DOEAM 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
a contar de 03Dez19, 2. A DPA/PMAM e DJD/PMAM para providências ad-
ministrativas decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 28 de fevereiro de 2020
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#6527#14#7121/>
Protocolo 6527
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#6496#14#7090>
RESENHA DA PORTARIA Nº 01/2020-CETRAN/AM
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN/AM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 14, inciso II, da Lei 
Federal nº 9.503, de 23 de SETEMBRO DE 1997, que institui o Código de 
Trânsito Brasileiro,CONSIDERANDO o fato da Organização Mundial de Saúde 
(OMS) ter declarado, 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo 
coronavírus (COVID-19) considera pandemia,CONSIDERANDO os termos 
do Decreto Governamental nº 42.061, de 16 março de 2020, que dispõe 
sobre a decretação de situação de emergência na saúde publica do Estado 
do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID19), 
CONSIDERANDO a urgente necessidade de adoção de medidas excepcionais 
relacionadas ao atendimento ao público no âmbito do CETRAN/AM, a fim de 
evitar aglomeração e conter a circulação do vírus no território do Estado do 
Amazonas, CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 373/2020/DETRAN/
AM, que dispõe sobre as regras relacionadas a prestação dos serviços de 
trânsito, no âmbito do DETRAN/AM.RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensos pelo 
prazo de 30 (trinta) dias todos os prazos recursais no âmbito do CETRAN/
AM, contados da data da publicação deste ato, sem prejuízo para os usuários, 
podendo ser prorrogado por novos prazos caso o Estado ainda se encontre 
sob medidas preventivas.Parágrafo Único - Os recursos de Junta Especial 
de Saúde contra decisão de INAPTIDÂO da Junta Médica do DETRAN/AM, 
poderão ser entregues ao fim do período estipulado no “caput” no Protocolo 
Administrativo do DETRAN/AM, sem nenhum prejuízo.Art. 2º - O atendimento 
ao público, no período da vigência desta Portaria, será feito exclusivamen-
te por email cetran.am@detran.am.gov.br. onde deverá constar telefone do 
demandante para que possa ser feito contato, caso resposta não possa ser 
enviada pelo próprio email. ART. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 
20 de março de 2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO APARÍCIO DE SOUZA
Presidente do CETRAN/AM
<#E.G.B#6496#14#7090/>
Protocolo 6496
<#E.G.B#6518#14#7112>
RESENHA DA PORTARIA Nº 391/2020-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais e, que o art. 24, caput, inciso XXII da Lei 8.666 de 21 
de junho de 1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando 
estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia 
elétrica com concessionário segundo as normas da legislação específica; 
CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A., é a concessio-
nária responsável pela distribuição e fornecimento de energia elétrica para o 
Estado do Amazonas;CONSIDERANDO que o valor mensal de R$ 39.585,76 
(trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos) 
do serviço, é cobrado indistintamente a todos os consumidores, tendo por 
base a Política Tarifária determinada pela ANEEL, o que justifica a escolha da 
executante e do preço, nos termos do Art. 26, Parágrafo Único, inciso II e III 
da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e demais 
informações constantes no Processo nº 2836/2020 - DETRAN/AM; RESOLVE: 
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
caput, inciso XXII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, 
para contratação, por 60 (sessenta) meses, da EMPRESA AMAZONAS 
ENERGIA S.A., CNPJ 02.341.467/0001-20. II - ADJUDICAR o objeto da 
dispensa em favor da empresa mencionada, pelo valor global estimado de R$ 
2.375.145,60 (dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta 
e cinco reais e sessenta centavos). À Consideração do Diretor-Presidente do 
DETRAN, para aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/
AM, em Manaus, 20 de março de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#6518#14#7112/>
Protocolo 6518
<#E.G.B#6525#14#7119>
ERRATA da Resenha nº 379/2020-DETRAN/AM, publicada no DOE, Edição: 
34.207 de 20 de março de 2020, pág.41, Poder Executivo
ONDE SE LÊ: Art.1º. Alterar os incisos I e II do art.4º.
LEIA-SE: Art. 1º. Alterar os incisos I e III do art. 4º
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 23 
de março de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#6525#14#7119/>
Protocolo 6525
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#6486#14#7080>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
EXTRATO N.º 15/2020-IPAAM; ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DO 
CONTRATO Nº 001/2018 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e IMPRENSA OFICIAL DO 
AMAZONAS: O presente aditivo tem como objeto o reajuste de valores na 
ordem de 25% ao Termo de Contrato nº 001/2018, a prestação de serviços 
de publicação dos atos administrativos. DATA DA ASSINATURA: 09/03/2020; 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução 
do presente aditivo correrão, à conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Nota de empenho n° 2019NE00101, Unidade Orçamentária 30201, Natureza 
da Despesa: 33913929, emitida pelo Contratante em 12/02/2020, no valor 
global de R$ 11.550,00 (onze mil quinhentos e cinquenta reais), sendo pago 
o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) no mês de fevereiro e 
março/2020, e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) no mês de abril/2020, 
conforme consta em nota de empenho. Publique-se no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas. Manaus, 20 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#6486#14#7080/>
Protocolo 6486
<#E.G.B#6484#14#7078>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 077/2020-O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e 
CONSIDERANDO, a Lei nº 4320 de 17 de março de1964, a Lei Complementar 
nº 101/2000, bem como a Resolução nº 04 de 16 de março de 2016 do Tribunal 
de Contas do Estado do Amazonas, RESOLVE: Dar publicidade dos Relatórios 
Resumidos da Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Instituto 
de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor 
Presidente do IPAAM, em Manaus, 23 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#6484#14#7078/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar