DOEAM 20/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 20 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 42
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#6435#42#7028>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 80/2020 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor Fabiano Pimentel 
dos Santos, Matrícula 201.462.-9C, na rubrica 339030 - Material de Consumo, 
no valor de R$ 3.000,00.
PORTARIA Nº 81/2020 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor Fabiano Pimentel 
dos Santos, Matrícula 201.462.-9C, na rubrica 339039 - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 3.000,00.
Prazo de aplicação: 90(noventa) Para ambos.
Prestação de Contas: 30 (trinta) Para ambos.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de 
março de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#6435#42#7028/>
Protocolo 6435
Fundação de Medicina Tropical   “Doutor 
Heitor Vieira Dourado”  – FMT-AM
<#E.G.B#6352#42#6945>
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL
PORTARIA Nº 047/2020-GDAF/FMT-HVD
ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilida-
de de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, 
ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a 
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou 
a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, 
ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, que a empresa 
BELFORT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS 
E ODONTOLÓGICOS LTDA - ME é único prestador de serviços técnicos 
profissionais especializados GETINGE DO BRASIL EQUIPAMENTOS 
MÉDICOS LTDA (“GETINGE”), conforme documento constante nos autos, 
às fls. 08; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls. 14, está compatível com os preços no 
mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n°3762/
2019-FMT-HVD (001794/2020-CSC); RESOLVE: I- DECLARAR inexigível 
o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, 
para contratação de pessoa jurídica especializada na área de manutenção 
de equipamentos hospitalar, para prestar serviços de conserto de 03 (três) 
VENTILADORES SERVOS-S; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em 
questão pelo valor global de R$ 18.588,41 (Dezoito mil, quinhentos e oitenta 
e oito reais e quarenta e um centavos); À consideração do Diretor Presidente 
para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FMT-HVD, 
em Manaus, 19 de março de 2020.
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em Manaus, 19 de março de 2020.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#6352#42#6945/>
Protocolo 6352
<#E.G.B#6388#42#6981>
PORTARIA N°0048/2020-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL 
DR. HEITOR VIEIRA DOURADO, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a exigência contida no OFÍCIO N° 5032/2019- AMA-
ZONPREV-GPREV que solicita desta Fundação, encaminhar cópia do 
processo/ato que concedeu ao interessado Gratificação de Curso de 30%; 
CONSIDERANDO que o processo e/ou pedido de solicitação de inclusão 
de pagamento de Gratificação de Curso do servidor em tela, foi solicitado a 
inclusão à época e posteriormente passou pela análise prévia da auditoria 
de Folha de Pagamento da SEAD, e que está sendo pago regularmente em 
folha de pagamento desde JANEIRO/2010. CONSIDERANDO que conforme 
consta nos financeiros do servidor a que vem recebendo a gratificação: Cód: 
154- Gratificação de Titulação de 10% a contar de Agosto/1990, passando 
para 20% a contar de Junho/1991, passando para 25% a contar de Abril/1996 
e passando para Gratificação de Curso de 30% a contar de Janeiro/2010. 
CONSIDERANDO que as leis anteriores e a Lei n° 3.469/2009, e suas 
alterações dá direito ao profissional e/ou trabalhador da saúde que possui 
cargo efetivo de nível superior; CONSIDERANDO que a administração e/
ou gestão a época não observou e/ou verificou a necessidade de manter o 
processo e/ou ato que concedeu a Gratificação de Curso, arquivado em pasta 
dossiê do servidor em tela; CONSIDERANDO que o processo e/ou ato de 
solicitação da Gratificação de Curso do servidor abaixo não foi localizado/
encontrado; CONSIDERANDO a necessidade de corrigir esse erro/problema 
de documentação não localizada;
CONSIDERANDO que a solicitação no processo de Aposentadoria por tempo 
de Contribuição N° 2005401791-AMAZONPREV, referente ao ato que deu 
direito ao pagamento de Gratificação de Curso do servidor é pertinente para 
fins de incorporação aos proventos de aposentadoria.
RESOLVE:
I-ATRIBUIR a Gratificação de Curso do Grau de Mestre, referente a 30%, 
ao servidor SILAS GUEDES DE OLIVEIRA, Matrícula n° 011.187-2 C, 
Pesquisador Assistente, CL. D, REF 4, com data retroativa a JANEIRO/2010, 
conforme fichas financeiras.
II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente, da FMT-HVD, em Manaus, 20 de março de 
2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#6388#42#6981/>
Protocolo 6388
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#6407#42#7000>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 16/2020
ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços de Locação de 
Equipamentos p/ Uso Laboratorial c/ Fornecimento de Reagentes nº 6/2020 
- HEMOAM; ASSINAT.: 11/3/2020. PARTES: HEMOAM e DIAGNOCEL 
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; OBJETO: Fornecimento de 
Reagentes p/ o Laboratório de Sorologia e a Locação dos Equipamentos 
de Uso Laboratorial c/ Manutenção Corretiva e Preventiva e Calibração dos 
Equipamentos p/ a Triagem Sorológica das Doenças Transmissíveis pelo 
Sangue, p/ atender as necessidades do HEMOAM; RDL Nº 24/2020, na forma 
do Art. 24, inc. IV, Lei nº 8.666/93, Portaria nº 6/2020-GHEMOAM, publicada 
no DOE de 28/1/2020, Poder Executivo - Seção II, pág. 14; VALOR GLOBAL: 
R$ 1.367.397,00 (Um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e 
noventa e sete reais); VIGÊNCIA: 11/3/2020 a 9/6/2020; DOT. ORÇ.: Un. 
Orç.: 17701; Prog. Trab.: 10.303.3305.2089.0001; Nat. Desp.: 33903912; 
Fonte: 100, em 11/3/2020, a NE Nº 221/2020, no valor de R$ 455.799,00 
(Quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais), 
ficando o restante a empenhar no exercício vigente. PROC. ADM.: 2560/2019-
HEMOAM. RESP. EXTRATO: Bárbara C. D. A. Rodrigues - Subgerente de 
Contratos. Manaus, 20/3/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES
Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#6407#42#7000/>
Protocolo 6407
Processamento de Dados do Amazonas 
– PRODAM
<#E.G.B#6385#42#6978>
Extrato da PORTARIA Nº 057-2020
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO. RESOLVE: Reconhecer e ratificar, com base 
no inciso I do artigo 30 da Lei nº 13.303/2016, o Processo Administrativo de 
INEXIGIBILIDADE Nº 01/2020, que trata da contratação direta por inexigibili-
dade da empresa ABEP - Associação Brasileira de Empresas Estaduais 
de Tecnologia da Informação e Comunicações, no valor de R$ 39.670,44 
já inclusos todos os custos diretos e indiretos e encargos, impostos taxas e 
demais custos incidentes cuja cobrança será feita por Nota de Débito e Recibo 
emitido pela Associação.
Manaus, 18 de março de 2020
JOÃO GUILHERME DE MORAES SILVA
Diretor-Presidente da PRODAM -Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#6385#42#6978/>
Protocolo 6385
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar