DOEAM 08/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 08 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
na Saúde, decretada pelo Governo do Estado do Amazonas em função da
pandemia COVID-19.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em
Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da
Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro
de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 492/GM/MEC, de 23 de março de 2020, que
institui a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, voltada aos alunos dos
cursos da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Governamental nº 42.100 de 23 de março de
2020 que declara estado de calamidade pública para os fins do art. 65 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 maio de 2000, em razão da grande crise
de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020 que em
seu artigo 2º, parágrafo único orienta que as IES poderão abreviar a duração
dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o
estudante tenha cumprido a carga horária mínima de 75% do estágio curricular
obrigatório de seu curso.
CONSIDERANDO a Resolução nº 034/2020 - CEE/AM, de 06 de abril de
2020, que estabelece em caráter excepcional e temporário Normas para a
antecipação de colação de grau de estudantes de graduação em medicina ,
farmácia e enfermagem da Universidade do Estado do Amazonas, exclusiva-
mente para atuação nas ações de combate à pandemia do novo Coronavírus
- COVID-19, nos termos da Medida Provisória nº 934/2020.
CONSIDERANDO, ainda, a complexidade e gravidade decorrente da
pandemia do coronavírus COVID-19 e a necessidade de otimizar a disponibili-
zação de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para
contenção da pandemia do COVID-19, no Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR ad referendum a outorga de grau de bacharel em
medicina, enfermagem e farmácia a todos os estudantes que conforme dados
gerados pela Secretaria Acadêmica Geral - SAG desta UEA tenham integrali-
zado no mínimo 80%(oitenta) da carga horária total dos seus cursos.
Parágrafo Único - a autorização a que se refere o artigo 1º, se dará por
adesão do estudante através de pedido de colação de grau especial.
Art. 2º Para a realização da antecipação de outorga de grau com a lacuna
de 20%(vinte) do total da carga horária prevista para o curso, o estudante
considerado finalista deverá assinar Termo de Compromisso (Anexo) de que
deverá atuar por, pelo menos, 6 (seis) meses (180 dias) no Serviço de Saúde
Pública, a contar da data da emissão do registro no seu respectivo Conselho
Profissional, independente de encerramento oficial da pandemia.
Paragrafo 1º O formado nesta condição deverá, após 6 (seis) meses (180
dias), apresentar documento comprobatório do cumprimento do tempo de
serviço no Sistema Público de Saúde, homologado pela Secretaria de Estado
da Saúde (SUSAM) ou do Município de Manaus (SEMSA);
Paragrafo 2º O formado que realizar o cumprimento do seu tempo de serviço
em outro município do Estado do Amazonas no Sistema Público de Saúde,
deverá apresentar documento homologado pela Secretaria de Estado da
Saúde (SUSAM);
Art. 3º Após cumprido os 6 (seis) meses (180 dias) no Sistema Público de
Saúde o formado deverá apresentar à Secretaria Acadêmica Geral - SAG/
UEA, o documento devidamente homologado, juntamente com o original do
seu histórico para que seja incorporada a carga horária complementar e a
emissão de novo histórico escolar;
Art. 4º O não cumprimento dos 6 (seis) meses em serviço no Sistema Público
de Saúde, devidamente comprovados, ocasionará a cassação do diploma, a
partir da premissa de que Administração Pública pode declarar a nulidade dos
seus próprios atos, a qualquer momento.
Art.5 Revogada as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus 06
de abril de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#7685#19#8302/>
Protocolo 7685
Companhia de Gás do Estado do
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#7557#19#8172>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 017/2017
Objeto: Serviço de manutenção e suporte da licença do Sistema Integrado de
Engenharia e Manutenção - SIEM
Contratada/Cedente: M&F PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA.
Contratada/Cessionária: MFTI TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Valor do Contrato: R$ 11.950,36 (onze mil, novecentos e cinquenta reais, trinta
e seis centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Manaus, 26 de março de 2020.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#7557#19#8172/>
Protocolo 7557
Agência de Desenvolvimento e Fomento
do Estado do Amazonas – AFEAM
<#E.G.B#7675#19#8291>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM
EXTRATO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 9/2016 - AFEAM
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S.A - AFEAM.
CONTRATADA: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.
OBJETO: O presente aditamento tem como objeto: a) Prorrogar o prazo de
vigência do Contrato nº 9/2016, pelo período de 11 (onze) meses e 24 (vinte e
quatro) dias; b) Realinhar o valor global estimado, no percentual negativo de
6,3275% (seis vírgula três mil duzentos e setenta e cinco por cento) em razão
do Acordo Coletivo de Trabalho da AFEAM data-base 2019/2020, sem alterar
as demais condições pactuadas no contrato original; c) Indicar a empregada
MONICA CRISTINA DA SILVA BARROS, matrícula nº 199, atualmente
Gerente Administrativa da GERAD, responsável pela fiscalização do Contrato.
PRAZO: De 28.3.2020 a 24.3.2021.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 3.322.000,00 (três milhões e trezentos e
vinte e dois mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e
estimadas de R$ 276.833,33 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e trinta
e três reais e trinta e três centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 3.4.2020
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#7675#19#8291/>
Protocolo 7675
<#E.G.B#7676#19#8292>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM
EXTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 4/2020.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S.A - AFEAM.
CONTRATADA: AMAZONAS COPIADORA EIRELI.
OBJETO: Prestação de serviços de locação de equipamentos de informática
- notebooks para trabalho em home office, com o objetivo de atender a
Deliberação da Diretoria da AFEAM, de 23.3.2020 referente ao Plano de
Contingência e Continuidade de Negócios na Prevenção à Pandemia do
Coronavírus (COVID-19)-AFEAM, de 20.3.2020., e de acordo com as especi-
ficações e quantitativos estimados constantes no projeto básico de 25.3.2020.
PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, de 30.3.2020 a 30.9.2020.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado dos serviços é de R$
22.920,00 (vinte e dois mil e novecentos e vinte reais), a serem pagos em 6
(seis) parcelas mensais e estimadas de R$ 3.820,00 (três mil e oitocentos e
vinte reais).
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 7.4.2020
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#7676#19#8292/>
Protocolo 7676
Agência Amazonense de
Desenvolvimento Economico e Social –
AADES
<#E.G.B#7651#19#8267>
PORTARIA Nº 002/2020 - AADES
O Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e
Social - AADES, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, os termos da Lei n° 3.583, de 29 de dezembro de 2010, art.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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