DOEAM 02/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 02 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de abril de 2020, revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#7250#12#7859/>
Protocolo 7250
<#E.G.B#7251#12#7860>
PORTARIA Nº 399/2020-DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR - PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO
a necessidade de modernizar os postos de atendimento do DETRAN-AM
instalados no interior do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a
necessidade de implantar novos postos de atendimento nos municípios que
ainda não tem postos; CONSIDERANDO a necessidade de levar mais serviços
às populações do interior com a criação de municípios polo; RESOLVE: I -
DESIGNAR a Comissão Administrativa para modernização e ampliação de
serviços oferecidos nos Postos de Atendimento no interior do Estado, composta
pelos membros abaixo relacionados, estabelecendo a título de gratificação
mensal, no código 0985, até o final do exercício de 2020, pagamento
em UBAS (R$ 21,46),assim discriminado: PRESIDENTE - UBA - 69,90.
1-EDSLANGELA RODRIGUES DOS SANTOS. COORDE-NADORES - UBA
- 46,60. 2-ANTONIO MARCOS ASSEM SALAZAR. SUPERVISORES I - UBA-
32.62. 3-GILBERTO LIRA DA SILVA. 4-LUCIMAYRE ALVES CARVALHO.
MEMBROS I - UBA -27.96. 5- MARCO ANTONIO CORREA NAZARETH. 6-
SOLIANE. CARDOSO DE CARVALHO. 7- ARLETE DANTAS PINTO. 8- JANE
DE OLIVEIRA PEREIRA. 9- MARIA DELCI PEREIRA PINTO. 10- MARLY
CORREA AMAZONAS. MEMBROS II - UBA - 23,30. 11- ANA PAULA BRASIL
DE HOLANDA. 12- ANGELAROSA SILVA DO NASCIMENTO. 13. MARIA
DE FATIMA FREITAS DO MONTE REIS. 14- ARMANDO LIMA DO CANTO.
15. JAIR DE MATOS SAMPAIO. 16. HELAINE CRISTINA LABORDA DE
CASTRO. 17. JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS. 18. MARIA DE NAZARE
DOS ANJOS DA SILVA NUNES. 19. DALVA FERREIRA MOTA II - FAZER
levantamento in loco da estrutura física, levantamento de pessoal e demanda
reprimida em todos os postos de atendimento do DETRAN-AM no interior do
Estado; III - APRESENTAR solução para adequação e modernização dos
postos de atendimento já instalados e para a implantação de novos postos;
IV - APRESENTAR mensalmente as frequências de seus membros e semes-
tralmente os relatórios das atividades realizadas pela comissão, a Diretoria
Administrativa Financeira; V - A presente portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2020, revogando-se
as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#7251#12#7860/>
Protocolo 7251
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#7265#12#7874>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 081/2020
O Diretor- Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995,
instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada n° 102
de 2007 e da Lei Estadual n°. 3.785/2012, que dispões sobre licenciamento
ambiental no Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a PORTARIA/IPAAM/N.º 087/2018, publicada no DOE
de 13.07.2018, em vista da Lei Federal n°. 11.326/2006, que estabelece as
diretrizes para a formulação da Política Nacional de Agricultura Familiar e Em-
preendimentos Familiares Rurais e Lei Estadual n°. 3.785/2012;
CONSIDERANDO o Processo n.º 2019.02.001287 e PARECER N.º 08/2020
- PMA/PGE, o qual orienta que INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS - IPAAM prossiga com a revogação da Portaria n.87/2018
e no prazo de 10 (dez) dias apresente as linhas de cortes detalhadas das
atividades consideradas de potencial poluidor/degradador reduzido e que
estarão dispensadas de licenciamento ambiental.
CONSIDERANDO que o IPAAM é Órgão executor de Politicas Públicas,
Controle Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, voltados ao Licenciamen-
to Ambiental e Fiscalização.
CONSIDERANDO o Decreto n°. 42.061, de 16 de março de 2020, que decretou
situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas em razão
da disseminação do no novo coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO os critérios técnicos e jurídicos sempre adotados pelo
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, na análise dos
processos administrativos, os quais seguem as legislações ambientais.
CONSIDERANDO os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade,
economia processual e celeridade, buscando sempre que possível à desburo-
cratização do setor público, com objetivo ainda, de fomentar o setor primário,
atendendo continuamente a legislação pertinente.
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR, a PORTARIA/IPAAM/N.º 087/2018 publicada no DOE
de 13.07.2018, que estabelecia as diretrizes para a formulação da Política
Nacional de Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Art. 2º - Estabelecer que, os processos que tratam do assunto acima
mencionado, continuarão obedecendo às diretrizes da Legislação Ambiental,
tendo que cumprir os requisitos técnicos pertinentes, para emissão da Licença
Ambiental.
Art. 3º - Neste âmbito fica estipulado o prazo de até 10(dez) dias, para que
seja editada e publicada uma nova portaria relacionada ao assunto.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas-IPAAM,
Manaus, 02 de abril de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#7265#12#7874/>
Protocolo 7265
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#7231#12#7840>
RESENHA N. 018/2020 - ADAF/AM
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art . 4º do Decreto nº 26.337, de
12 de dezembro de 2006:
01.Nome: Alexandre Henrique Freitas de Araújo, Cargo: Engenheiro
Agrônomo - Diretor-Presidente da ADAF, Destino e Período: Humaitá/Ma-
nicoré(Matupi)/Apuí - 16/03 a 17/03/2020, Objetivo: Participar da atividade
de Implementação do Polo de Desenvolvimento da Sub-Região Sul do
Amazonas, junto a Comitiva Integrada por Secretários de Estados e outras
autoridades, localizado no Município de Apuí/AM.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#7231#12#7840/>
Protocolo 7231
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#7284#12#7894>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 008/2020.
O Diretor Presidente da FCecon, no uso de suas atribuições legais,
torna público que homologou o Processonº5239/2019-55-Siged-Fcecon
(Nº00013342/2019-CSC).Pregão
Eletrônico
nº104/2020-CSC,
referente
a Contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada
para prestação de serviços de identificação de pacientes (pulseiras), com
fornecimento de impressoras em comodato, para atender as necessidades da
Fcecon, objeto de licitação pela Empresa Amazonas Copiadoras Eireli CNPJ
01.657.353/0001-21 no valor de R$ 70.470,00.Manaus, 01 de abril de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#7284#12#7894/>
Protocolo 7284
<#E.G.B#7283#12#7893>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 12/2020.
Espécie: Termo de Contrato. Firmado em 20 de março de 2020. Contratan-
te:FCECON. Contratada:Segra Radiológica Ltda. Objeto: Serviços médicos
especializados em pediatria oncológica durante o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, com vigência de 20/03/2020 a 16/09/2020. Valor Global de
R$ 408.300,00. Unidade Orçamentária: 17701; Programa de Trabalho:
10.302.3305.2250.0001; Fonte: 121; Natureza da Despesa: 33903401.
Processo administrativo: 1110/2020-01-Fcecon. Gabinete do Presidente,
Manaus, 27 de março de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#7283#12#7893/>
Protocolo 7283
<#E.G.B#7230#12#7839>
RESENHA DA PORTARIA N.º 061/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
Data: Segunda-feira, 6 de Abril de 2020 às 17:06:14
Código de Autenticação: d881f9eb
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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