DOEAM 25/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 25 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Ofi cial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
RELATÓRIO MODIFICADO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DE-
MONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Ao
Presidente, Acionistas, Conselheiros e Diretores da PRODAM – Processamento de Dados
Amazonas S.A. Amazonas - AM
Opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis - Examinamos as demons-
trações contábeis da PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S.A., que compre-
endem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 2019, e as respectivas demonstra-
ções do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o
exercício findo nesta data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o
resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos
assuntos descritos a seguir, intitulada “Base para opinião com ressalva”, as demonstra-
ções contábeis consolidadas acima referidas apresentam adequadamente, em todos os
aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da PRODAM – Processamento de
Dados Amazonas S.A. em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e
os seus fluxos de caixa para o exercício findo nesta data, de acordo com as práticas con-
tábeis adotadas no Brasil. Base para opinião com ressalva - Conforme mencionado na
Nota Explicativa (5), a sociedade apresentava em 31 de dezembro de 2019, um montante
de R$45.860.710, de créditos a receber, dos quais, R$ 30.892.997, encontravam-se ven-
cidos a mais de um ano. Apesar da sociedade manter negociações com os clientes, não
há previsão para o recebimento de tais valores. Conforme mencionado na Nota Explicativa
(5) às demonstrações financeiras, a sociedade possui saldo a receber decorrente de con-
tratos firmados com partes relacionadas (Estado do Amazonas e Município de Manaus).
Sobre esses valores não incidem encargos financeiros. Também não conseguimos obter
evidências de auditoria suficientes para determinar o montante referente a essa renúncia
financeira, bem como, os possíveis efeitos desse assunto nas demonstrações financeiras
em 31 de dezembro de 2019. Nossa empresa de auditoria foi contratada em fevereiro de
2020, para examinar as demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro
de 2019, dessa forma, não foi possível efetuar o acompanhamento da contagem física dos
estoques. Em razão disso, procedemos a realização de testes alternativos que permitiram
identificar a existência de itens de alto valor agregado que, em razão de projetos abando-
nados ou contratos não efetivados, encontram-se a longa data em estoque. Não foi possí-
vel mensurar o grau de obsolescência desses ativos, e como consequência, não conse-
guimos obter evidências de auditoria suficientes para determinar os possíveis efeitos
desse assunto nas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2019. Conforme
Nota Explicativa (10 c), a sociedade registrou como perda provável nas provisões contin-
genciais passivas no montante de R$ 764.245, contudo, além desse valor, a circularização
recebida dos assessores jurídicos da entidade, informam um montante de perda possível
no valor R$ 1.493.735. Assim, entendemos que as demonstrações financeiras devem ser
analisadas considerando esse fato. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as nor-
mas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossa responsabilidade, em conformidade
com tais normas, está descrita na seção a seguir, intitulada “Responsabilidade do auditor
pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação a Entida-
de e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código
de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Fe-
deral de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo
com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apro-
priada para fundamentar nossa opinião modificada. Ênfase - Conforme descrito na Nota
Explicativa (3 f2), a sociedade constituiu grupo técnico interno que avaliou se houve algu-
ma indicação de que seus ativos ou conjuntos de ativos modificaram a representatividade
econômica no exercício findo em 31 de dezembro de 2018, o qual considerou que não
houve indicação que exigisse de reconhecer contabilmente eventual desvalorização dos
bens. Nossa opinião não apresenta modificação em relação ao assunto. As demonstra-
ções contábeis da entidade foram elaboradas com o pressuposto da continuidade normal
dos negócios da sociedade. Contudo, nos últimos quatro exercícios sociais, apurou-se
prejuízo contábil nas suas operações: 2016 (10.229.653), 2017 (5.428.005), 2018
(4.966.883), 2019 (8.717.408). Tal fato revela a Administração da sociedade deve propor
e implementar ações que permitam a sua continuidade operacional. Nossa opinião não
apresenta modificação em relação ao assunto. Outros assuntos – Auditoria das de-
monstrações contábeis correspondentes ao exercício anterior - As demonstrações
contábeis referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018 apresentadas para
fins de comparação foram auditadas por outros auditores, cujo relatório sobre as demons-
trações contábeis foi emitido em 15 de fevereiro de 2019, contendo as seguintes ressal-
vas: (a) Ausência de elaboração de estudo de recuperabilidade de ativos; (b) Falta de
acompanhamento dos inventários físicos; (c) Falta de segregação de transações recipro-
cas na consolidação do balanço; (d) Ausência do registro de provisão para contingências,
da seção intitulada “Base para opinião com ressalva”. Responsabilidade da Administra-
ção e da governança pelas demonstrações contábeis consolidadas - A administração
é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis
consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstra-
ções contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude
ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, a administração é
responsável pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso
dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a admi-
nistração pretenda liquidar a Entidade e suas controladas ou cessar suas operações, ou
não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os
responsáveis pela governança da Entidade e suas controladas são aqueles com respon-
sabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis consoli-
dadas - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contá-
beis individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo
nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia
de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de au-
ditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções po-
dem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individual-
mente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as
decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações con-
tábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e interna-
cionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional
ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção rele-
vante nas demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, independentemente se
causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em
resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente
para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultan-
te de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas inten-
cionais. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o
objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade.
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimati-
vas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. Concluímos sobre a
adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e,
com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a
eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade
de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações
nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas
nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou
condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em continuidade opera-
cional. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações con-
tábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis individuais e consolida-
das representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com
o objetivo de apresentação adequada. Obtemos evidência de auditoria apropriada e sufi-
ciente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do
grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas. So-
mos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria da entidade e,
consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis
pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da
auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências
significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. São José
dos Pinhais/PR, 28 de fevereiro de 2020.
Santos, Barbosa & Silva Auditores Associados Ltda. – ME
CRC/PR 009223/O0
José Luiz dos Santos
CRC/PR 43834/O2
CRC/PR 43834/O2
Carmem Lucia dos Santos Barbosa
CRC/PR 040693/O2
Guilherme da Silva
CRC/PR 038393/O
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os abaixo-assinados, membros efetivos do Conselho Fiscal da Prodam – Proces-
samento de Dados Amazonas S.A., tendo examinado a documentação referente ao
exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019, analisado o Relatório de Diretoria e
as Demonstrações Contábeis, baseados no Relatório de Auditoria sobre as Demons-
trações Contábeis da empresa SB & S Auditores Associados, recomendam sua apro-
vação pela Assembleia Geral Ordinária.
Rogério Siqueira de Sá Nogueira
Presidente
Rogério Siqueira de Sá Nogueira
Elioneth de Oliveira Sanches
Membro
Elioneth de Oliveira Sanches
Membro
Enéas Farias Almeida da Fonseca e Góes
Membro
Enéas Farias Almeida da Fonseca e Góes
PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Os abaixo-assinados, membros efetivos do Conselho de Administração da Prodam
– Processamento de Dados Amazonas S.A., tendo examinado a documentação refe-
rente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019, analisado o Relatório de
Diretoria e as Demonstrações Contábeis, baseados no Relatório de Auditoria sobre as
Demonstrações Contábeis da empresa SB & S Auditores Associados e observado teor
constante em Ata –COADM em 18/03/2020, recomendam sua aprovação pela Assem-
bleia Geral Ordinária. Manaus/AM, 18 de março de 2020.
Salim Silva David
Presidente
Salim Silva David
Laércio da Costa Cavalcante
Membro
bleia Geral Ordinária. Manaus/AM, 18 de março de 2020.
Laércio da Costa Cavalcante
Membro
Rosineide de Melo Roldão
Membro
Rosineide de Melo Roldão
Imbergmam Maia Litaiff
Membro
Imbergmam Maia Litaiff
Membro
Mario Augusto Bessa de Figueiredo
Membro
Mario Augusto Bessa de Figueiredo
Membro
Islo Marques Setubal
Membro
Membro
Islo Marques Setubal
Membro
<#E.G.B#6550#18#7144/>
<#E.G.B#6551#18#7145>
Protocolo 6550
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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