DOEAM 24/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 24 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
de 2020, que decretou situação de emergência na saúde pública do Estado do
Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e
instituiu o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.085, de 18 de março de 2020, que
dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo no período de enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preliminares e
temporárias, a fim de evitar a circulação do vírus no território do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a quantidade de servidores, colaboradores, estagiários e
o público em geral que transitam diariamente no âmbito desta Secretaria de
Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas visando a
diminuição dos riscos de contaminação comunitária;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer determinações, diretrizes e orientações para funcionamen-
to dos serviços na sede da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, para en-
frentamento do Covid-19, nos termos desta Portaria, e dá outras providências.
Art. 2º. Ficam suspensos, no âmbito da sede desta Secretaria de Estado
de Saúde, e enquanto durar a situação de emergência na saúde pública do
Estado do Amazonas:
I - a totalidade dos atendimentos presenciais ao público em geral, devendo
cada Departamento, para tanto, informar seus canais de comunicação (e-mail,
WhatsApp, telefone, etc) ao público;
II - todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível,
ser realizadas por videoconferência ou qualquer outra ferramenta tecnológica
congênere;
III - a utilização do sistema de registro de ponto eletrônico, incumbindo a cada
Departamento o controle da frequência de forma manual, conforme orientação
do Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
IV - o gozo de férias dos servidores até 15 de maio de 2020;
V - a participação de servidores em eventos ou em viagens internacionais ou
interestaduais;
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I deste artigo, a SUSAM
divulgará em seu site (http://www.saude.am.gov.br/) os canais de comunicação
dos seus respectivos setores internos para atendimento ao público.
Art. 3º. Fica determinado que a Central de Medicamentos do Estado do
Amazonas terá seu expediente normal, permanecendo, após seu término, em
caráter de sobreaviso, durante todos os dias da semana, enquanto durar a
situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas.
Art. 4°. Fica suspenso o atendimento ao público no Complexo Regulador do
Amazonas, bem como as viagens de pacientes e acompanhantes do programa
de Tratamento Fora de Domicílio - TFD para outros Estados da federação.
§1°. Excetuam-se do caput:
I - os atendimentos de urgência daqueles pacientes que precisem se deslocar
para concorrer a órgãos pelo Sistema Nacional de Transplantes;
II - o retorno à Manaus dos pacientes que se encontrem atualmente em
tratamento fora de domicílio em outro Estado da Federação, mediante
comunicação e encaminhamento do relatório de alta do Hospital de Referência
ao setor de passagens, através do e-mail tfd.passagem@saude.am.gov.br,
que providenciará a emissão de bilhetes de retorno.
§2°. Os pacientes que se encontrem em tratamento via TFD fora do Estado
do Amazonas deverão encaminhar seus respectivos Relatórios Médicos de
Permanência ao setor de Ajuda de Custo através do e-mail ajcusto.tfd@saude.
am.gov.br, para continuidade da concessão do benefício.
§3°. Os pacientes que já estiverem fora de domicílio em permanência e não
conseguirem ser consultados nas Unidades de Saúde onde são acompanhados,
deverão igualmente encaminhar comunicados desses hospitais informando a
impossibilidade ou a suspensão do atendimento em decorrência do surto de
COVID-19.
Art. 5°. Compete ao Complexo Regulador a pertinente comunicação aos
pacientes que possuam programação de viagem durante o período da situação
de emergência, bem como aos hospitais que agendaram as respectivas
consultas, procedimentos e exames.
Parágrafo único. O relatório alta e o relatório médico de permanência
obedecerão ao disposto no Manual de normatização do Programa de TFD,
aprovado conforme resolução CIB/AM N. 081/2019, disponível no site do
Complexo Regulador do Amazonas (http://regulacao.saude.am.gov.br:8080/).
Art. 6°. Os servidores ativos da SUSAM acima de 60 (sessenta) anos de
idade, bem como gestantes, lactantes e os portadores de doenças crônicas,
devidamente comprovadas, que compõe o grupo de risco de mortalidade por
COVID-19, poderão exercer suas atividades por meio de Home Office, pelo
prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo da integralidade de sua remuneração,
ficando delegada ao Chefe Imediato, com a anuência do Secretário de
Executivo, a decisão acerca do seu afastamento.
Art. 7º. Qualquer servidor da SUSAM que apresentar febre ou sintomas
respiratórios (tosse seca, dor na garganta, mialgia, cefaléia e prostração,
dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), deverá entrar em
contato telefônico com o DGRH/SUSAM e enviar a cópia digital do atestado
médico, por e-mail ou outra plataforma congênere, para fins de afastamento do
ambiente de trabalho e desempenho de suas funções, atribuições e atividades
de trabalho, por meio de Home Office, se possível e caso esteja apto.
Parágrafo único. Caso a circunstância de afastamento do servidor público,
prevista no caput deste artigo, persista além do prazo de 15 (quinze) dias,
deverá ser adotado o procedimento previsto na forma da legislação aplicável.
Art. 8º. Aos servidores públicos que tenham regressado ao Estado, nos
últimos 05 (cinco) dias, ou que venham a regressar, durante a vigência desta
Portaria, de locais em que há transmissão comunitária do vírus da COVID-19,
conforme boletim epidemiológico, bem como aqueles que tenham contato ou
convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as
seguintes medidas:
I - os que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo COVID-19,
deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo
período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica; e
II - os que não apresentem sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo
COVID-19 deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de
Home office, pelo prazo de 07 (sete) dias, a contar do retorno ao Estado, as
funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do
cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou
a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.
Art. 9º. Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar
as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual,
em caso de omissão, conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do
COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas
da doença.
Art. 10º. Os estagiários da SUSAM devem ter suas atividades presenciais de
estágio interrompidas, devendo ser substituídas por atividades remotas, desde
que possível, e garantida ao estagiário a adequada estrutura de tecnologia da
informação e de supervisão, enquanto perdurar a situação de emergência.
Parágrafo Único. Compete ao DGRH a verificação junto ao Agente de
Integração e a Instituição de Ensino para que os procedimentos de prorrogação
dos contratos de estágio, que terão sua vigência encerrada durante o período
da emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, se deem de forma
eletrônica ou por outro meio congênere.
Art. 11. As atividades dos servidores lotados na sede da SUSAM poderão
ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, mediante o
denominado Home Office, observadas as diretrizes, os termos e as condições
estabelecidas nesta Portaria.
§1°. Entende-se por Home Office a modalidade de trabalho realizada de forma
remota, com a utilização de recursos tecnológicos.
§2°. Por implicar em jornada de trabalho flexível, apurada preferencialmen-
te mediante cumprimento de metas de desempenho, resta expressamente
proibida qualquer interpretação ou aplicação de trabalho extraordinário, para
qualquer fim e por qualquer motivo, nos dias de Home Office.
§3°. É facultado à Administração proporcionar revezamento/rodízio entre
os servidores, para fins de regime de Home Office, incumbindo à Chefia
imediata, com prévia autorização do Secretário Executivo, a conveniência e
oportunidade de sua implementação, bem como a estipulação dos critérios
para sua realização.
Art. 12. São objetivos do Home Office:
I - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
II - promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los
com os objetivos da instituição;
III - economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até
o local de trabalho, bem como diminuir a exposição ao COVID-19 ou outro
agente de igual natureza ou efeito;
IV - contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição
de poluentes e a redução do consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel
e de outros bens e serviços da SUSAM;
V - gerar segurança e saúde aos servidores, diante do estado de emergência
decretado na saúde do Estado do Amazonas em razão da pandemia causada
pelo COVID-19, enquanto persistir tal circunstância.
Art. 13. Fica determinado o funcionamento na modalidade de Home Office
aos setores desta Secretaria abaixo listados, enquanto durar a situação de
emergência na saúde pública do Estado do Amazonas:
I - NPES - Núcleo de Projetos Estratégicos em Saúde;
II - NES - Núcleo Economia da Saúde do Amazonas;
III - DEPLAN - Departamento de Planejamento;
IV - DABE - Departamento de Ações Básicas e Estratégicas;
V - CIB - Comissão Intergestora Bipartite;
VI - CIR - Comissão Intergestora Regional;
VII - DAPC - Departamento de Acompanhamento de Prestação de Contas;
VIII - NATJUS - Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário;
IX - OUVIDORIA - Ouvidoria do SUS/SUSAM;
X - GEDOC - Gerência de Documentação Técnica;
XI - CES - Conselho Estadual de Saúde do Amazonas;
XII - COMSIND - Comissão de Sindicância.
Art. 14. A participação do servidor na modalidade de Home Office dependerá
de prévia autorização do Secretário Executivo nos casos omissos do artigo
anterior.
§1°. Os servidores autorizados a participar da modalidade de Home Office e
seus Chefes imediatos deverão observar às regras desta Portaria.
§2°. Para participar da modalidade de Home Office, o servidor, às suas
expensas, deverá dispor de infraestrutura física e tecnológica necessárias e
adequadas à realização das suas atividades de maneira segura e tempestiva,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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