DOEAM 02/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 02 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7409#10#8019/>
Protocolo 7409
<#E.G.B#7410#10#8020>
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07147EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000407.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, MARIA AUXILIADORA NOGUEIRA PAIXÃO, no cargo de Agente Ad-
ministrativo, Classe H, Referência 1, Matrícula n.° 005.429-1A, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Departamento de
Logística, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo,
no valor de R$965,86 (novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de
2019, acrescido de R$134,70 (cento e trinta e quatro reais e setenta centavos),
referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro)
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, mais R$862,48 (oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito
centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$96,59 (noventa e seis reais e
cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponden-
tes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do
artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus
proventos em R$2.059,63 (dois mil e cinquenta e nove reais e sessenta e três
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7410#10#8020/>
Protocolo 7410
<#E.G.B#7411#10#8021>
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a
instrução
do
Processo
n.º
2019.4.01711-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000019.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
LÚCIA ALEIXO DOS REIS DO NASCIMENTO, no cargo de Professor, 2.ª
Classe, PF20-MSC-II, Referência H, Matrícula n.º 026.718-0C, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Aldeia do Conhecimento Ruth Prestes Gonçalves, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$4.196,81 (quatro mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e um centavos),
de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019,
acrescido de R$21,29 (vinte um reais e vinte nove centavos), referentes a
05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos
termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando
seus proventos em R$4.218,10 (quatro mil, duzentos e dezoito reais e dez
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7411#10#8021/>
Protocolo 7411
<#E.G.B#7412#10#8022>
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.04916 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000245.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.°
da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, JAREIDE
ALVES SALES CORRÊA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III,
Referência G, Matrícula n.º 119.377-5E, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual
Coronel Fiuza, com proventos integrais calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e
um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio
de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro
de 2013, totalizando seus proventos em R$2.764,30 (dois mil, setecentos e
sessenta e quatro reais e trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7412#10#8022/>
Protocolo 7412
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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