DOEAM 13/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 13 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
O pagamento se dará por meio de compensação financeira. FUNDAMENTO:
Processo Administrativo n. 01.01.039102.00002049.2019-UGPE. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
- DOE. Manaus, 1º de abril de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#7804#20#8413/>
Protocolo 7804
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#7765#20#8376>
PORTARIA Nº 47/2020/GHEMOAM
A
DIRETORA
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 63
Art. 2º, de 14 de julho de 2008; CONSIDERANDO, o afastamento temporário
do Subgerente, JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA E SILVA, matrícula funcional
Nº 005.220-5 B, por 60 (sessenta) dias, no período de 04.03.2020 à 02.05.2020
que se encontra de Férias; CONSIDERANDO, que as atividades do referido
setor não podem sofrer solução de continuidade. RESOLVE: DESIGNAR, nos
termos do Art. 51, § 1º, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
ARIANE PIRIRIMA CAVALCANTE LUGO ZIEGLER, matrícula funcional Nº
248.957-0 A, Administrador, para exercer em substituição, por 60 (sessenta)
dias, no período de 04.03.2020 à 02.05.2020 o cargo de Subgerente, durante
o afastamento legal do Titular.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#7765#20#8376/>
Protocolo 7765
<#E.G.B#7766#20#8377>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 18/2020
ESPÉCIE: Termo de Contrato e Comodato nº 7/2020-HEMOAM; ASSIN.:
30/3/2020. PARTES: HEMOAM e FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOAM -
SANGUE NATIVO; OBJETO: Serviços em Gestão de Logística p/ atender
os Laboratórios de Baixa, Média e Alta Complexidade, bem como Fornecer
Insumos (Anexo I), Mão de Obra Especializada (Anexo II) e Softwares
(Anexo III), ceder em Comodato os Equipamentos (Anexo IV), por fim, a
Descrição do Parque de Informática p/ os Laboratórios (Anexo V), em razão
de suas atividades no Laboratório de Análises Clínicas do HEMOAM; RDL Nº
23/2020, na forma do Art. 24, inc. IV, Lei nº 8.666/93, Portaria nº 43/2020-
GHEMOAM, publicada no DOE de 17/3/2020, Poder Executivo - Seção II,
pág. 27; VALOR GLOBAL: R$ 778.950,00 (Setecentos e setenta e oito mil,
novecentos e cinquenta reais); VIGÊNCIA: 30/3/2020 a 28/6/2020; DOT.
ORÇ.: Un.Orç.:17701; Prog. Trab.:10.302.3305.2084.0011; Nat. Desp.:
33903912; Fonte: 100, em 30/3/2020, a NE Nº 340/2020, no valor de R$
259.650,00 (Duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais),
ficando o restante a empenhar no exercício vigente. PROC. ADM.: 2565/2019-
HEMOAM. RESP. EXTRATO: Bárbara C. D. A. Rodrigues - Subgerente de
Contratos. Manaus, 3/4/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES
Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#7766#20#8377/>
Protocolo 7766
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#7724#20#8341>
EXTRATO Nº. 015/2020 FVS/AM. ESPÉCIE: Termo de Contrato nº.
004/2020-FVS/AM, assinado em 01/04/2020, Partes: Fundação de Vigilância
em Saúde do Estado do Amazonas e a empresa Claro S.A. Objeto: serviços
de telefonia móvel pessoal (SMP). Valor total R$ 62.948,40. Vigência: 12
(doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Fundamentação: Art. 2º, §
1º, Lei nº. 10.520/02. Dotação orçamentaria: PT: 10.122.0001.2087.0001, ND
33903992, Fonte: 0100. Nota de Empenho nº. 0265/2020, valor R$ 10.491,40.
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 0613/2020/FVS/AM, em
Manaus, 07 de abril de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#7724#20#8341/>
Protocolo 7724
<#E.G.B#7725#20#8342>
EXTRATO Nº. 016/2020 FVS/AM. ESPÉCIE: Termo de Contrato nº.
005/2020-FVS/AM, assinado em 30/03/2020, Partes: Fundação de
Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas e a empresa L. A. Felix
ME. Objeto: Aquisição de 72 cargas de gás liquefeito de petróleo-GLP. Valor
total R$ 5.738,40. Vigência: 01/04/2020 à 01/04/2021. Fundamentação:
Dispensa de Licitação, Art. 24, II, Lei nº. 8.666/93. Dotação orçamentaria: PT:
10.305.3274.2236.0011, ND 33903004, Fonte: 0231. Nota de Empenho nº.
0269/2020, valor R$ 4.303,80. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis-
trativo nº. 0416/2020/FVS/AM, em Manaus, 07 de abril de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#7725#20#8342/>
Protocolo 7725
<#E.G.B#7726#20#8343>
PORTARIA Nº. 035/2020 - FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como
no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo Laboratório Central de Saúde Pública-
-LACEN/FVS às fls. 03-04/FVS do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada dos kits
reagentes se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl. 106/FVS;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 11-12/FVS está compatível com os preços praticados
no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no P.A n°:
01.02.017306.000755/2020-12/FVS; RESOLVE: I - DECLARAR: dispensável
o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93,
a aquisição de Kits Reagentes da empresa Promega Biotecnologia do Brasil
LTDA, CNPJ: 11.909.227/0001-70; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa
em questão pelo valor global de R$ 318.780,00. À consideração da Diretora
Presidente da FVS/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
DA FVS, em Manaus, 08 de abril de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE
DA FVS, em Manaus, 08 de abril de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
<#E.G.B#7726#20#8343/>
Protocolo 7726
<#E.G.B#7727#20#8344>
PORTARIA Nº. 034/2020 - FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO
que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como
no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo Laboratório Central de Saúde Pública-
-LACEN/FVS às fls. 03/04-FVS do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada no
materiais (Swab) se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fl. 34/FVS está compatível com os preços praticados
no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no P.A n°:
01.02.017306.000839/2020-56/FVS;RESOLVE:I-DECLARAR:
dispensável
o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº
8.666/93, a aquisição do material (Swab) da empresa Hosplab Comércio
de Artigos Médicos e Ortopédicos LTDA-EPP, CNPJ: 06.246.196/0001-
24; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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