DOEAM 08/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 08 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
nas fileiras da instituição; CONSIDERANDO que a referida policial militar foi
inspecionada pela Junta Ordinária de Inspeção de Saúde - JOIS/PMAM, no dia
24mar20, na sessão n° 022/20, e considerada apta com fins de licenciamento a
pedido, conforme publicado no Boletim Geral n° 056, de 26mar20; RESOLVE:
1. LICENCIAR A PEDIDO, das fileiras da Instituição, de acordo com o item I,
do Art. 109, da Lei nº 1.154, de 9 Dez 75, de acordo com o item V, do Art. 85,
da Lei nº 1.154, de 9 Dez75, a policial militar da unidade abaixo especificada:
a contar de 24 de março de 2020, da PECIT/PMAM, a CB QPPM ANA CRIS
SOUZA DE OLIVEIRA (21052 CIM/PMAM), Matricula nº 215.705-5 A, filho de
Abias Pereira de Oliveira e Maria José Brito de Souza, natural de Tabatinga/
AM, nascida em 27jan1989, com altura 1,60m, cútis morena-clara, olhos
castanho, cabelos louro crespo, solteira, com ensino médio completo, CPF nº
913483152-53, TE nº 327853922-91, Zona 070, Seção 0028, PIS/PASEP nº
13335753274. Em consequência: a) O Comandante da unidade envolvida
deverá recolher a Carteira de Identidade Militar da referida policial militar, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis e encaminhar à DPA, assim como a ficha A/B.
Deverá ainda recolher o fardamento e equipamentos pertencentes à Fazenda
Estadual e encaminhar à Diretoria de Apoio Logístico; b) A Diretoria de Pessoal
da Ativa deverá adotar todas as providências administrativas pertinentes, de
acordo com a legislação vigente; c) Os interessados tomem conhecimento;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus,
01 de abril de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#7616#9#8231/>
Protocolo 7616
<#E.G.B#7622#9#8237>
Portaria nº 025/2020/DPA-PAG, 08 Abril 20.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de movimentações
de Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07 de março de 1979
(Regulamento de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do Estado do
Amazonas). RESOLVE: 1. ATRIBUIR Ajuda de Custo, de acordo com o Art.
30, Parágrafo 1º e 2º, da Lei nº 3.725 de 19 de março de 2012, por haverem
sido transferidos do interior e capital do Estado do Amazonas, os seguintes
Policiais Militares:
TC PM EDDIE CESAR DE SOUZA CORDEIRO MAT. 148947-0 A, BG 050
de 18Mar20. MAJ PM JONAS CARVALHO DA SILVA MAT. 197729-6 A, BG
034 de 18Fev20. CAP PM SONIA MARIA CRUZ DE SOUZA MAT. 139375-8
A, CAP PM DANIEL MARQUES BARROS MAT. 215519-2 A, BG 032 de
14Fevr20. 1º TEN PM MAURICIO GUILHERME DA SILVA MAT. 180907-5
B, BG 031 de 13Fev20. 3º SGT PM TONY TORRES DA CONCEICAO MAT.
181809-0 A, BG 046 de 12Mar20. 3º SGT PM IRIVAN LIMA DA SILVA MAT.
199553-7 A, BG 051 de 19Mar20. CB PM AKEL ANANIAS BENICIO ARRUDA
MAT. 174460-7 B, BG 058 de 31Mar20.
Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências pertinentes. Publique-se e
Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas,
em Manaus, 08Abr20.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#7622#9#8237/>
Protocolo 7622
<#E.G.B#7623#9#8238>
Portaria 023/2020/DPA-8/PAGADORIA, de 06 ABRIL 20.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e
III da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo III, da Lei
nº 3.725, de 19MAR12, que trata da Indenização de Compensação Orgânica
e Atividade Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-PAGADORIA, de 01SET15,
republicada no BGO Nº 181, de 01OUT15. CONSIDERANDO relação de
Policiais Militares constantes na Nota para BG nº 017/DPA-8/PAGADORIA
publicada em BGO nº 062 de 07 de abril de 2020. RESOLVE: 1. EXCLUIR a
Indenização de Compensação Orgânica e Atividade Técnica de 54 (cinquenta
e quatro) Policiais Militares, por não exercerem mais a função ou por contrariar
o Parágrafo Único do art. 5º da Portaria Nº 074/DPA-PAGADORIA. 2. INCLUIR
a Indenização de Compensação Orgânica e Atividade Técnica, a contar desta
data, de 103 (cento e três) Policiais Militares, por estarem exercendo as
Funções, de acordo com o art. 37, §§ 1º e 2º e art 38, incisos I e III, da Lei nº
3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo II da Lei nº 4.035,
de 26MAI14.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no D.O.E. Gabinete do Co-
mandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 06ABR20.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#7623#9#8238/>
Protocolo 7623
<#E.G.B#7624#9#8239>
Portaria nº 024/2020/DPA-PAG, 08 Abril 20.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO as diversas movimentações de Policiais
Militares. RESOLVE: 1. ATRIBUIR Auxílio Moradia, de acordo com o art. 4º,
Parágrafo Único do Decreto nº 21.968, de 27 de Junho de 2001, por haverem
sido transferidos para o interior do Estado do Amazonas, aos seguintes Policiais
Militares: TC PM EDDIE CESAR DE SOUZA CORDEIRO MAT. 148947-0 A,
BG 50 de 18Mar20. 2º SGT PM SIRLEM NOBREGA CONDE MAT. 161094-5
A, BG 12 de 17Jan20. CAP DANIEL MARQUES BARROS MAT. 215519-2 A,
BG 22 de 31Jan20. CB PM FABRICIO ROBERTO VALE MAT. 199971-0 A.
SD PM GEISON BARROS BATALHA MAT. 228548-7 A, BG 45 de 11Mar20,
3º SGT PM TONY TORRES DA CONCEICAO MAT. 181809-0 A, BG 46 de
12Mar20. SD PM ANISIO CARIOCA PINHEIRO MAT. 228494-4 A, CB PM
ANDRE SOBRAL FERREIRA MAT. 200458-5 A, BG 51 de 19Mar20. 3º SGT
PM ROSIVALDO JEAN DO NASCIMENTO MAT. 180137-6 A, CB PM PEDRO
MADSON COSTA RIBEIRO MAT. 217795-1 A, 1º TEN PM THIAGO LUIZ
SANTOS MAT. 216385-3 A, SD PM EDSON MANOEL FRANCO SARAIVA
MAT. 228969-5 A, BG 56 de 26Mar20. 1º SGT PM NEIZONEIDE SALDANHA
RIBEIRO MAT. 138411-2 A, CB PM AKEL ANANIAS BENICIO ARRUDA MAT.
174460-7 B, BG 58 de 31Mar20. 1º SGT PM ISRAEL DE AZEVEDO VIEIRA
MAT. 155901-0 A, BG 59 de 01Abr20.
2. EXCLUIR Auxílio Moradia conforme publicações em BG, por haverem sido
transferidos para a Capital os seguintes Policiais Militares abaixo relacionados:
TC PM NILO DA SILVA CORREA MAT. 153005-4 A, BG 50 de 18Mar20. CB
PM RENAN DOS SANTOS LIMA MAT. 216164-8 A, BG 46 de 12Mar20. CB
PM MARCEL NUNES DE OLIVEIRA MAT. 205057-9 A, BG 47 de 13Mar20.
CB PM JORGE AMARAL DOS SANTOS MAT. 216088-9 A, 3º SGT PM
REINALDO NOGUEIRA FONSECA MAT. 161245-0 A, 3º PM IRIVAN LIMA
DA SILVA MAT. 199553-7 A, BG 51 de 19Mar20.
A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências pertinentes. Publique-se
e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas,
em Manaus, 08Abril20.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#7624#9#8239/>
Protocolo 7624
<#E.G.B#7661#9#8277>
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 024/DPA-5/JD/PMAM, DE 12MAR2020.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO o Memo nº 050/2020-AJAI/PMAM, que
encaminha cópia da decisão constante no Processo nº 19/2020-AJAI/PMAM,
atinente a Ação Ordinária nº 0000380-91.2019.8.04.5200, na qual determina,
no termo de audiência, À SUSPENSÃO IMEDIATA DO EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO PÚBLICA ou de ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔMICA ou
FINANCEIRA QUANDO HOUVER JUSTO RECEIO DE SUA UTILIZAÇÃO
PARA A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS, do réu ROBERTO AUGUSTO
GUIMARÃES MAFRA; CONSIDERANDO o disposto no art. 75, § 1º, “c”, IX,
e art. 76 e 77, todos da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 21, “j”, do Dec. nº
4.541, de 07Mar79. RESOLVE: 1. DETERMINAR, a contar de 20Jan2020,
À SUSPENSÃO IMEDIATA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA ou
de ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔMICA ou FINANCEIRA QUANDO
HOUVER JUSTO RECEIO DE SUA UTILIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE
INFRAÇÕES PENAIS, em desfavor do Policial Militar CB QPPM ROBERTO
AUGUSTO GUIMARÃES MAFRA (23591); 2. AGREGAR, a contar de
20Jan2020, nos termos do art. 75, § 1º, “c”, IX, da Lei nº 1.154, de 09Dez75,
o CB QPPM ROBERTO AUGUSTO GUIMARÃES MAFRA (23591) por se
ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da justiça civil; 3.
SUSPENDER, a contar de 20Jan2020, nos termos do art. 3º, VIII, da Lei nº
3.725, de 19Mar12, a remuneração do Policial Militar agregado, posto que
não está exercendo a função militar, nem de natureza ou interesse militar,
em razão do afastamento do serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas; 4.
FICAR ADIDO ao 3º BIPM/Jutaí, o Policial Militar agregado, nos termos do art.
76, da Lei 1.154, de 09Dez75, c/c art. 21, “j”, do Dec. nº 4.541, de 07Mar79;
5. Os Cmt CPI/3º BPM/Jutaí e DPA/PMAM para providências administrativas
decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no D.O.E.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM., 12 de março de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#7661#9#8277/>
Protocolo 7661
<#E.G.B#7671#9#8287>
PORTARIA Nº 027/2020/DPA-PAG, DE 08 ABRIL 2020
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. Considerando a prioridade do Comando quanto a Reorgani-
zação Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa. RESOLVE:
1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514,
de 8 de junho de 2010, atribuída aos seguintes Oficiais PM:
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Comandante de Companhia e Pelotão
Independente, CAP QOPM RAFAEL GONZAGA PINHEIRO. C.I 20793.
MATRÍCULA: 215.548-6 A. FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1, Diretor Setorial,
CAP QOPM SERGIO DE FREITAS PRAZERES FILHO. C.I 20864.
MATRÍCULA: 212.271-5 B. FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2, Chefe de Seção
de Estado Maior Geral, CAP QOPM JORGEANNY NOGUEIRA LOPES. C.I
20856. MATRÍCULA: 215.558-3 A. FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Ajudante de
Ordem, 1º TEN QOPM MAIRA GARCIA MAGALHAES. C.I 23120. MATRÍCULA:
225.259-7 A. FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Chefe da P-3 do Estado Maior
de Unidades Operacionais, CAP QOPM MICHAEL SOUSA LEITE. C.I 20894.
MATRÍCULA: 219.280-2A. FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Comandante de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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