DOEAM 14/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 14 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de fiscalização e proteção ambiental nas UC; criar e fortalecer estratégias de
sustentabilidade para a conservação e proteção dos recursos naturais das UC
e seu entorno, mediante a divisão de responsabilidades entre o governo e
sociedade civil organizada; realizar capacitação e treinamentos para treinar
e difundir conhecimentos e tecnologias relacionadas ao monitoramento de
atividades causadoras de impactos ambientais.
V. Monitoramento da biodiversidade:
Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento da biodiversidade,
por meio de projetos, programas ou ferramentas de monitoramento participati-
vo, auxiliando no planejamento, capacitação, coleta e análise dos dados sobre
o monitoramento da biodiversidade nas unidades de conservação estaduais e
garantir a efetiva participação e o protagonismo de todos os atores envolvidos,
bem como superar a complexidade ambiental e diversidade cultural muito
especifica e regionalizada da Amazônia.
VI. Monitoramento da efetividade da implementação da Unidade de
Conservação:
Desenvolvimento de ações e projetos de monitoramento da efetividade de
implementação das Unidades de Conservação Estadual do Amazonas, por
meio de elaboração de indicadores que contemplem também ferramentas
participativas em conjunto com o órgão gestor das UC do estado, no âmbito
do Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e dos planos de
gestão das UC, contribuindo para a melhoria da efetividade da conservação
da biodiversidade e a implementação dos objetivos de criação da Unidade de
Conservação.
VII. Manejo de fauna silvestre:
Desenvolvimento de ações e projetos voltadas ao manejo da fauna silvestre
com a finalidade de geração de renda, tais como: monitoramento da biodi-
versidade e estudos populacionais voltados à espécie em questão, estudos
de viabilidades, estudos de impactos, estudos sobre cadeia produtiva e apoio
a elaboração de políticas públicas e regulamentação quanto aos recursos
faunísticos no Estado.
VIII. Ordenamento pesqueiro:
Desenvolvimento de ações e projetos referentes aos procedimentos
necessários à construção dos acordos de pesca e processos de regula-
mentação do manejo de espécies, especialmente as protegidas quando for
o caso, nas áreas de UC e entorno; identificação e mapeamento de áreas
de conflito por uso dos recursos pesqueiros; geração de banco de dados;
apoiar os processos de construção das políticas públicas voltadas ao desen-
volvimento do setor pesqueiro no âmbito das UC, considerando as diversas
modalidades de pesca; apoiar a realização de estudos de capacidade suporte
dos ambientes aquáticos para fins de manejo e/ou outra modalidade de pesca;
realizar capacitações visando empoderar e qualificar a sociedade local para
participação dos debates voltados à construção das políticas públicas para
o ordenamento e manejo pesqueiro; apoiar ações, estudos e pesquisas que
incentivem o envolvimento local para promover a preservação, conservação
e manejo dos ambientes e dos recursos pesqueiros, bem como apoiar
articulações institucionais visando integrar esforços para a geração de renda e
melhoria na qualidade de vida das comunitários.
IX. Bioeconomia e Produção Sustentável:
Realização de estudos, ações e projetos para a implementação de propostas
baseadas em novas tecnologias e/ou produtos inovadores que contribuam para
ampliar e valorizar a biodiversidade existente nas unidades de conservação
estaduais, por meio da modernização das cadeias produtivas existentes,
de forma a aumentar a produção sustentável e propiciando a agregação de
valor a esses produtos, e o aumento da geração de renda de forma aliada à
conservação da biodiversidade.
X. Serviços da sociobiodiversidade:
Desenvolvimento de ações e projetos de conservação e uso sustentável dos
recursos naturais para a geração de renda aos moradores e usuários das UC,
apoio na prestação de auxílio técnico ao acesso a mercados e instrumentos
de comercialização, arranjos produtivos locais, pagamentos de subvenção,
preço mínimo, inserção em programas de aquisição de alimentos, entre
outros, desde que haja valorização de práticas e saberes tradicionais e seus
sistemas de organização social, na forma do que prevê o Plano Nacional para
a promoção dos produtos da sociobiodiversidade.
XI. Fortalecimento e organização comunitária:
Desenvolvimento de ações, projetos e programas relacionadas à efetivação de
direitos de povos e comunidades tradicionais beneficiários de UC de categoria
de Uso Sustentável, especialmente no
que se refere à promoção do uso sustentável dos recursos naturais renováveis,
e/ou à articulação para promoção de políticas públicas em favor destas cole-
tividades.
XII. Ações de integração com o entorno das UC:
Desenvolvimento de ações e projetos que incentivem e promovam o for-
talecimento integrado dos territórios vizinhos às UC estadual e/ou de suas
comunidades usuárias, visando à construção de entendimentos para a compa-
tibilização dos interesses dos diversos segmentos sociais relacionados à UC.
XIII. Capacitação técnica e Fortalecimento institucional:
Realização de capacitações voltadas à melhoria dos processos de gestão das
UC, empoderamento social, e bem como para a atuação dos parceiros institu-
cionais locais; e outros temas que a Sema julgar necessários.
XIV. Estudos pertinentes à elaboração dos Planos de Gestão, e definição
de suas zonas de amortecimento:
Elaboração de estudos técnicos, obedecendo ao Roteiro Metodológico para
elaboração de Plano de Gestão das Unidades de Conservação Estaduais,
conforme definido na Portaria SDS nº 062/2017, e demais legislações
correlatas.
XV. Estudos pertinentes à criação de Unidades de Conservação:
Desenvolvimento de ações e projetos relacionados aos processos de estudos
para a criação de novas UC, e demais atividades de suporte a realização dos
estudos técnicos como a caracterização ambiental, socioeconômica, fundiária e
consulta pública que embasem e permitam identificar a localização, a dimensão
e os limites mais adequados para a criação de Unidade de Conservação;
como também a realização das medidas de garantia da participação social no
processo de criação das UC - reuniões e consultas públicas.
XVI. Formação e capacitação de conselho gestor das UC:
Desenvolvimento de ações e projetos para o fortalecimento da gestão par-
ticipativa, com vistas a fomentar e qualificar o envolvimento da sociedade,
na gestão das UC estadual e nos debates para a construção das políticas
públicas ambientais; propor e divulgar as ações da UC, promovendo ampla
discussão sobre seus objetivos ambientais e sociais; realizar capacitações
visando consolidar o conhecimento sobre os seguintes temas: importância,
funcionamento, atuação, efetividade, monitoramento, avaliação, qualificação
de um conselho gestor de UC.
XVII. Bem estar animal:
Desenvolvimento de ações e projetos que visem à promoção, proteção,
defesa e preservação dos animais domésticos, domesticáveis e silvestres; e
bem como na implementação do Programa Estadual de Bem Estar Animal, no
âmbito das UC e de seus entornos.
XVIII. Serviços ambientais:
Desenvolvimento de ações e projetos que versem sobre a regulamentação
e implementação dos instrumentos de planejamento de serviços ambientais
especialmente desenvolvidos para atender áreas temáticas, áreas geográficas
e provedores/recebedores específicos, e que devem estar alinhados com
as salvaguardas socioambientais, no entorno e dentro de Unidades de
Conservação Estaduais: Valorização dos Povos e Comunidades Tradicionais,
dos Povos
Indígenas e do Conhecimento Tradicional Associado, visando o incentivo,
valorização e pagamento por ações e projetos que promovam o reconhecimen-
to da cultura tradicional, bem como a valorização das técnicas de manejo e uso
sustentável dos recursos naturais, associadas à preservação, conservação,
manutenção e recuperação dos recursos naturais das referidas comunidades
e povos; Serviços Ambientais das Unidades de Conservação do Estado
do Amazonas, que visa o incentivo e pagamento por ações e projetos que
promovam a conservação, recuperação, preservação e o uso sustentável do
meio ambiente natural das áreas de Unidades de Conservação, inclusive das
Reservas Privadas, e o respeito aos modos de vida e à melhoria da qualidade
de vida das populações tradicionais e povos indígenas moradoras, incluindo
as das zonas de amortecimento; Conservação e Valorização da Biodiversida-
de, o qual visa o incentivo e pagamento por ações e projetos que promovam
a manutenção, conservação, proteção, monitoramento e uso sustentável
da biodiversidade do Estado do Amazonas, entre outros da vegetação
nativa, da vida silvestre e do meio ambiente natural em áreas de interesse
para a conservação, dada sua alta relevância para a diversidade biológica;
Conservação dos Serviços Hídricos, que visa o incentivo e pagamento por
ações e projetos que promovam a conservação dos ativos hídricos do Estado,
proteção dos mananciais e áreas florestadas geradoras de recursos hídricos,
assim como a redução da emissão de poluentes nos recursos hidrológicos do
Estado; Conservação e Uso do Solo, que visa o incentivo e pagamento por
ações e projetos que promovam a manutenção dos solos, nas áreas de solos
ainda íntegros, de seus atributos; e, em solos em processo de degradação
ou degradados, a recuperação e melhoria de seus atributos, assim como a
manutenção, recuperação e melhoria dos serviços ambientais, com ganhos
ambientais e econômicos; e, Beleza Cênica e Turismo que visa o incentivo
e pagamento por ações que promovam o turismo e a conservação da beleza
cênica natural, entendidos como o resultado visual e audível formado pelos
valores estéticos, ambientais e culturais de um determinado local ou paisagem,
respeitando o conhecimento tradicional associado. Como resultados esperado:
gerar o incentivo à manutenção e à provisão de produtos e serviços ambientais
em Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, contribuindo para o
benefício social local e para a erradicação da pobreza, com vista a redução de
emissões por desmatamento, degradação florestal e queimadas ilegais, além
da criação de modelos sustentáveis para as cadeias econômicas dependentes
dos produtos e serviços ambientais, respeitando princípios e critérios de
salvaguardas sociais e ambientais, visando assegurar a manutenção da biodi-
versidade, a conservação das florestas naturais.
XIX. Mudanças Climáticas
Desenvolvimento de ações e projetos que versem sobre a regulamenta-
ção e implementação do Programa de Regulação do Clima e Carbono em
UC, o qual está vinculado à recuperação, conservação e preservação dos
ecossistemas naturais que contribuam para o equilíbrio climático e o conforto
térmico; à mitigação de emissões de gases de efeito estufa, conservação,
manutenção e incremento de estoques de carbono, por meio do desenvol-
vimento de atividades de conservação e restauração dos ecossistemas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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