DOEAM 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃ/
SEAD, em Manaus, 19 de março de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#6517#7#7111/>
Protocolo 6517
<#E.G.B#6519#7#7113>
PORTARIA N.º 061/2020 - GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTAO, no uso das
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:
ATRIBUIR, a contar de 01 de março de 2020, a Gratificação de Atividade Téc-
nico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores
fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08
de outubro 2008.
Nº
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
01
VIVIAN KRAMER
STROSKI
CHEFE DE GABINETE, AD-1
15
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO/SEAD, em Manaus, 18 de março de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#6519#7#7113/>
Protocolo 6519
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#6465#7#7059>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 311, de 20 de março de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício,
no uso de suas atribuições legais,
Institui, no âmbito da rede pública estadual de ensino do Amazonas, o regime
especial de aulas não presenciais para a Educação Básica, como medida
preventiva à disseminação do COVID-19.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11
de março de 2020 declarou como pandemia a infecção humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria Nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério
da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO os termos do Parecer CNE/CEB Nº 19/2009, que juridi-
camente permanecem intactos e cujos fundamentos são adequados à atual
situação e sua eficácia persiste;
CONSIDERANDO a recomendação de suspensão das aulas na rede estadual
pública de ensino na capital e demais municípios do Estado, pelo período
de 15 (quinze) dias, podendo este ser estendido em caso de comprovada
necessidade, conforme disposto nos Decretos Nº 42.061, 42.063 e 42.087, de
16, 17 e 19 de março de 2020, respectivamente;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 30/2020-CEE/AM, aprovada
em 18 de março de 2020, que recomenda providências para a operacionaliza-
ção do ano letivo de 2020, sem prejuízo à população discente;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar os conteúdos programados
para o ano de 2020, a partir das Propostas Curriculares vigentes, nos níveis,
etapas e modalidades da Educação Básica, em razão da suspensão das
atividades escolares,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da rede estadual pública de ensino do
Amazonas, o regime especial de aulas não presenciais nos níveis, etapas e
modalidades da Educação Básica, enquanto houver necessidade, caso as
medidas indicadas para a prevenção da saúde coletiva se mostrem ineficazes
contenção da disseminação do vírus COVID-19.
Art. 2º A reorganização dos conteúdos programados para o ano letivo de 2020,
durante a suspensão das aulas, considerará os objetos de conhecimento
dispostos nas Propostas Curriculares vigentes, garantindo aos discentes as
aprendizagens essenciais de cada nível, etapa e modalidade da Educação
Básica, sem qualquer prejuízo acadêmico.
Art. 3º Durante o regime especial de aulas não presenciais, a SEDUC, por
intermédio do Centro de Mídias de Educação do Amazonas, em parceria com
a TV Encontro das Águas, manterá três canais da TV aberta para transmissão
de conteúdos educacionais voltados aos estudantes do 6º ao 9º anos do Ensino
Fundamental, e da 1ª a 3ª séries do Ensino Médio, em suas modalidades,
visando à operacionalização do ano escolar de 2020.
Art. 4º O gestor escolar da unidade de ensino será o responsável por
administrar e orientar sua equipe enquanto durar o regime especial de aulas
não presenciais nos níveis, etapas e modalidades da Educação Básica,
conforme diretrizes e normas complementares expedidas pelo Departamento
de Políticas e Programas Educacionais, Núcleo de Gestão Curricular,
Departamento de Gestão Escolar, Centro de Formação Padre José Anchieta,
Centro de Mídias de Educação do Amazonas e Assessoria de Acompanha-
mento e Avaliação das Políticas Educacionais.
Art. 5º O corpo docente das unidades de ensino com aulas suspensas
manterá rotina de contato com turmas, pais e responsáveis, via aplicativos de
mensagens instantâneas ou outros dispositivos de comunicação à distância,
para orientá-los acerca das estratégias de continuidade do currículo escolar,
definidas pela SEDUC, para o período de regime especial de aulas não
presenciais nos níveis, etapas e modalidades da Educação Básica.
Art. 6º As estratégias pedagógicas diversificadas para atendimento dos
estudantes, durante o regime especial de aulas, não presenciais do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, seguirão as recomendações a seguir:
I - Para o Ensino Fundamental Anos Iniciais, sugerem-se atividades impressas
e/ou digitais, utilização dos portais e sites educacionais gratuitos que
contribuam com as aprendizagens relacionadas ao currículo escolar, com foco
no desenvolvimento da alfabetização, da leitura, da escrita e de conhecimen-
tos matemáticos;
II - Para o Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, recomenda-se não
só o acompanhamento das aulas a serem transmitidas por meio da TV Encontro
das Águas, conforme grade de programação a ser divulgada amplamente, mas
também o acesso aos conteúdos e recursos pedagógicos digitais, disponíveis
na plataforma Saber Mais e no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) desta
Secretaria, produzidos pelo Centro de Mídias de Educação do Amazonas, de
acordo com a proposta curricular vigente da SEDUC. Além disso, indicação de
filmes, vídeos, documentários, sites, leituras, pesquisas, produção textual, de
acordo com os conteúdos programáticos previstos para o período de regime
especial de aulas não presenciais.
Art. 7º Para a implementação e operacionalização do regime especial de aulas
não presenciais, competirá:
I - Ao Centro de Mídias de Educação do Amazonas (CEMEAM):
i. Realizar curadoria/produção/adequação de conteúdos digitais para a
execução das aulas televisivas e dos ambientes virtuais de aprendizagem
(Plataforma Saber Mais, Portal do Centro de Mídias, AVA-SEDUC, Canais
oficiais da SEDUC no YouTube), facilitando o acesso dos docentes e discentes
às ferramentas digitais (games, vídeos, apresentações multimídias, aplicativos,
entre outras) para complementar o processo de ensino e aprendizagem;
ii. Elaborar cronograma de exibição das aulas para transmissão televisiva e
em AVA;
iii. Manter equipe de monitoramento e suporte durante o período de transmissão
das aulas, por meio da TV aberta, em parceria com as Secretarias Executivas
Adjuntas da Capital e do Interior;
iv. Criar canal de comunicação com o público em geral para resolver dúvidas e
orientações a respeito da programação.
II - À Assessoria de Comunicação (ASSCOM):
i. Divulgar amplamente as ações do regime especial de aulas não presenciais
em diversas mídias, tais como: horário de exibição e reprise das transmissões
das aulas no canal de TV aberta; canais de acesso aos conteúdos digitais
disponíveis em ambientes virtuais de aprendizagem, entre outros informes
pedagógicos;
ii. Produzir peças de comunicação digital e física para divulgação das ações
durante o regime de suspensão, conforme necessidades apontadas pelos
demais departamentos envolvidos na proposta.
III - Ao Departamento de Políticas e Programas Educacionais (DEPPE), com
apoio do Núcleo de Gestão Curricular (NGC):
i. Reorganizar os conteúdos programados para o ano letivo de 2020,
considerando os objetos de conhecimento dispostos nas Propostas
Curriculares vigentes;
ii. Elaborar Diretrizes Pedagógicas, para operacionalização das ações do
regime especial de aulas não presenciais, no âmbito das escolas com aulas
suspensas;
iii. Definir escala de professores intérpretes de Libras, conforme necessidade
apontada pelo CEMEAM.
IV - Ao Departamento de Gestão Escolar (DEGESC):
i. Elaborar normas complementares de apoio às equipes gestoras das
escolas com aulas suspensas, contendo orientações e procedimentos a
serem adotados pela gestão escolar durante o regime especial de aulas não
presenciais;
ii. Definir critérios e formas de operacionalização das atividades previstas nesta
Portaria, tanto no Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas
(SIGEAM), quanto no Diário Digital por meio de Instrução Normativa.
V - Ao Centro de Formação Padre José Anchieta (CEPAN):
iii. Realizar curadoria e divulgar aos professores da SEDUC cursos on-line
e materiais de apoio à formação gratuitos que possam subsidiar a prática
docente durante o regime especial de aulas não presenciais;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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