por 
cento) do patrimônio de referência da AFEAM,
R E S O L V E
1. CONCORDAR com a manutenção do credenciamento da AFEAM como 
Agente Financeiro junto à FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - 
FINEP, CNPJ Nº 33.749.086/0001-09, nos seguintes termos: a) Objeto: opera-
cionalização do programa INOVACRED; b) Do Prazo: a AFEAM deverá firmar 
os contratos de financiamento com as empresas financiadas no prazo de 36 
(trinta e seis) meses, contados da emissão da Carta de Disponibilização de 
Recursos para Concessão de Crédito, ou seja, de 14/01/2020 a 14/01/2023; 
c) Do Valor: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), respeitada a disponibili-
dade financeira da FINEP, para financiamento nos termos dos Regulamentos 
das linhas do FINEP INOVACRED; d) Da Dotação Orçamentária: Os recursos 
serão repassados da FINEP à AFEAM, que receberá a título de Taxa de Admi-
nistração de Agente Financeiro o valor referente a 3% a.a. (três por cento ao 
ano) sobre a carteira e 2% (dois por cento) como taxa de serviço sobre cada 
financiamento;
2. DETERMINAR ao GADIR que encaminhe o assunto ao Conselho de Admi-
nistração - COAD para deliberação, por se tratar de matéria de sua competência 
tendo em vista o contido no Artigo 17, inciso XI, letra b do Estatuto Social.
Manaus, 31 de março de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#8214#30#8835/>
Protocolo 8214
<#E.G.B#8215#30#8836>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 20/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, 
usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, reunida nesta 
data por vídeo conferência, considerando: a) que a Diretoria, por meio da 
Resolução nº 33/2019, de 18/12/2019, publicada no DOE nº 34.158, aprovou a 
proposta de participação da AFEAM no Convênio entre a Secretaria de Estado 
de Produção Rural - SEPROR, a Agência de Fomento do Estado do Amazonas 
S/A - AFEAM e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do 
Estado do Amazonas - IDAM, sob o amparo do Decreto estadual nº 40.970, 
de 17/07/2019; b) que o Conselho de Administração - COAD, por meio da 
Resolução nº 2/2020, aprovou a participação da AFEAM no referido Convênio, 
convalidando ainda, os termos constantes da Resolução da Diretoria nº 
33/2019; c) o exposto no Parecer GETEC/GERAD nº 50/2020, de 12/03/2020, 
e a manifestação do Assessor Jurídico de 11/03/2020, relativos a alteração do 
valor, na proposta de formalização de Termo de Convênio entre a SEPROR, 
AFEAM e o IDAM, conforme informado por meio do Ofício nº 209/2020-GSEC/
SEPROR; d) que o Conselho de Administração, conforme inciso XI do art. 
17 do Estatuto Social da AFEAM, detém a competência para autorizar a 
celebração de acordos, contratos e convênios de cooperação financeira, com 
valor acima de 4% (quatro por cento) do patrimônio de referência - PR da 
AFEAM, o que se aplica a esse convênio;
R E S O L V E
1. REVOGAR a Resolução da Diretoria nº 33/2019, de 18/12/2019;
2. CONCORDAR com a nova Minuta do Plano de Trabalho do Programa, 
onde estão previstas as responsabilidades dos convenentes para o período 
de dezembro/2019 a dezembro/2022, cuja elaboração teve a participação da 
GETEC e GECAT;
3. DETERMINAR ao GADIR que submeta à apreciação e deliberação do 
COAD para: 3.1) Revogar a Resolução do COAD nº 2/2020, de 28/01/2020; 
3.2 Aprovar a participação da AFEAM no convênio proposto; 3.3 Autorizar a 
celebração de Termo de Convênio entre a Secretaria de Estado da Produção 
Rural e Sustentabilidade - SEPROR, com a interveniência do Instituto de De-
senvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas 
- IDAM, nos seguintes termos: a) DO OBJETO: viabilizar a implementação 
e operacionalização do PROINSUMOS, por meio do Programa de Incentivo 
à aquisição de Sementes e Mudas - Prosementes e Mudas; b) DO PRAZO: 
De 33 (trinta e três) meses, a contar de março/2020 a dezembro/2022; c) DO 
VALOR: O valor estimado do Convênio, conforme plano de aplicação é de 
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) que será repassado pela PRIMEIRA 
CONVENENTE a SEGUNDA CONVENENTE - AFEAM, de acordo com 
os itens 18 e 19, do Plano de Trabalho e terá a seguinte destinação: c.1) 
R$ 7.547.169,81 (sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, cento e 
sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), destinado a financiamento 
dos beneficiários do Prosementes e Mudas; c.2) R$ 226.415,10 (duzentos e 
vinte e seis mil, quatrocentos e quinze reais e dez centavos) destinados à 
SEGUNDA CONVENENTE - AFEAM referente à Taxa de Administração pela 
gestão financeira do programa e administração do crédito, correspondente ao 
percentual de 3% (três por cento) calculado sobre o valor destinado aos fi-
nanciamentos; c.3) R$ 226.415,10 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos 
e quinze reais e dez centavos) serão repassados o IDAM, como Taxa de 
Assistência Técnica, correspondente a taxa de 3% (três por cento) calculada 
sobre o valor destinado aos financiamentos, por ser a executora desses 
serviços, e cujo repasse será efetuado por ocasião do ingresso dos recursos 
na conta corrente do convênio da SEGUNDA CONVENENTE - AFEAM;
4.DETERMINAR que após aprovação do COAD: 4.1. A GERAD, com apoio da 
GETEC, providencie a formalização da parceria com a SEPROR e IDAM; 4.2 
A GETEC providencie: a) elaboração do Programa de Crédito e no check list; 
b) A divulgação, da formalização do Termo de Convênio da parceria SEPROR/
IDAM/AFEAM para financiar a aquisição de Sementes e Mudas, no Portal da 
AFEAM (Intranet).
Manaus, 31 de março de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#8215#30#8836/>
Protocolo 8215
<#E.G.B#8216#30#8837>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 21/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, no 
uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data por vídeo conferência, 
e considerando o exposto no Parecer GERAD Nº 46/2020 de 05/03/2020 e 
no Parecer Jurídico nº 27/2020 de 30/03/2020, referente à contratação de 
Pessoa Jurídica de direito público, especializada na prestação de serviços 
de publicações dos diversos atos provenientes da Agência de Fomento do 
Estado do Amazonas S.A - AFEAM, com fundamento no artigo 105, § 8º, da 
Constituição do Estado do Amazonas de 1989; no artigo 30, da Lei nº 13.303, 
de 2016, e artigo 72, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da 
AFEAM (RILC AFEAM), bem como, a designação do fiscal do contrato com 
fundamento no subitem 1.2, Seção 2, Capítulo 1, do Manual de Gestão e 
Fiscalização dos Contratos,
R E S O L V E
1. DECLARAR inexigível a licitação para contratação de Pessoa Jurídica de 
direito público, especializada na prestação de serviços de publicações;
2. AUTORIZAR a contratação direta da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS - IO, CNPJ: 04.164.794/0001-80, nas seguintes bases: a) Do 
prazo: 5 (cinco) anos, de 1°.4.2020 a 31.3.2025; b) Do valor: O valor global 
estimado de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); c) Forma de 
pagamento: parceladamente de acordo com o valor de cada publicação, no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis em única parcela, mediante apresentação da nota 
fiscal devidamente atestada pelo responsável, acompanhada das Certidões 
Negativas de Débitos Trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS - 
CRF, Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa 
da União, Certidão de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e 
às de Terceiros e Certidões Negativas de Débitos Tributários da Dívida Ativa 
Estadual e Municipal, todas em validade, tendo o valor mensal estimado de 
publicações em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); d) Da dotação orçamentária: 
As despesas decorrentes da celebração desta contratação inserem-se nos 
recursos próprios da AFEAM, não sujeitas a empenho, conforme demonstrado 
no Balancete Patrimonial de 31.12.2019;
3. DESIGNAR a empregada MONICA CRISTINA DA SILVA BARROS, 
matrícula nº 199, atualmente Gerente Administrativa da GERAD, responsável 
pela fiscalização do Contrato;
4. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão.
Manaus, 31 de março de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#8216#30#8837/>
Protocolo 8216
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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