DOEAM 13/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 13 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E 
TERRITÓRIOS, em Manaus, 08 de abril de 2020.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#7730#12#8348/>
Protocolo 7730
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#7722#12#8339>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS
RESENHA Nº. 02/2020 - GSEAS
RESOLUÇÃO Nº 012/2020 - CIB/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE torna público a todos os 
municípios a Resolução nº 012/2020-CIB/AM, referente alteração da 
pactuação ocorrida no dia 18 de março de 2020 (Resolução nº 011/2020 - CIB/
AM) quanto a partilha dos recursos financeiros destinados ao Cofinanciamento 
Estadual 2020, para serviços da Proteção Social Básica, Gestão do SUAS e 
Benefícios Eventuais, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da 
pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), podendo ser vista na íntegra no 
site desta Pasta - www.seas.am.gov.br.
Manaus, 08 de abril de 2020.
MÁRCIA DE SOUZA  SAHDO
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartie - CIB/AM
<#E.G.B#7722#12#8339/>
   Protocolo 7722
<#E.G.B#7825#12#8434>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 6, de 08 abril de 2020.
Dispõe sobre à aprovação da Reprogramação de Saldo do Fundo Estadual de 
Assistência Social - FEAS de 2019 para 2020.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência 
que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995) alterada pela Lei 
nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno do CEAS (DOE 3/9/2019);
Considerando, a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Portaria nº 113, do MDS, de 10 de dezembro de 2015 (DOU 
11.12.15);
Considerando, a necessidade de adoção de medidas temporárias, por 
recomendação da Organização Mundial da Saúde que declarou no dia 11 de 
março desse ano, que está em curso uma pandemia do novo coronavírus e 
do Ministério da Saúde, a fim de evitar a circulação do vírus no território do 
Estado do Amazonas;
Considerando, o Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020, o 
qual dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública 
do Estado do Amazonas, razão da disseminação do novo coronavírus 
(2019-nCov), e institui o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate a 
COVID-19;
Considerando, o Decreto Estadual no 42.085, de 18 de março de 2020, que 
dispõe sobre o funcionamento da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional, decorrente da coronavírus;
Considerando a decisão da Presidência do CEAS-AM, sobre a suspensão 
da reunião plenária do CEAS-AM, como forma de prevenção da disseminação 
ao Covid-19.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar Ad referendum do Colegiado do CEAS, a REPROGRA-
MAÇÃO DE SALDO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
FEAS, referente ao exercício financeiro de 2019 para 2020 no valor de R$ 
4.585.719,12 (Quatro milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e 
dezenove reais e doze centavos);
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário;
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 8 de 
abril de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#7825#12#8434/>
Protocolo 7825
<#E.G.B#7826#12#8435>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 7, de 8 de abril de 2020.
Dispõe sobre à aprovação do Plano de Ação da Secretaria de Estado da 
Assistência Social - SEAS para 2020.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995) 
alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019);
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional 
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando, a necessidade de adoção de medidas temporárias, por 
recomendação da Organização Mundial da Saúde que declarou no dia 11 de 
março desse ano, que está em curso uma pandemia do novo coronavírus e 
do Ministério da Saúde, a fim de evitar a circulação do vírus no território do 
Estado do Amazonas;
Considerando, o Decreto Estadual n° 42.061, de 16 de março de 2020, o 
qual dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública 
do Estado do Amazonas, razão da disseminação do novo coronavírus 
(2019-nCov), e institui o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate a 
COVID-19;
Considerando, o Decreto Estadual nº 42.085, de 18 de março de 2020, que 
dispõe sobre o funcionamento da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional, decorrente da coronavírus;
Considerando, a decisão da Presidência do CEAS-AM, sobre a suspensão 
da reunião plenária do CEAS-AM, como forma de prevenção da disseminação 
ao Covid-19.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar Ad referendum do Colegiado do CEAS, o PLANO DE AÇÃO 
DA SECRETÁRIA ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA - SEAS para exercício 
2020;
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 8 de 
abril de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#7826#12#8435/>
Protocolo 7826
<#E.G.B#7827#12#8436>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS-AM
Resolução CEAS N.º 8/2020, de 13 de abril de 2020.
Dispõe sobre à aprovação do Cofinanciamento Estadual, exercício 2020.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995) 
alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e o art. 19, inciso X do Regimento 
Interno do CEAS (DOE 3/9/2019);
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre 
a criação do Sistema Único da Assistência Social no Estado do Amazonas 
(DOE 13/9/2017);
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta 
o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS 
e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras 
providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020, que 
decreta situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, 
em razão da disseminação do novo coronavírus, e institui o Comitê Interseto-
rial de Enfrentamento e Combate ao Covid-19;
Considerando o Decreto Estadual no 42.085, de 18 de março de 2020, 
que trata de medidas complementares temporárias para enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da 
COVID-19;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1 e Nota Técnica Conjunta da SNAS/
SGFT Nº 1/2020, de 2 de abril de 2020, que dispõe acerca da utilização 
de recursos do Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas 
emergenciais de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do 
Sistema Único de Assistência Social.(DOU 3/4/2020);
Considerando a Portaria Nº 54, de 01 de abril de 2020, que aprova recomen-
dações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência 
Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo 
de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da 
Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a 
saúde dos usuários e profissionais do SUAS;
Considerando a Resolução CIB nº 11, de 18 de março de 2020, alterada 
pela Resolução CIB nº 12, de 8 de abril de 2020, que pactuou os Critérios 
de Partilha do Cofinanciamento Estadual para o exercício 2020 e destina os 
recursos financeiros a serem utilizados na Proteção Social Básica para os 
Benefícios Eventuais da Assistência Social, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia da Covid-19;
Considerando o Ofício nº 574/2020, de 8 de abril de 2020, da Secretaria 
de Estado da Assistência Social - SEAS, que encaminhou o Cofinanciamento 
Estadual - 2020, para deliberação deste CEAS-AM.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, Ad referendum, os Critérios de Partilha do Cofinanciamento 
Estadual, exercício 2020, pactuados pela Comissão Intergestores Bipatite - 
CIB-AM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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