DOEAM 02/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 02 de abril de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de abril de 2020, revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#7250#12#7859/>
Protocolo 7250
<#E.G.B#7251#12#7860>
PORTARIA Nº 399/2020-DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR - PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO 
a necessidade de modernizar os postos de atendimento do DETRAN-AM 
instalados no interior do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a 
necessidade de implantar novos postos de atendimento nos municípios que 
ainda não tem postos; CONSIDERANDO a necessidade de levar mais serviços 
às populações do interior com a criação de municípios polo; RESOLVE: I - 
DESIGNAR a Comissão Administrativa para modernização e ampliação de 
serviços oferecidos nos Postos de Atendimento no interior do Estado, composta 
pelos membros abaixo relacionados, estabelecendo a título de gratificação 
mensal, no código 0985, até o final do exercício de 2020, pagamento 
em UBAS (R$ 21,46),assim discriminado: PRESIDENTE - UBA - 69,90. 
1-EDSLANGELA RODRIGUES DOS SANTOS. COORDE-NADORES - UBA 
- 46,60. 2-ANTONIO MARCOS ASSEM SALAZAR. SUPERVISORES I - UBA- 
32.62. 3-GILBERTO LIRA DA SILVA. 4-LUCIMAYRE ALVES CARVALHO. 
MEMBROS I - UBA -27.96. 5- MARCO ANTONIO CORREA NAZARETH. 6- 
SOLIANE. CARDOSO DE CARVALHO. 7- ARLETE DANTAS PINTO. 8- JANE 
DE OLIVEIRA PEREIRA. 9- MARIA DELCI PEREIRA PINTO. 10- MARLY 
CORREA AMAZONAS. MEMBROS II - UBA - 23,30. 11- ANA PAULA BRASIL 
DE HOLANDA. 12- ANGELAROSA SILVA DO NASCIMENTO. 13. MARIA 
DE FATIMA FREITAS DO MONTE REIS. 14- ARMANDO LIMA DO CANTO. 
15. JAIR DE MATOS SAMPAIO. 16. HELAINE CRISTINA LABORDA DE 
CASTRO. 17. JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS. 18. MARIA DE NAZARE 
DOS ANJOS DA SILVA NUNES. 19. DALVA FERREIRA MOTA II - FAZER 
levantamento in loco da estrutura física, levantamento de pessoal e demanda 
reprimida em todos os postos de atendimento do DETRAN-AM no interior do 
Estado; III - APRESENTAR solução para adequação e modernização dos 
postos de atendimento já instalados e para a implantação de novos postos; 
IV - APRESENTAR mensalmente as frequências de seus membros e semes-
tralmente os relatórios das atividades realizadas pela comissão, a Diretoria 
Administrativa Financeira; V - A presente portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2020, revogando-se 
as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#7251#12#7860/>
Protocolo 7251
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#7265#12#7874>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 081/2020
O Diretor- Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, 
instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada n° 102 
de 2007 e da Lei Estadual n°. 3.785/2012, que dispões sobre licenciamento 
ambiental no Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a PORTARIA/IPAAM/N.º 087/2018, publicada no DOE 
de 13.07.2018, em vista da Lei Federal n°. 11.326/2006, que estabelece as 
diretrizes para a formulação da Política Nacional de Agricultura Familiar e Em-
preendimentos Familiares Rurais e Lei Estadual n°. 3.785/2012;
CONSIDERANDO o Processo n.º 2019.02.001287 e PARECER N.º 08/2020 
- PMA/PGE, o qual orienta que INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM prossiga com a revogação da Portaria n.87/2018 
e no prazo de 10 (dez) dias apresente as linhas de cortes detalhadas das 
atividades consideradas de potencial poluidor/degradador reduzido e que 
estarão dispensadas de licenciamento ambiental.
CONSIDERANDO que o IPAAM é Órgão executor de Politicas Públicas, 
Controle Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, voltados ao Licenciamen-
to Ambiental e Fiscalização.
CONSIDERANDO o Decreto n°. 42.061, de 16 de março de 2020, que decretou 
situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas em razão 
da disseminação do no novo coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO os critérios técnicos e jurídicos sempre adotados pelo 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, na análise dos 
processos administrativos, os quais seguem as legislações ambientais.
CONSIDERANDO os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, 
economia processual e celeridade, buscando sempre que possível à desburo-
cratização do setor público, com objetivo ainda, de fomentar o setor primário, 
atendendo continuamente a legislação pertinente.
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR, a PORTARIA/IPAAM/N.º 087/2018 publicada no DOE 
de 13.07.2018, que estabelecia as diretrizes para a formulação da Política 
Nacional de Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Art. 2º - Estabelecer que, os processos que tratam do assunto acima 
mencionado, continuarão obedecendo às diretrizes da Legislação Ambiental, 
tendo que cumprir os requisitos técnicos pertinentes, para emissão da Licença 
Ambiental.
Art. 3º - Neste âmbito fica estipulado o prazo de até 10(dez) dias, para que 
seja editada e publicada uma nova portaria relacionada ao assunto.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas-IPAAM, 
Manaus, 02 de abril de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#7265#12#7874/>
Protocolo 7265
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#7231#12#7840>
RESENHA N. 018/2020 - ADAF/AM
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art . 4º do Decreto nº 26.337, de 
12 de dezembro de 2006:
01.Nome: Alexandre Henrique Freitas de Araújo, Cargo: Engenheiro 
Agrônomo - Diretor-Presidente da ADAF, Destino e Período: Humaitá/Ma-
nicoré(Matupi)/Apuí - 16/03 a 17/03/2020, Objetivo: Participar da atividade 
de Implementação do Polo de Desenvolvimento da Sub-Região Sul do 
Amazonas, junto a Comitiva Integrada por Secretários de Estados e outras 
autoridades, localizado no Município de Apuí/AM.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#7231#12#7840/>
Protocolo 7231
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#7284#12#7894>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 008/2020.
O Diretor Presidente da FCecon, no uso de suas atribuições legais, 
torna público que homologou o Processonº5239/2019-55-Siged-Fcecon 
(Nº00013342/2019-CSC).Pregão 
Eletrônico 
nº104/2020-CSC, 
referente 
a Contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada 
para prestação de serviços de identificação de pacientes (pulseiras), com 
fornecimento de impressoras em comodato, para atender as necessidades da 
Fcecon, objeto de licitação pela Empresa Amazonas Copiadoras Eireli CNPJ 
01.657.353/0001-21 no valor de R$ 70.470,00.Manaus, 01 de abril de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado 
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#7284#12#7894/>
Protocolo 7284
<#E.G.B#7283#12#7893>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 12/2020.
Espécie: Termo de Contrato. Firmado em 20 de março de 2020. Contratan-
te:FCECON. Contratada:Segra Radiológica Ltda. Objeto: Serviços médicos 
especializados em pediatria oncológica durante o prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias, com vigência de 20/03/2020 a 16/09/2020. Valor Global de 
R$ 408.300,00. Unidade Orçamentária: 17701; Programa de Trabalho: 
10.302.3305.2250.0001; Fonte: 121; Natureza da Despesa: 33903401. 
Processo administrativo: 1110/2020-01-Fcecon. Gabinete do Presidente, 
Manaus, 27 de março de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado 
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#7283#12#7893/>
Protocolo 7283
<#E.G.B#7230#12#7839>
RESENHA DA PORTARIA N.º 061/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável 
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
Data: Segunda-feira, 6 de Abril de 2020 às 17:06:14
Código de Autenticação: d881f9eb
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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