DOEAM 25/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 25 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#6669#14#7263/>
<#E.G.B#6673#14#7267>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
Gabinete da Presidência
PORTARIA N.º 024/2020 - GP-FAPEAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício
de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30
de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais.
A DIRETORA-PRESIDENTE,no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma
movimentação no valor de R$1.457.853,09 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS
E CINQUENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS
E NOVE CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2020. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de março de 2020.
ANEXO I
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
AMAZONAS
MARCIA PERALES MENDES E SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#6673#14#7267/>
Protocolo 6673
<#E.G.B#6676#14#7270>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS -
FAPEAM
PORTARIA N.º 023/2020-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias e;
Considerando a Portaria N.º 021/2020-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E.
n.º 34.205, Caderno Poder Executivo - Seção II, pág. 23, do dia 18 de março
de 2020, que designou, excepcionalmente, o servidor Luiz Ferreira Neves
Neto para responder pela Diretoria Administrativo-Financeira e delegou ao
mesmo servidor a atribuição de Ordenador de Despesas desta Fundação, em
conformidade com o artigo 17, inciso III, da Lei Delegada N.º 67/2007.
RESOLVE:
I - Cancelar a Portaria N.º 021/2020-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E. n.º
34.205, Caderno Poder Executivo - Seção II, pág. 23, do dia 18 de março de
2020; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-
-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 23 de
março de 2020.
MARCIA PERALES MENDES E SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#6676#14#7270/>
Protocolo 6676
#E.G.B#6678#14#7272>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
AMAZONAS-FAPEAM
PORTARIA N.º 025/2020-GAB/FAPEAM
A DIRETORA-ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art.24, IV da Lei n. º8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação
que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para
os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa
e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a
possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão às fls. 02/03 do
processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em
serviços de Agente de Portaria se destina tão somente a atender a situação
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada, às
fls.43/56; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa, às fls.13/14, está compatível com os preços praticados
no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo n.º
01.01.016301.00000282.2020 - FAPEAM e 01.01.013102.00002586.2020-
CSC.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço de Agente de Portaria
da empresa M H FERREIRA QUARESMA - ME; II - ADJUDICAR o objeto da
dispensa em questão pelo valor global de R$ 78.364,26 (setenta e oito mil,
trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos); À consideração
da Diretora Presidente da FAPEAM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATI-
VO FINANCEIRO, em Manaus, 24 de março de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n.° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE
DA FAPEAM, em Manaus, 24 de março de 2020.
MARCIA PERALES MENDES E SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#6678#14#7272/>
Protocolo 6678
<#E.G.B#6680#14#7274>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
AMAZONAS-FAPEAM
PORTARIA N.º 022/2020-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e
Considerando o Processo n.º 062.0001116.2017-FAPEAM relativo ao
Programa de Apoio Estratégico ao Desenvolvimento Econômico-Ambiental
do Estado do Amazonas - AMAZONAS ESTRATÉGICO - Edital n.º 004/2018;
Considerando a Portaria n.º 019/2018-DITEC/FAPEAM de 25/06/2018,
por meio da qual foi constituído o Comitê de Especialistas do Programa
AMAZONAS ESTRATÉGICO - Edital n.º 004/2018; Considerando CARTA/
GAB/PRESI/CDE/N.º 061/2019-SEBRAE, Ofício n.º 569/2019-PRESI-AFEAM,
Ofício n.º 672/2019-GS/SEDECTI, Ofício n.º 927/2019-GDP/IDAM e Ofício n.º
6574/2019/SPR-SUFRAMA.
R E S O L V E:
I Reconstituir o Comitê de Especialistas do Programa AMAZONAS
ESTRATÉGICO - Edital n.º 004/2018 como segue:
1 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Márcia Irene Pereira Andrade - Titular Ana Cláudia Maquiné Dutra - Suplente
2 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
André Luis Willerding - Titular Leonardo Rodrigo da Silva - Suplente
3 - Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE
Sâmia Nunes Cardoso - Titular Jenner Luiz Belém Pinheiro - Suplente
4 - Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
João Bosco Correa Rubim - Titular Rosaura Ricarte Martins - Suplente
5 - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do
Estado do Amazonas - IDAM
Eda Maria Oliva Souza - Titular José Milton Barbosa Filho - Suplente
6-Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
David Rocha Silva - Titular
II - Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em
Manaus, 20 de março de 2020.
MARCIA PERALES MENDES E SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#6680#14#7274/>
Protocolo 6680
F FUNCIONAL
TIPO GRP.
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP.
FR ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
Fomento à Projetos
de
Ciência,Tecnologia
e Inovação
A
3 100 3390 0003 282.746,60 3390 0011 282.746,60
19.571.3306.2712
Fomento ao
Empreendedorismo
de Base
A
3 100 3390 0011 888.314,00 3390 0001 888.314,00
Tecnológica e a
Consolidação
do Ecossistema de
Inovação
19.572.3306.2696
Popularização e
Difusão da
Ciência, Tecnologia
e Inovação
A
3 100 3390 0007
25.000,00 3390 0001 286.792,49
19.573.3306.2695
A
3 100 3390 0008
54.716,00
A
3 100 3390 0011 135.593,99
A
3 100 3390 0006
71.482,50
TOTAL (R$)
1.457.853,09
1.457.853,09
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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