DOEAM 24/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 24 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020 - CPL/CIGÁS.
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS
(TÉCNICOS, LEGAIS E REGULATÓRIOS), AVALIAÇÃO DA MATRIZ
ECONÔMICA E AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, ELABORAÇÃO
DE RELATÓRIOS CONJUNTURAIS NO ÂMBITO DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÃO E PROJETO BÁSICO”.
DATA DA SESSÃO: 05 de maio de 2020, às 09h (horário local).
LOCAL: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS, localizada na
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100, Bairro de Flores, Manaus/AM, CEP:
69058-830.
O Edital e seus Anexos estarão disponíveis às empresas interessadas no site
da CIGÁS: www.cigas-am.com.br ou fisicamente na sede da CIGÁS, mediante
contato via e-mail para recebimento de informações acerca do procedimento
de retirada física.
Informações poderão ser obtidas via e-mail ou telefone: cpl@cigas-am.com.
br - (92) 3303-3201.
Manaus, 23 de março de 2020.
ANDREZA OLIVEIRA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Gás do
Amazonas
<#E.G.B#6541#14#7135/>
Protocolo 6541
<#E.G.B#6572#14#7166>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 008/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
fornecimento e entrega de cartão refeição e alimentação.
Contratada: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.
Valor estimado: R$ 1.220.947,20 (um milhão, duzentos e vinte mil, novecentos
e quarenta e sete reais, vinte centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Manaus, 19 de março de 2020.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
JOSÉ RICARDO DOS SANTOS NETO
Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#6572#14#7166/>
Protocolo 6572
Agência Amazonense de
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#6594#14#7188>
PORTARIA nº. 133/2020-GAB/AADC
A PRESIDENTE da AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 13,
inciso V, do Estatuto do Serviço Social Autônomo - AADC, e
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de
janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo COVID-19;
CONSIDERANDO que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da
Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo COVID-19;
CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo
Congresso Nacional, consoante Decreto Legislativo nº. 6/2020, no dia 20 de
março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020,
que decretou a situação de emergência na saúde pública do Estado do
Amazonas e suspendeu todos os eventos promovidos pelo Governo do
Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos
equipamentos culturais públicos;
CONSIDERANDO o que preconiza a Medida Provisória nº. 927/2020, que
dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de
calamidade pública;
CONSIDERANDO AINDA a necessidade de se manter a prestação dos
serviços oriundos da elaboração das políticas públicas de Cultura com
execução por parte da AADC;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o excepcional regime de teletrabalho para todos os colabo-
radores, estagiários e jovens aprendizes da administração interna da AADC,
fixando o expediente laboral das 8 horas até as 17 horas, por tempo inde-
terminado, com fulcro no art. 3º, inciso I c/c art. 4º da Medida Provisória nº.
927/2020.
Art. 2º. O teletrabalho, para efeitos deste ato, consistirá no exercício remoto
de suas atividades funcionais durante o horário de funcionamento da AADC,
devendo o colaborador se manter disponível ao acesso via internet, telefone
e demais mecanismos de comunicação disponíveis durante a jornada de
trabalho.
Parágrafo Único. Os colaboradores que, por qualquer razão, não puderem
desempenhar suas funções na modalidade remota, deverão compensar as
horas da jornada de trabalho após o período de vigência desta Portaria, na
forma do art. 14 da Medida Provisória nº. 927/2020.
Art. 3º. Determinar aos setores da AADC para que adotem as providências
necessárias entre si e em relação ao seu público externo, visando que os
serviços prestados não sofram solução de continuidade.
Art. 4º. Adiar o pagamento dos fornecedores com faturas a receber, no valor
acima de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) por 45 (quarenta e
cinco) dias, em virtude da tramitação física dos processos impedir a análise
adequada da regularidade processual para fins de autorização de pagamento,
durante o regime de teletrabalho.
Parágrafo único. O presente artigo não se aplica aos contratos que envolvam
fornecimento de mão-de-obra e serviços essenciais e ainda os que possuam
natureza de proteção à saúde e/ou alimentar dos colaboradores.
Art. 5º. Determinar que a emissão de notas fiscais pelos fornecedores de
materiais e prestadores de serviços seja feita apenas no mês subsequente
ao cumprimento do objeto contratual, sob pena de não recepção pelo setor
responsável.
Art. 6º. O ingresso em caráter excepcional nas dependências da AADC deverá
ser monitorado pela gerência administrativa, mediante autorização da diretoria
executiva.
§1º. Fica permitido o acesso dos colaboradores indicados pelas chefias
imediatas, previamente autorizados pela Diretoria Executiva.
§2º. A autorização de que trata o parágrafo anterior será comunicada pela
gerência administrativa à empresa responsável pela segurança patrimonial da
Agência.
§3º. Em razão das peculiaridades dos serviços prestados pelas gerências de
Contratos e Fiscalização, Orçamento e Finanças e Controladoria exigirem
o desempenho de suas funções na modalidade presencial, fica desde já
autorizado às chefias imediatas a instituição de uma escala de trabalho, no
sistema de rodízio, a ser aprovada pela Diretoria Executiva.
§4º. O disposto no parágrafo anterior poderá ser aplicado aos demais setores
da AADC, mediante comprovada necessidade, a ser avaliada pela Diretoria
Executiva.
Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da AADC.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e o parágrafo
único do art. 2º retroagirá seus efeitos à 17 de março de 2020, revogando-se
todas as disposições em contrário, com vigência enquanto durarem as
medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOL-
VIMENTO CULTURAL, em Manaus/AM, 24 de março de 2020.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC
<#E.G.B#6594#14#7188/>
Protocolo 6594
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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