DOEAM 02/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 02 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Considerando, o Decreto Estadual nº 42.063, de 17 de março de 2020, 
que trata de medidas complementares temporárias para enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo 
coronavírus;
Considerando, as orientações da Organização Mundial da Saúde, do 
Ministério da Saúde e do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate 
ao coronavírus, para monitoramento e coordenação de ações contra a 
propagação do Covid-19;
Considerando, o Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, que
declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Amazonas;
Considerando, a Reunião da Comissão Intergestores Bipartite - CIB realizada 
em 18/03/2020, onde foi pactuado a partilha dos recursos do Cofinanciamento 
Estadual de 2020;
Considerando, o pleito dos órgãos de Assistência Social municipais, através 
do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - 
COEGEMAS, por meio do Ofício nº 36/2020 - COEGEMAS, referente ao en-
frentamento do COVID-19 no âmbito do SUAS no Amazonas;
Considerando, a necessidade de direcionar o Cofinanciamento para atender 
as necessidades do SUAS no Amazonas mediante ao Estado de Emergência 
referente ao COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR, a utilização dos saldos remanescentes do repasse do 
Cofinanciamento de 2019 para medidas de enfrentamento ao COVID 19, por 
meio de recursos oriundos dos Blocos de Financiamento Estadual da Proteção 
Social Básica e de Gestão do SUAS, que podem ser aplicados em despesas 
de custeio, tais como:
§1º Cestas básicas e/ou gêneros alimentícios, kits de higiene e material de 
limpeza necessários à garantia de condições de sobrevivência do público alvo 
da Assistência Social;
§2º Aquisição de equipamentos de proteção individual e materiais de higiene 
para a garantia de segurança de trabalho dos profissionais do SUAS.
§3º A utilização dos saldos a que se refere o caput deste artigo, devem constar 
em novo Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência 
Social, sendo flexibilizado o envio concomitante às ações a serem executadas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A reprogramação a que se refere o caput dar-se-á em 
caráter excepcional.
Art. 2º ANTECIPAR o repasse dos recursos financeiros do Fundo Estadual 
da Assistência Social - FEAS, aos Fundos Municipais de Assistência Social 
- FMAS, de modo a viabilizar sua utilização para enfrentamento à epidemia 
COVID-19.
Parágrafo único: Não será permitida a utilização dos recursos do Bloco da 
Proteção Social Especial de média e alta complexidade.
Art. 3º - As ações previstas nesta portaria não podem comprometer acordos já 
firmados com os recursos repassados.
Art. 4º - As ações disciplinadas nessa Portaria prevalecerão enquanto durar o 
Estado de Emergência.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Manaus, 01 de abril 
de 2020.
MÁRCIA DE SOUZA SAHDO
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#7234#10#7843/>
Protocolo 7234
<#E.G.B#7235#10#7844>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N.º 059/2020/GSEAS
A Secretária de Estado da Assistência Social, no uso de suas atribuições 
legais,
Considerando, que a Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 
2020, classificou como pandemia o novo coronavírus (COVID-19);
Considerando, a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que assegura o 
direito humano a alimentação adequada;
Considerando, o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, que
reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da 
solicitação do Presidente da República;
Considerando, o Decreto Estadual nº 42.100, 23 de março de 2020, que
declara a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Amazonas;
Considerando, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância 
Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, 
em decorrência da Infecção Humana pelo Covid-19;
Considerando, o art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, alterada pela Medida 
Provisória de nº 926/2020, que prevê hipótese de dispensa de licitação no 
âmbito do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância in-
ternacional decorrente do coronavírus;
Considerando, a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que 
declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em 
decorrência da Infecção Humana pelo Covid-19;
Considerando, as orientações da Organização Mundial da Saúde, do 
Ministério da Saúde e do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate 
ao coronavírus, para monitoramento e coordenação de ações contra a 
propagação do Covid-19;
Considerando, o Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020, o 
qual dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública 
do Estado do Amazonas, razão da disseminação do novo coronavírus 
(2019-nCoV)
Considerando, o Decreto Estadual nº 42.063, de 17 de março de 2020, 
que trata de medidas complementares temporárias para enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo 
coronavírus;
Considerando, o Decreto Estadual nº 42.099/2020, que suspende o 
atendimento ao público de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças 
de alimentação e similares os quais poderão funcionar exclusivamente para 
entrega em domicílio e como pontos de coletas.
Considerando, o Decreto Estadual nº 42.101/2020, que suspende o funciona-
mento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais; 
e destinados à recreação e lazer;
Considerando, que as medidas a serem adotadas pelas redes de assistência 
social podem evitar o fluxo de contaminação para familiares, muitos deles 
idosos, grupo mais vulnerável em razão da idade e comorbidades, conforme 
Posicionamento sobre o COVID19, da Sociedade Brasileira de Geriatria e 
Gerontologia - SBGG2, publicada em 15/03/2020;
Considerando, que a Assistência Social é considerada um serviço essencial, 
indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, 
isso porque, se não atendido, coloca em perigo a sobrevivência, a saúde ou 
a segurança da população, nos termos do Decreto Federal nº 10.282/2020;
Considerando, que o serviço de alimentação se reveste de essencialidade, 
não podendo ocorrer solução de continuidade da sua prestação, notadamente 
por atender à parcela mais vulnerável da população.
Resolve:
Art. 1º - Determinar que o fornecimento de alimentos das Cozinhas e dos 
Restaurantes Populares, excepcionalmente, em casos de calamidade pública 
ou situações emergenciais decretadas pelo Estado, seja distribuído em 
embalagens descartáveis, em unidades descentralizadas e provisórias de 
segurança alimentar, para garantir o atendimento às famílias e indivíduos em 
situação de risco, vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, 
inclusive à população em situação de rua.
Art. 2º - Em relação aos serviços da rede socioassistencial, ficam recomendadas 
às gestões municipais e à rede complementar manter as seguintes atividades 
e serviços socioassistenciais:
a) Serviços de Proteção Social Especial de alta complexidade;
b) Centro POP;
c) Serviços de Medidas Socioeducativas.
§1º Os serviços mencionados no caput devem adotar providências para 
cumprimento das atividades de modo a evitar exposições e interações que 
ampliem a possibilidade de contágio, salvo recomendações dos órgãos 
competentes.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Manaus, 01 de abril 
de 2020.
MÁRCIA DE SOUZA SAHDO
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#7235#10#7844/>
Protocolo 7235
<#E.G.B#7238#10#7847>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS
RESENHA Nº. 01/2020 - GSEAS
RESOLUÇÃO Nº 11/2020 - CIB/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE torna público a todos os 
municípios a Resolução nº 11/2020-CIB/AM, referente a pactuação da 
partilha dos recursos financeiros destinado ao Cofinanciamento Estadual 
2020, para serviços da Proteção Social Básica e Especial, Gestão do SUAS e 
Benefícios Eventuais, podendo ser vista na íntegra no site desta Pasta - www.
seas.am.gov.br.
Manaus, 01 de abril de 2020.
MÁRCIA DE SOUZA SAHDO
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartie - CIB/AM
<#E.G.B#7238#10#7847/>
Protocolo 7238
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#7254#10#7863>
ÓRGÃO: CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS CSC/AM
Resenha: 038/20 - CSC DATA: 02/04/2020
O Centro de Serviços Compartilhados - CSC/AM torna público, para 
conhecimento dos interessados, o seguinte:
Revogação
Revogada a seguinte licitação:
1) PE n° 360/2019-CSC, tendo em vista a Ação de Cumprimento Provisório 
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
Data: Segunda-feira, 6 de Abril de 2020 às 17:06:14
Código de Autenticação: d881f9eb
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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