DOEAM 20/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 20 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 44
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
o expediente para os colaboradores após às 14h e até às 17h, na modalidade
remota, bem como a definição de uma escala de trabalho no sistema de
rodizio, a ser aprovado pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único. Os colaboradores que, por qualquer razão, não puderem
desempenhar suas funções nem na modalidade presencial e nem na
modalidade remota prevista no caput deste Artigo e/ou por teletrabalho,
conforme previsto no Art. 1° da Portaria nº 118/2020-GAB/AADC, deverão
compensar as horas da jornada de trabalho após o período de vigência desta
Portaria, na forma da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
Art. 3º. Revogar as Ordens de Serviços emitidas desde a data da confirmação
do primeiro caso do COVID-19 no Amazonas, isto é, 13 de março de 2020 e
suspender a emissão de novas, no âmbito desta Agência, salvo, deliberação
em contrário da Diretoria Executiva.
Art. 4º. Reduzir em 15% (quinze por cento) o valor global dos Contratos de
fornecimento de bens e serviços, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis
mediante necessidade, no que couber, excetuados os de serviços de natureza
essencial e os contratos de adesão em que não se consiga acordos.
Art. 5º. Adiar, apenas no âmbito do Contrato de Gestão para a Administração
da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC, o pagamento
dos fornecedores, com faturas a receber, no valor acima de R$ 17.600,00
(dezessete mil e seiscentos reais) por 45 (quarenta e cinco) dias, em razão da
situação de emergência na saúde pública, decretada pelo Governo do Estado
do Amazonas.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor a partir de 23 de março de 2020, e o
parágrafo único do Artigo 2º, retroage seus efeitos à 17 de março de 2020, com
vigência enquanto durarem as medidas temporárias de prevenção ao contágio
pelo Coronavírus (Covid-19).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOL-
VIMENTO CULTURAL, em Manaus/AM, 19 de março de 2020.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC
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Protocolo 6452
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de 8 às 17h
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