DOEAM 02/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 02 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 7280
<#E.G.B#7280#9#7890/>
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#7274#9#7883>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA - SEJUSC
PORTARIA N° 046/2020 - GS/SEJUSC A SECRETÁRIA DE ESTADO DE 
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, no exercício de 
suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 
8.666/93, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos 
termos do Edital de Credenciamento nº 001/2019, publicado no DOE, no dia 
21/08/2019; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no 
Diário Oficial do Estado, habilitando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO 
EMPRESA-ESCOLA - CIEE, por haverem cumprido as exigências do edital 
supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados 
em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que 
as entidades credenciadas se submeterão à uma taxa de administra-
ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de 
competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO finalmente o que consta do 
Processo nº. 013.02948/2020 - CGL (1425/2020 - SEJUSC). RESOLVE: I - 
TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei nº. 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica especializada para 
seleção e recrutamento de estagiários, objetivando atender as necessidades 
da SEJUSC e suas unidades; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em 
favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, 
pelo valor mensal de R$ 92.332,80 (Noventa e dois mil, trezentos e trinta e 
dois reais e oitenta centavos), no valor global de R$ 1.107.993,60 (Um milhão, 
cento e sete mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos). 
Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Secretária de Estado de 
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 31 de março 
de 2020.
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#7274#9#7883/>
Protocolo 7274
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#7234#9#7843>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N.º 054/2020/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso de 
suas atribuições legais,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 
2020, classificou como pandemia o novo coronavírus (COVID-19);
Considerando, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância 
Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, 
em decorrência da Infecção Humana pelo Covid-19;
Considerando, a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que 
declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em 
decorrência da Infecção Humana pelo Covid-19;
Considerando, o Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20 de março de 2020, 
que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da 
solicitação do Presidente da República;
Considerando, a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e demais 
regulações da Política Nacional de Assistência Social;
Considerando, o Decreto nº 10.282, de 20 de marco de 2020, o qual define a 
Assistência Social como atividade essencial;
Considerando que a Assistência Social é considerada um serviço essencial, 
indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, 
isso porque, se não atendido, coloca em perigo a sobrevivência, a saúde ou 
a segurança da população, nos termos do Decreto Federal nº 10.282/2020;
Considerando, que as medidas a serem adotadas pelas redes de Assistência 
Social podem evitar o fluxo de contaminação para familiares, muito deles 
idosos sendo o grupo mais vulnerável em razão da idade e comorbidades, 
conforme posicionamento sobre o COVID19, da Sociedade Brasileira de 
Geriatria e Gerontologia -SBGG2, publicada em 15/03/2020;
Considerando, o Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020, o 
qual dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública 
do Estado do Amazonas, razão da disseminação do novo coronavírus 
(2019-nCoV);






















































• 
CRC AM 016389/0-1 
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
Data: Segunda-feira, 6 de Abril de 2020 às 17:06:14
Código de Autenticação: d881f9eb
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar