DOEAM 02/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 02 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#7413#11#8023>
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0590/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais
consta do Processo n.º01.01.028101.00036133.2019, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.° de junhode 2012, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
IVANEIDE FERNANDES AMORIM, Matrícula n.º 148.224.6B, do cargo de
Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoalda Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, de 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#7413#11#8023/>
Protocolo 7413
<#E.G.B#7414#11#8024>
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0581/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.00004204.2018, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de setembro de 2015, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
NIVALDO LUIZ PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Matrícula n.º 232.171-8A, do
cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#7414#11#8024/>
Protocolo 7414
<#E.G.B#7415#11#8025>
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05099-
AMAZONPREV (01.01.022102.00001902.2019), que atesta o cumprimento,
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal
de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º 51, de
20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de
maio de 2014, RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, no cargo de Investigador
de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 007.990-1E, do Quadro de Pessoal
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados
à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta
e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da
Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576,
de 09 de abril de 2018, acrescido de R$30,82 (trinta reais e oitenta e dois
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$160,00
(cento e sessenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a
03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de
março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e dezesseis reais
e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP,
conforme o disposto no artigo 3.º, §1.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março
de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018,
totalizando seus proventos em R$14.507,09 (quatorze mil, quinhentos e sete
reais e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#7415#11#8025/>
Protocolo 7415
<#E.G.B#7243#11#7852>
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DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
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Diretor-Presidente
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Diretor de Operações
CARLOS ALVES DE VASCONCELOS
Diretor de Gestão-Financeira
NESTA EDIÇÃO: 38 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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