DOEAM 13/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 13 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#7777#19#8389/>
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#7691#19#8308>
PORTARIA Nº 085, DE 08 DE ABRIL DE 2020- ADAF/AM
Estabelece a OBRIGATORIEDADE da atualização
do cadastro das pessoas físicas, pessoas jurídicas e
de propriedades onde ocorre a exploração pecuária
em municípios do Estado do Amazonas e dá outras
providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09
de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 de
dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro
de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a obrigatoriedade para
manutenção da atualização dos cadastros das explorações pecuárias junto
à ADAF;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a obrigatoriedade da atualização junto à ADAF do
cadastro das pessoas físicas, pessoas jurídicas e de propriedades onde
ocorre a exploração pecuária nos municípios de Apuí, Boca do Acre,
Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea,
Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de Tapauá, definida
pelos polígonos cujos vértices tem as seguintes coordenadas referenciadas
no sistema SIRGAS 2000: P01 W -5,27623886388889 S-62,291755475,
P02 W -5,45993149235797 S -62,102819697, P03 W -5,7173219785726
S -62,266294945829, P04 W -5,81783530238107 S -62,332066308, P05
W -5,97263566639104 S -62,4926291639999, P06 W -5,9290738766043
S -62,4369518600906, P07 W -6,18810614140488 S -62,644985662, P08
W -6,09505038439893 S -62,5674637719999, P09 W -6,27512987841053
S -62,741545411, P10 W -6,54445835242793 S -62,9416136959999, P11
W -6,51509213989242 S -62,9213142985773, P12 W -6,42882074242048
S -62,862737991, P13 W -6,69351977407341 S -62,973642427203, P14
W -6,84401326444709 S -63,049680531, P15 W -6,76275062561035 S
-63,2748184204102, P16 W -5,99908828611111 S -62,764431, onde a
vacinação contra a febre aftosa está suspensa.
Art. 2º - A atualização cadastral será realizada por meio de campanhas
divididas em duas etapas no período de 1 a 31 de maio (I ETAPA) e no período
Unidade Gestora:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA
DEMONSTRAÇÕES DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Gestão:
12 - Dezembro de 2019
016202-INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
00002 - AUTARQUIA
Mês de Referência:
Anexo 15
EXERCÍCIO 2019
Exercício Atual
Exercício Anterior
Títulos
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS
2.732.629,28
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
2.622.346,01
2.732.629,28
Transferências e Delegações Recebidas
2.622.346,01
2.732.629,28
Transferências Intragovernamentais
2.622.346,01
2.730.131,44
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
2.612.908,16
2.554.686,12
Pessoal e Encargos
2.527.482,55
2.152.694,01
Remuneração a Pessoal
2.133.863,80
401.992,11
Encargos Patronais
393.618,75
175.445,32
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas
85.425,61
175.445,32
Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas
85.425,61
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO
2.497,84
9.437,85
Página: 001
Rel_Anexo_15 - emitido em:
02/04/2020
de 1 a 30 de novembro (II ETAPA), podendo ser prorrogado pela ADAF pelo
período que julgar pertinente.
Art. 3º - A atualização cadastral deverá ser realizada nas unidades da ADAF
através do preenchimento de formulário específico fornecido pela ADAF
ou através do sistema informatizado da mesma, do número de animais por
espécie, sexo e faixa etária.
Art. 4º - A atualização cadastral não isenta o produtor de prestar outras
informações nos prazos previstos na legislação de defesa sanitária animal
vigente.
Art. 5º - A atualização cadastral quando não realizada dentro dos prazos esta-
belecidos no Art.2º desta portaria serão considerados cadastros desatualiza-
dos e ficarão sujeitos à fiscalização, sem prejuízo das medidas administrativas.
Art. 6º - A emissão da guia de trânsito animal (GTA) fica condicionada à
comprovação da última atualização cadastral de todas as espécies de animais
existentes na exploração pecuária, conforme prazos estabelecidos no Art.2º
desta portaria.
Art. 7º- Durante as campanhas de atualização cadastral, nos períodos estabe-
lecidos no Art.2º desta portaria, os animais somente poderão ser movimentados
após realizado o estabelecido no Art. 1º desta portaria, independente da
finalidade.
Art. 8º - O não cumprimento das disposições desta portaria sujeita o infrator às
sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 2.923/2004 e no Decreto
Estadual 25.583/2005, entre outros.
Art. 9º - Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril
de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#7691#19#8308/>
Protocolo 7691
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#7804#19#8413>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n. 002/2020 - UGPE. PARTES: UGPE e
a CONSTRUTORA ETAM LTDA. DATA: 01/04/2020. OBJETO: A Construtora
Etam, reconhece o dever de indenizar a UGPE, no montante de R$ 3.567.297,25
(três milhões quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e sete reais
e vinte e cinco centavos), alusivo à supressão de itens da planilha orçamentária
formalizada por meio do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato n. 002/2018-UGPE.
Protocolo 7777
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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