DOEAM 30/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 30 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.430,83 (sete mil, quatrocentos e
trinta reais e oitenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7172#10#7780/>
Protocolo 7172
<#E.G.B#7173#10#7781>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07419EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000493.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação
de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM JOSÉ CLEDENOR
GUIMARÃES, Matrícula n.º 131.303-7B, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71 (três
mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019; acrescido da seguinte
parcela: R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019), totalizando seus proventos em R$7.335,29 (sete mil, trezentos e trinta
e cinco reais e vinte e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7173#10#7781/>
Protocolo 7173
<#E.G.B#7174#10#7782>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07817EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000431.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANA
LUCIA CAVALCANTE DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe C,
Referência 4, Matrícula n.° 104.389-7A, do Quadro de Pessoal da Fundação
Hospital “Adriano Jorge”, lotada no Núcleo Interno de Regulação, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$928,17
(novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta
e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre
o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei
n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$898,70 (oitocentos e noventa e
oito reais e setenta centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto
no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$185,63 (cento
e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Risco
de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base,
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, totalizando seus proventos em R$2.079,85 (dois mil, setenta e nove
reais e oitenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7174#10#7782/>
Protocolo 7174
<#E.G.B#7175#10#7783>
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DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CARLOS ALVES DE VASCONCELOS
Diretor de Gestão-Financeira
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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