DOEAM 20/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 20 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 42
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#6435#42#7028>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 80/2020 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor Fabiano Pimentel
dos Santos, Matrícula 201.462.-9C, na rubrica 339030 - Material de Consumo,
no valor de R$ 3.000,00.
PORTARIA Nº 81/2020 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor Fabiano Pimentel
dos Santos, Matrícula 201.462.-9C, na rubrica 339039 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 3.000,00.
Prazo de aplicação: 90(noventa) Para ambos.
Prestação de Contas: 30 (trinta) Para ambos.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de
março de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#6435#42#7028/>
Protocolo 6435
Fundação de Medicina Tropical “Doutor
Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM
<#E.G.B#6352#42#6945>
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL
PORTARIA Nº 047/2020-GDAF/FMT-HVD
ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilida-
de de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos,
ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou
a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal,
ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, que a empresa
BELFORT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS
E ODONTOLÓGICOS LTDA - ME é único prestador de serviços técnicos
profissionais especializados GETINGE DO BRASIL EQUIPAMENTOS
MÉDICOS LTDA (“GETINGE”), conforme documento constante nos autos,
às fls. 08; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa às fls. 14, está compatível com os preços no
mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n°3762/
2019-FMT-HVD (001794/2020-CSC); RESOLVE: I- DECLARAR inexigível
o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput da Lei nº 8.666/93,
para contratação de pessoa jurídica especializada na área de manutenção
de equipamentos hospitalar, para prestar serviços de conserto de 03 (três)
VENTILADORES SERVOS-S; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em
questão pelo valor global de R$ 18.588,41 (Dezoito mil, quinhentos e oitenta
e oito reais e quarenta e um centavos); À consideração do Diretor Presidente
para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FMT-HVD,
em Manaus, 19 de março de 2020.
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em Manaus, 19 de março de 2020.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#6352#42#6945/>
Protocolo 6352
<#E.G.B#6388#42#6981>
PORTARIA N°0048/2020-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL
DR. HEITOR VIEIRA DOURADO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a exigência contida no OFÍCIO N° 5032/2019- AMA-
ZONPREV-GPREV que solicita desta Fundação, encaminhar cópia do
processo/ato que concedeu ao interessado Gratificação de Curso de 30%;
CONSIDERANDO que o processo e/ou pedido de solicitação de inclusão
de pagamento de Gratificação de Curso do servidor em tela, foi solicitado a
inclusão à época e posteriormente passou pela análise prévia da auditoria
de Folha de Pagamento da SEAD, e que está sendo pago regularmente em
folha de pagamento desde JANEIRO/2010. CONSIDERANDO que conforme
consta nos financeiros do servidor a que vem recebendo a gratificação: Cód:
154- Gratificação de Titulação de 10% a contar de Agosto/1990, passando
para 20% a contar de Junho/1991, passando para 25% a contar de Abril/1996
e passando para Gratificação de Curso de 30% a contar de Janeiro/2010.
CONSIDERANDO que as leis anteriores e a Lei n° 3.469/2009, e suas
alterações dá direito ao profissional e/ou trabalhador da saúde que possui
cargo efetivo de nível superior; CONSIDERANDO que a administração e/
ou gestão a época não observou e/ou verificou a necessidade de manter o
processo e/ou ato que concedeu a Gratificação de Curso, arquivado em pasta
dossiê do servidor em tela; CONSIDERANDO que o processo e/ou ato de
solicitação da Gratificação de Curso do servidor abaixo não foi localizado/
encontrado; CONSIDERANDO a necessidade de corrigir esse erro/problema
de documentação não localizada;
CONSIDERANDO que a solicitação no processo de Aposentadoria por tempo
de Contribuição N° 2005401791-AMAZONPREV, referente ao ato que deu
direito ao pagamento de Gratificação de Curso do servidor é pertinente para
fins de incorporação aos proventos de aposentadoria.
RESOLVE:
I-ATRIBUIR a Gratificação de Curso do Grau de Mestre, referente a 30%,
ao servidor SILAS GUEDES DE OLIVEIRA, Matrícula n° 011.187-2 C,
Pesquisador Assistente, CL. D, REF 4, com data retroativa a JANEIRO/2010,
conforme fichas financeiras.
II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente, da FMT-HVD, em Manaus, 20 de março de
2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#6388#42#6981/>
Protocolo 6388
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#6407#42#7000>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 16/2020
ESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços de Locação de
Equipamentos p/ Uso Laboratorial c/ Fornecimento de Reagentes nº 6/2020
- HEMOAM; ASSINAT.: 11/3/2020. PARTES: HEMOAM e DIAGNOCEL
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; OBJETO: Fornecimento de
Reagentes p/ o Laboratório de Sorologia e a Locação dos Equipamentos
de Uso Laboratorial c/ Manutenção Corretiva e Preventiva e Calibração dos
Equipamentos p/ a Triagem Sorológica das Doenças Transmissíveis pelo
Sangue, p/ atender as necessidades do HEMOAM; RDL Nº 24/2020, na forma
do Art. 24, inc. IV, Lei nº 8.666/93, Portaria nº 6/2020-GHEMOAM, publicada
no DOE de 28/1/2020, Poder Executivo - Seção II, pág. 14; VALOR GLOBAL:
R$ 1.367.397,00 (Um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e
noventa e sete reais); VIGÊNCIA: 11/3/2020 a 9/6/2020; DOT. ORÇ.: Un.
Orç.: 17701; Prog. Trab.: 10.303.3305.2089.0001; Nat. Desp.: 33903912;
Fonte: 100, em 11/3/2020, a NE Nº 221/2020, no valor de R$ 455.799,00
(Quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais),
ficando o restante a empenhar no exercício vigente. PROC. ADM.: 2560/2019-
HEMOAM. RESP. EXTRATO: Bárbara C. D. A. Rodrigues - Subgerente de
Contratos. Manaus, 20/3/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES
Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#6407#42#7000/>
Protocolo 6407
Processamento de Dados do Amazonas
– PRODAM
<#E.G.B#6385#42#6978>
Extrato da PORTARIA Nº 057-2020
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO. RESOLVE: Reconhecer e ratificar, com base
no inciso I do artigo 30 da Lei nº 13.303/2016, o Processo Administrativo de
INEXIGIBILIDADE Nº 01/2020, que trata da contratação direta por inexigibili-
dade da empresa ABEP - Associação Brasileira de Empresas Estaduais
de Tecnologia da Informação e Comunicações, no valor de R$ 39.670,44
já inclusos todos os custos diretos e indiretos e encargos, impostos taxas e
demais custos incidentes cuja cobrança será feita por Nota de Débito e Recibo
emitido pela Associação.
Manaus, 18 de março de 2020
JOÃO GUILHERME DE MORAES SILVA
Diretor-Presidente da PRODAM -Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#6385#42#6978/>
Protocolo 6385
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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