DOEAM 02/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 02 de abril de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 010/2020 - CEMA
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO da Central de Medicamentos 
do Amazonas - CEMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO 
a necessidade de aquisição de Material para Saúde - Químico Cirúrgico em 
caráter de urgência; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24 Inciso IV, 
da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada 
são compatíveis com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO a 
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL Nº 
006/2020 apresentada pela Gerência Administrativa Financeira da CEMA; e 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 
01.01.017130.000321/2020-36 - SIGED.
R E S O L V E:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do Art. 
24, Inciso IV da Lei 8.666/93, a aquisição de Material para Saúde - Químico 
Cirúrgico, conforme especificados no sobredito Processo II - ADJUDICAR 
as empresas MEDHAUS COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES 
EIRELLI-ME. CNPJ 23.611.514/0001-89 no item 1 do mapa comparativo de 
preços e na NAD o item 2 perfazendo um valor total de R$ 1.881.600,00 (Hum 
milhão, oitocentos e oitenta e hum mil e seiscentos reais); WN COMÉRCIO,IM-
PORTAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 03.442.420/0001-16 no 
item 3 do mapa comparativo de preços e na NAD o item 1 perfazendo um valor 
total de R$ 630.000,00 (Seiscentos e trinta mil reais); CINCO CONFIANÇA 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 05.075.964/0001-12 no item 2 do 
mapa comparativo de preços e na NAD o item 3 perfazendo um valor total de 
R$ 646.000,00 (Seiscentos e quarenta e seis mil reais). A presente Dispensa 
tem o valor Global de R$ 3.157.600,00 (Três milhões, cento e cinquenta e sete 
mil e seiscentos reais); HOMOLOGA-SE a presente Dispensa de Licitação 
pelo Sr. Gerente Administrativo Financeiro da Central de Medicamentos - 
CEMA / Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas.
RATIFICA-SE a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, alterada 
pela Lei nº. 8.883 de 08 de junho de 1994, pelo Sr. Coordenador da Central de 
Medicamentos do Amazonas - CEMA.
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-Se.
Gabinete do Coordenador da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA.
Em Manaus-AM, 02 de Abril de 2020.
LUIS CARLOS SOUZA VELA
Gerente Administrativo Financeiro da Cema
RAFAEL POLONI
Coordenador - CEMA
<#E.G.B#7279#2#7889/>
Protocolo 7279
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
Data: Segunda-feira, 6 de Abril de 2020 às 17:06:14
Código de Autenticação: d881f9eb
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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