DOEAM 01/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 01 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
procedimento licitatório, nos termos art.24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a
Contratação de Empresa Especializada em Serviços Médicos em Medicina
Ortopédica, da empresa Total Saúde Serviços Médicos e Odontológicos
Ltda-CNPJ 20.888.797/0001-12; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão
pelo valor global de R$188.400,00; Á Consideração do Diretor Presidente, para
ratificação. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Diretora Ad-
ministrativa e Financeira.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em
Manaus, 01 de abril de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#7146#12#7754/>
Protocolo 7146
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#7225#12#7833>
PORTARIA Nº 028/DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015.
CONSIDERANDO os Art. 54, 55, 254 e 257 da Lei Complementar nº 70, de
03 de dezembro de 2009, que definem o poder de polícia sanitária, autoridade
sanitária, e as competências dos agentes públicos no âmbito da FVS-AM
aptos a exercê-los;
CONSIDERANDO as ações de inspeção, fiscalização, monitoramento,
avaliação e gestão de risco em vigilância sanitária frente aos estabelecimentos
de produtos sob vigilância, serviços de saúde e de interesse da saúde e suas
estruturas físicas contidas no Plano de Ação para 2019;
CONSIDERANDO o Programa de Monitoramento de Alimentos, Cosméticos,
Medicamentos, Saneantes, Água em serviços de saúde e Ar em ambientes
hospitalares; e,
CONSIDERANDO o que estabelece o Programa das Ações de Vigilância em
Saúde - PAVS.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores de Nível Médio e Nível Superior, do
Departamento de Vigilância Sanitária DEVISA/FVS-AM, a seguir relacionados,
para, na qualidade de agentes públicos, exercerem a função de autoridade
sanitária em ações de vigilância sanitária no âmbito do Estado do Amazonas
pelo prazo de 6 (seis) meses, na forma do que consta dos Art. 54, 55, 254 e
257 da Lei Complementar nº 70, de 03 de dezembro de 2009:
NÍVEL MÉDIO: Aldemir Prudente Braga, Ewerton Jorge de Oliveira Souza,
Jackson Pereira Alagoas, Jimmy Marcelle Ramos Torquato, João Paulo Freire
Mendonça, José Carlos Guarlott de Carvalho, Lenalídia Coelho, Lucivane
Lopes dos Santos, Maria do Carmo Santana dos Santos Mendonça, Raimunda
da Conceição Vieira da Rocha, Ramir Cavalcante Izel, Ricardo Emílio Batista
Ferreira, Sérgio Castelo Branco de Amorim, Sérgio Roberto Guedes de
Oliveira, Tanailson Almeida Machado e Terezinha Maria Oliveira de Melo.
NÍVEL SUPERIOR: Alexandre Targino da Soledade, Antonio Ferreira de
Oliveira Júnior, Augusto Kluczkovski Júnior, Helton Jardys da Silva Ruiz, Ivana
Cristina Lopes da Cunha, João Victor Araújo Bordallo, Luciana Lima de Assis,
Marco Antônio Fernandes Pinto, Márcio André Heidtmann Monteiro, Maria
de Fátima Moura Achão, Raimunda Kátia de Oliveira Reis, Raimundo Astério
Mota Pimentel, Rednaj Jaure Bacury Souza Mota e Roger Grana Pacheco.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria
nº 127/DIPRE/FVS-AM, de 25 de setembro de 2019, publicada no DOE de 27
de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora
Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas -
FVS-AM, em Manaus, 31 de março de 2020.
HOMOLOGO as decisões contidas na Portaria nº 028/DIPRE/FVS-AM, em
Manaus, 31 de março de 2020, nos termos do Decreto Estadual de 28 de
março de 2019, publicado no DOE da mesma data.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#7225#12#7833/>
Protocolo 7225
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#7099#12#7706>
PORTARIA Nº 013/2020 - GP/FEI
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício
de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de
dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações
das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$50.050,00
(CINQUENTA MIL E CINQUENTA REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 02 de março de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL
DO ÍNDIO, em Manaus, 31 de março de 2020.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#7099#12#7706/>
ANEXO I
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21301 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
Portaria Nº 013/2020 - GP/FEI
Fomento e Apoio à Produção
Agrícola, Florestal e Pesqueira
dos Povos Indígenas
14.423.3277.2723
A
3
160 3390 0005
50.050,00 3390 0001
50.050,00
TOTAL (R$)
50.050,00
50.050,00
1
Protocolo 7099
<#E.G.B#7099#12#7706/>
Agência de Desenvolvimento e Fomento
do Estado do Amazonas – AFEAM
<#E.G.B#7168#12#7776>
FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - FMPES.
RESOLUÇÃO N° 001/2020 - FMPES
O Comitê de Administração do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, em sua 93ª
Reunião Ordinária, realizada em Manaus - AM, no dia 24.03.2020.
RESOLVEU
1 APROVAR:
1.1 A ATA da 92ª Reunião Ordinária, realizada em 19.12.2019 na cidade de
Manaus;
1.2 O Relatório de Desempenho Operacional e as Demonstração Contábeis do
FMPES, referente ao exercício de 2020;
1.3 O Voto nº 11/2019 - AFEAM: Suspensão da Taxa Prêmio por Risco do
Programa de Crédito AFEAM MIX;
1.4 O Voto n° 01/2020 - AFEAM: Proposta de ajustes nas políticas, normas e
procedimentos de crédito do FMPES, para o setor secundário e terciário;
1.5 O Voto nº 02/2020 - AFEAM: Propostas de alteração nos procedimen-
tos operacionais de pagamento de notas fiscais de operações de crédito do
FMPES;
1.6 O Voto nº 03/2020 - AFEAM: Contraproposta do SEBRAE referente ao XIX
Encontro do Agentes Técnicos do FMPES;
1.7 O Voto nº 04/2020 - AFEAM: Pleito de assunção de dívida com transferên-
cia de propriedade de imóvel de operação de crédito do FMPES.
2 CONCORDAR:
2.1 Com o plano da AFEAM de flexibilização dos processos operacionais e
das condições de renegociação e de concessão de crédito dos programas
do FMPES, para apoio as atividades econômicas do Estado durante o 1º
semestre de 2020, a ser aprovado “Ad Referendum” do Comitê.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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