DOEAM 20/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 20 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 38
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#6370#38#6963>
RESENHA DA PORTARIA n.º 348/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO o Concurso Público da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas, atinente aos cargos de Perito Legista e 
Perito Criminal de Polícia Civil, regido pelo EDITAL N° 001/2009-PCAM, de 
29 de janeiro de 2009, decorrente do cumprimento ao trânsito em julgado das 
Ações Judiciais nº 0233219-20.2009.8.04.0001, 0616404-62.2018.8.04.0001, 
que reconheceu o direito no prosseguimento no certame, e determinou 
a realização de planejamento ou cronograma de execução do Curso de 
Formação para o cargo de Perito Criminal, e ainda, Ação de Obrigação de 
Fazer nº 0609550-23.2016.8.04.0001, que determinou a realização do curso 
de formação do candidato ao cargo de Perito Legista; CONSIDERANDO que 
a Investigação Social constitui exigência legislativa disposta no art. 13, §2º, 
inciso II da Lei Estadual nº 2.271/94, alterada pela Lei nº 3.318/08, de caráter 
eliminatório; CONSIDERANDO o disposto no item 1.3.3 e 10.2.1 do EDITAL 
N.° 001/2009 -PCAM, prevendo que o candidato será submetido ainda à Prova 
de Investigação Social, de caráter eliminatório, que poderá estender-se até 
a homologação do concurso, considerando-se seus antecedentes criminais, 
sociais e familiares, sua conduta e conceito no Curso de Formação Profissional; 
CONSIDERANDO o item 10.2.2 do EDITAL N.° 001/2009-PCAM, na Prova de 
Investigação Social serão examinados os atos da vida civil do candidato, que 
poderá ser eliminado do concurso, quando constatada conduta desabonadora 
em sua vida pública ou particular, ainda que não considerada como ilícita, 
desde que incompatível com a natureza da função policial; CONSIDERANDO 
o item 10.2.3 do EDITAL N.° 001/2009-PCAM, ao resultado da Investigação 
Social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado 
indicado ou contraindicado para o exercício do cargo; CONSIDERANDO o 
item 10.2.4 do EDITAL N.° 001/2009-PCAM, dispondo que a Investigação 
Social será realizada por Banca de Investigação Social, a ser coordenada pela 
Secretaria Executiva de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, de acordo com os procedimentos a serem regulamentadas em ato legal 
específico do Delegado Geral de Polícia Civil; CONSIDERANDO a Portaria 
N.º 003/2009GS/SSPPC que Regulamenta o processo de Investigação Social, 
previsto na Lei nº. 2.271/94, art. 13, § 2º, inciso II, de caráter eliminatório, 
nos concursos públicos para ingresso nos cargos integrantes do Plano de 
Carreiras e Cargos da Polícia Civil do Amazonas, que obedecerá às normas 
contidas no Edital de Convocação de Concurso; CONSIDERANDO o resultado 
da Investigação Social apresentado pela Banca de Investigação Social, 
coordenada pela Secretaria Executiva de Inteligência da Secretaria de Estado 
de Segurança Pública, remetido pelo OFÍCIO N.º 125/2020/CGB/SEAI/SSP/
AM (Protocolo n.º 1565.007466.2020 E 1565.007416.2020), de 28 de fevereiro 
de 2020; RESOLVE: I -DIVULGAR a relação dos candidatos considerados 
indicados, bem como a relação dos candidatos considerados indicados para o 
exercício do cargo, conforme Relatórios Técnicos nºs.017/2020/DEINT/SEAI/
SSP/AM e 042/2020/DEINT/SEAI/SSP/AM, na forma a seguir:
1) CANDIDATO CONSIDERADO INDICADO:
Cargo: Perito Legista
1. RAFAEL CARVALHO REBELLO
Cargo: Perito Criminal
1. ARISTEU TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR
II - CONSIDERAR ELIMINADOS DO CERTAME os candidatos considerados 
contraindicados. III-ENCAMINHE-SE a presente portaria à Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas, ao Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas - CETAM, para fins de divulgação, bem como conhecimento e 
providências resultantes do cumprimento ao EDITAL N° 001/2009-PCAM. IV - 
COMUNIQUE-SE ao Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública -IESP 
para a adoção das providências cabíveis. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. GABINETE DA DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#6370#38#6963/>
Protocolo 6370
<#E.G.B#6371#38#6964>
RESENHA DA PORTARIA n.º 349/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO o Concurso Público 
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, atinente aos cargos de Perito Legista 
e Perito Criminal de Polícia Civil, regido pelo EDITAL N° 001/2009-PCAM, de 
29 de janeiro de 2009, decorrente do cumprimento ao trânsito em julgado das 
Ações Judiciais nº 0233219-20.2009.8.04.0001, 0616404-62.2018.8.04.0001, 
que reconheceu o direito no prosseguimento no certame, e determinou 
a realização de planejamento ou cronograma de execução do Curso de 
Formação para o cargo de Perito Criminal, e ainda, Ação de Obrigação de 
Fazer nº 0609550-23.2016.8.04.0001, que determinou a realização do curso 
de formação do candidato ao cargo de Perito Legista; CONSIDERANDO que 
a segunda etapa do concurso público consiste na realização de Curso de 
Formação Profissional, de caráter classificatório e eliminatório, regular-se-á 
pelo disposto na Lei n2.271/94, pelo respectivo Plano de curso e pelas normas 
do Instituto Integrado de Ensino de Segurança do Estado do Amazonas - IESP, 
conforme estabelece a Lei Estadual nº 3.205/07, sujeitos às regras do Edital nº 
001/2009-PCAM; CONSIDERANDO o Ofício nº 045/2020-D.Geral-IESP/SSP 
(Protocolo nº 1565.0005350.2020) que encaminha documentos da Diretoria 
do Campus de Ensino II/IESP; CONSIDERANDO o Ofício nº 042/2020-D.
Geral-IESP/SSP (Protocolo nº 1565.0004556.2020) que encaminha a Ata de 
Conclusão do Curso de Formação Profissional da Polícia Civil, cargos: Perito 
Legista e Perito Criminal 2019/2020; CONSIDERANDO a Ata de Conclusão 
do Curso de Formação Profissional da Polícia Civil, realizado no período de 
07/10/2019 à 27/01/2020, com carga horária de 798 (setecentos e noventa 
e oito) horas-aula para o cargo de Perito Criminal e de 708 (setecentos e 
oito) horas-aula para o cargo de Perito Legista; RESOLVE: I -HOMOLOGAR 
o Resultado do Curso de Formação Profissional da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas para os cargos de Perito Criminal e Perito Legista, realizado 
no período de 07/10/2019 à 27/01/2020, em cumprimento ao que restou 
decidido nas ações judiciais nº 0233219-20.2009.8.04.0001, 0609550-
23.2016.8.04.0001 e 0616404-62.2018.8.04.0001, todos transitados em 
julgado, na forma a seguir:
1) CARGO: PERITO CRIMINAL:
Nº de Ordem NOME DO ALUNO MÉDIA
1. Aristeu Teixeira da Silva Júnior 9,56
2) CARGO: PERITO LEGISTA:
Nº de Ordem NOME DO ALUNO MÉDIA
1. Rafael Carvalho Rebello 9,45
II - ESCLARECER que a classificação informada acima não corresponde ao 
Resultado Final do Concurso, a qual será obtida a partir da soma algébrica 
das notas das provas objetivas e discursivas, que compõem a Primeira Etapa 
do certame e do Curso de Formação, segunda Etapa do Certame, sendo os 
candidatos organizados em ordem decrescente de classificação por cargo, 
nos termos do item 14.1 do Edital nº 001/2009-PCAM. III-ENCAMINHE-SE 
a presente portaria à Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, ao Centro de 
Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, para fins de divulgação, bem 
como conhecimento e providências resultantes do cumprimento ao EDITAL N° 
001/2009-PCAM. IV - COMUNIQUE-SE ao Instituto Integrado de Ensino de 
Segurança Pública -IESP para a adoção das providências cabíveis. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#6371#38#6964/>
Protocolo 6371
<#E.G.B#6372#38#6965>
RESENHA DA PORTARIA Nº 403/2020 - GDG/PC
A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar 
nº 96.18.08.03.9549/18, Protocolo n° 2485.17352.2018/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor CÍCERO 
TÚLIO COUTINHO SILVA, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 
matrícula nº 211.129-2A. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Manaus, 11/03/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#6372#38#6965/>
Protocolo 6372
<#E.G.B#6413#38#7006>
RESENHA DA PORTARIA Nº 425/2020 - GDG/PC
A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar 
nº 46.19.08.03.10664/19, Protocolo n° 2485.12228.2019/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta dos servidores ANDREIA 
CORREA DE ALBUQUERQUE, matrícula n.º 171.462-7A, e HUGO DA 
SILVA ASCENÇÃO, matrícula n.º 154.382-2A, ambos ocupantes do cargo de 
Investigador de Polícia. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Manaus, 17/03/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#6413#38#7006/>
Protocolo 6413
<#E.G.B#6416#38#7009>
RESENHA DA PORTARIA Nº 357/2020 - GDG/PC
Processo nº 01.01.022102.00002859.2019 - PC/AM. A Delegada-Geral de 
Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I - RETIFICAR 
a PORTARIA Nº 0107/2015 - GDG/PC, que removeu o servidor JOÃO 
MANUEL FILGUEIRAS FERREIRA JÚNIOR, Delegado de Polícia, Matrícula 
nº 171.773.1-B, da 41ª DIP/Urucurituba para o Departamento de Polícia do 
Interior, no que tange a percepção de Ajuda de Custo, onde se lê: Sem 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar