DOEAM 13/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 13 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 2º - O recurso financeiro disponível no Fundo Estadual de Assistência 
Social - FEAS será repassado na modalidade fundo a fundo aos Fundos 
Municipais de Assistência Social, no limite orçamentário no valor de R$ 
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme tabela:
Bloco/Serviços 
Valor(R$)
%Distribuição
Serviço de Proteção Social Básica
--
--
Serviço de Proteção Social Especial 
R$1.900.000,00 
38%
Gestão do SUAS 
--
--
Benefícios Eventuais
R$3.100.000,00 
62%
Total 
R$5.000.000,00 
100% 
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 13 de 
abril de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#7827#13#8436/>
Protocolo 7827
<#E.G.B#7842#13#8451>
PORTARIA N° 062/2020-GSEAS
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso 
de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E 
TELÉGRAFOS - EBCT, CNPJ nº 34.028.316/0001-03, é detentora exclusiva 
do serviço postal relativo a encomendas, remessas e entregas de objetos com 
ou sem valor mercantil, por via postal e declara aceitar as condições preesta-
belecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 2 - 4 (dois a 
quatro);
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 24 (vinte e quatro) está compatível com os preços praticados 
no mercado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.031101.00000313.2020-SEAS;
R E S O L V E:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei n° 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica para a 
prestação de serviços postais.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT, pelo valor global de 
R$ 369.750,00 (trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais).
À consideração da Secretária de Estado da Assistência Social, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, em Manaus, 13 de abril de 2020.
MARIA JOSEILDA DA SILVA PINHEIRO
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de junho de 1994, de acordo com 
as disposições acima citadas.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 13 de abril de 2020.
MÁRCIA DE SOUZA SAHDO
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#7842#13#8451/>
Protocolo 7842
<#E.G.B#7843#13#8452>
PORTARIA N° 061/2020-GSEAS
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso 
de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, X da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Secretaria de Estado da Assistência 
Social, às fls. 2 (dois) do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada para 
confecção, fornecimento e administração de cartão eletrônico tipo refeição ou 
alimentação se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 38 (trinta e 
oito);
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela a 
empresa às fls. 28 a 32 (vinte e oito a trinta e dois) está compatível com os 
preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.031101.00000312.2020-SEAS;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação para confecção, fornecimento e 
administração de cartão eletrônico tipo refeição ou alimentação, da empresa 
TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
À consideração da Secretária Executiva da SEAS, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, em Manaus, 13 de abril de 2020.
MARIA JOSEILDA DA SILVA PINHEIRO
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de junho de 1994, de acordo com 
as disposições acima citadas.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 13 de abril de 2020.
MÁRCIA DE SOUZA SAHDO
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#7843#13#8452/>
Protocolo 7843
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#7837#13#8446>
Espécie: Termo de Contrato N.º 001/2020. Data: 17/03/2020. Partes: 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA a empresa INDRA COMÉRCIO 
DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. Objeto: O contrato tem por objeto a 
aquisição de uma embarcação fluvial, Capacidade: 15 pessoas; dimensões 
(±5%): comprimento 8,00m, largura 2,10m, costado 0,62m, carga de 1.500kg, 
com Motor de popa acoplado; Potência: 150HP, 4 tempos EFI; Material: 
embarcação toda soldada em alumínio naval pelo processo mig, chapa 
funda 3mm, chapa lateral 3mm, com guarda mancebo/corrimão; com guarda 
volume na proa e borda larga 2 lados, estrada antiderrapante; capota com 
para-brisa em acrílico e sanefas laterais com plástico transparente, Assentos 
acolchoados para 15 passageiros; peso 680kg; Tanque de Combustível: 120 
litros com boia; Kit de direção completo do tipo BIG T; Luzes de bb/be, mastro 
com luz de popa, holofote ou farol elétrico, luz na cabine; Buzina elétrica com 
interruptor; Painel de interruptores com saída de 12 volts; Bomba de porão 
1200gph, automático da bomba de porão; kit saída d’água, 01 bateria de 70 
amperes, e seus terminais, 01 chave seletora de bateria, 16 coletes salva 
vidas, dois remos padrão; quatro boias laterais com cabo; Barco pintado e 
adesivado conforme Termo de Referência, consoante especifica Edital de 
Pregão Eletrônico N.º 858/2019 - CSC (fls. 60/71) e a Proposta de fls. 07-SEMA, 
que passam a integrar o presente Termo. Valor: O valor global do presente 
Contrato é de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Vigência: O 
contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da nota de 
empenho pelo fornecedor. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes 
deste Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 
Unidade Orçamentária: 030101; Programa Trabalho: 18.127.3248.2147.0001; 
Fonte Recurso: 04850000; Natureza Despesa: 44905220, tendo sido emitida 
pela CONTRATANTE, em 05/03/2020, a Nota de Empenho n.º 2020NE00057, 
no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#7837#13#8446/>
Protocolo 7837
<#E.G.B#7838#13#8447>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
Portaria N.º 043/2020 - GS
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, 
CONSIDERANDO Título VI - Capitulo I, art. 62, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.531, de 
16 de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Amazonas. RESOLVE: I - CONCEDER - FÉRIAS, para a servidora 
Manoella Bento da Silva Leal, matrícula 243.288-9B, 15 (quinze) dias, 
referente ao exercício de 2020, no período de 1/2/2020 a 15/2/2020 e 15 
(quinze) dias, referente ao exercício de 2020 no período de 21/2/2020 
a 6/3/2020. CONCEDER - FÉRIAS, para a servidora Christina Fischer, 
matrícula 155.631-2C, 10 (dez) dias, referente ao exercício de 2020 no 
período de 6/04/2020 a 15/4/2020. CONCEDER - FÉRIAS, para a servidora 
Antônia Nonata da Costa, matrícula 100.054-3E, 30 (trinta) dias, referente 
ao exercício de 2016, no período de 1/4/2020 a 30/4/2020. CONCEDER - 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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