DOEAM 02/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 02 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando
seus proventos em R$1.957,43 (um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e
quarenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7406#9#8016/>
Protocolo 7406
<#E.G.B#7407#9#8017>
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0590/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais
consta do Processo n.º 011.0022644.2014, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.° de julho de 2014, nos termos do
artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora VERÔNICA
RODRIGUES DE FREITAS, Matrícula n.º 201.342.8D, do cargo de Professor,
PF40.LPL-IV,do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#7407#9#8017/>
Protocolo 7407
<#E.G.B#7408#9#8018>
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.05506EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000196.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, QUESIA
MAIA NOBRE, no cargo de Auxiliar de Serviços Médicos, Classe C, Referência
4, Matrícula n.° 108.644-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde, lotada na Unidade Básica de Saúde Armando Mendes, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$928,17
(novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta
e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre
o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei
n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$898,70 (oitocentos e noventa e
oito reais e setenta centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto
no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$185,63 (cento
e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Risco
de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base,
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, totalizando seus proventos em R$2.079,85 (dois mil, setenta e nove
reais e oitenta cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7408#9#8018/>
Protocolo 7408
<#E.G.B#7409#9#8019>
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a
instrução
do
Processo
n.°
2019.4.05058-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000333.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA
AUXILIADORA SAID, no cargo de Auxiliar de Saúde, 3.ª Classe, Matrícula
n.° 116.203-9B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde,
lotada na Unidade Mista de Lábrea, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, com equivalência para fins remuneratórios ao
cargo de Auxiliar de Saúde, Classe A, Referência 1, no valor de R$740,44
(setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com
o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72
(oitocentos e cinquenta reis e setenta e dois centavos), de Gratificação de
Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais
R$148,09 (cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de
Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento
base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e
trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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