DOEAM 20/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 20 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 43
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Empresa Estadual de Turismo – 
AMAZONASTUR
<#E.G.B#6384#43#6977>
PORTARIA nº 041/2020-AMAZONASTUR/GP- AVISO DE REVOGAÇÃO
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso III, alínea “e” 
da Lei nº. 2.797 de 09 de maio de 2003;
CONSIDERANDO, o Despacho nº 008/2020/COPIL/AMTUR;
CONSIDERANDO, o Parecer Interno nº 003/2020/PROJUR/AMTUR.
RESOLVE:
I - REVOGAR, o Procedimento Licitatório nº 006/2019 cujo objeto trata-se da 
Contratação de Pessoa Jurídica especializada na Elaboração do Estudo de 
Impacto de Vizinhança - EIV Estudo de Tráfego do Centro de Convenções do 
Amazonas- CCA- 1ª e 2ª fase.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - 
AMAZONASTUR, em Manaus, 19 de março de 2020
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#6384#43#6977/>
Protocolo 6384
Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#6375#43#6969>
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÕES
A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC 
torna público, para conhecimento dos interessados que:
CONSIDERANDO a ocorrência dos casos do novo Coronavirus (COVID-19) 
diagnosticado no Amazonas, e diante da classificação da situação mundial do 
COVID-19 como pandemia significa risco potencial de a doença infectoconta-
giosa tomar proporções alarmantes;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços 
desta Agência, bem como resguardar tanto os cidadãos que circulam nas suas 
dependências quanto os seus colaboradores;
CONSIDERANDO o Projeto de Implantação de Medidas Preventivas no 
Combate ao COVID-19, elaborado pelos setores RH, Psicossocial e Segurança 
do Trabalho desta Agência, onde apresentam medidas preventivas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020, que 
decretou a situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas 
e instituiu o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de novas medidas em consonância com 
cada fase do atual cenário do risco de contaminação do novo Coronavirus;
CONSIDERANDO os riscos de contaminação devido ao alto nível de 
transmissão;
CONSIDERANDO o art. 6º, parágrafo 1º, de Lei Federal nº 13.979, de 06 de 
fevereiro de 2020, entre outras alertando quanto a monitoração de possíveis 
casos;
CONSIDERANDO por fim, a edição da portaria nº 118/2020-GAB/AADC, que 
implantou Medidas Preventivas no combate ao COVID-19, no âmbito da AADC
Resolve:
SUSPENDER OS SEGUINTES CERTAMES: PP 004/2020/SRP, marcado 
para o dia 23/03/2020, às 08:30 horas; PP 005/2020/SRP, marcado para 
o dia 23/03/2020, às 14:30 horas e PP 006/2020/SRP, marcado para o dia 
24/03/2020, às 08:30 horas. Manaus, 20 de março de 2020.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC
<#E.G.B#6375#43#6969/>
Protocolo 6375
<#E.G.B#6436#43#7029>
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO n.º 001/2020
MODALIDADE: Pregão Presencial n.º 007/2020 - Sistema de Registro de preço. 
PROCESSO: 203/2020. ÓRGÃO GERENCIADOR: Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural - AADC. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. OBJETO: 
serviços de impressões, cópias e encadernações do arquivo musical das 
orquestras dos corpos artísticos - DCA. CONTRATADA: FM indústria gráfica 
e locação de máquinas e equipamentos ltda. CNPJ: 06.108.422/0001-61. 
ITENS: 01 a 03. VALOR GLOBAL: R$ 137.400,00 (cento e trinta e sete mil e 
quatrocentos reais). DATA ASSINATURA: 10.03.2020. Disponível em: www.
agenciacultural.org.br Manaus, 12 de março de 2020.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC
<#E.G.B#6436#43#7029/>
Protocolo 6436
<#E.G.B#6450#43#7044>
AADC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o exposto no Processo Administrativo n° 3087/2019 onde foi deflagrado o 
processo licitatório por meio do CONVITE 004/2020-AADC, cujo objeto é 
a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de 
limpeza de fossa e sumidouro, para atender as necessidades da Agência 
Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC e espaços culturais admi-
nistrados e apoiados pela mesma.
RESOLVE:
HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Especial de Licitação, nos termos 
da Ata da sessão pública e despacho do supracitado Convite, que declarou 
VENCEDORA a empresa: FABITECK SANEAMENTO LTDA (SANITECK), 
CNPJ Nº 05.503.214/0001-02, pelo valor de R$ 153.636,00 (Cento e cinquenta 
e três mil seiscentos e trinta e seis reais). Manaus, 20 de março de 2020.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC
<#E.G.B#6450#43#7044/>
Protocolo 6450
<#E.G.B#6451#43#7045>
AADC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o exposto no Processo Administrativo n° 3266/2019 onde foi deflagrado o 
processo licitatório por meio do CONVITE 005/2020-AADC- tipo MENOR 
PREÇO POR LOTE, cujo objeto é a aquisição de materiais e equipamentos 
de informática para atender as necessidades da Agência Amazonense de De-
senvolvimento Cultural-AADC e espaços culturais administrados e apoiados 
pela mesma.
RESOLVE:
HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Especial de Licitação, nos termos 
da Ata da sessão pública e despacho do supracitado Convite, que declarou 
VENCEDORA a empresa: MARIO B DOS SANTOS GOMES PUBLICIDADE 
EIRELI - ME, CNPJ Nº 10.600.730/0001-87, pelo valor de R$ 99.810,00 
(Noventa e nove mil oitocentos e dez reais). Manaus, 20 de março de 2020.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC
<#E.G.B#6451#43#7045/>
Protocolo 6451
<#E.G.B#6452#43#7046>
AADC
PORTARIA n.º 129/2020-GAB/AADC
A PRESIDENTE da AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 13, 
inciso V, do Estatuto do Serviço Social Autônomo - AADC, e
CONSIDERANDO a ocorrência dos casos do Novo Coronavírus (COVID-19) 
diagnosticado no Amazonas, e diante da classificação da situação mundial do 
COVID-19 como pandemia significa risco potencial de a doença infectoconta-
giosa tomar proporções alarmantes;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços 
desta Agência, bem como resguardar tanto os cidadãos que circulam nas suas 
dependências quanto os seus colaboradores;
CONSIDERANDO o Projeto de Implantação de Medidas Preventivas no 
Combate ao COVID-19, elaborado pelos setores de RH, Psicossocial e 
Segurança do Trabalho desta Agência, onde apresentam medidas preventivas;
CONSIDERANDO o que determina a Consolidação das Leis Trabalhistas 
(CLT), em seus arts. 157, incisos I a III, e 483, alínea “c”, à qual esta Agência 
se filia nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 3.582/2010;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020, que 
decretou a situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas 
e instituiu o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de novas medidas em consonância com 
cada fase do atual cenário do risco de contaminação do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO os riscos de contaminações devido ao alto nível de 
transmissão;
CONSIDERANDO o art. 6º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de 
fevereiro de 2020, entre outras, alertando quanto a monitoração de possíveis 
casos;
CONSIDERANDO por fim, a edição da Portaria nº 118/2020-GAB/AADC, 
que implantou Medidas Preventivas no Combate ao COVID-19, no âmbito da 
AADC;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o excepcional horário do expediente administrativo na Agência 
Amazonense de Desenvolvimento Cultural e nos espaços por ela adminis-
trados, na capital e no interior, das 8h às 14h a partir do dia 23/03/2020 e 
enquanto permanecer a situação de pandemia.
Art. 2 º. Determinar que, a critério da chefia imediata, poderá ser prorrogado 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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