DOEAM 23/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#6464#20#7058>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 012/2020 - 04/03/2020.
Partes Contratantes: FCecon e Empresa Queiroz Serviços e Gestão em
Saúde Ltda. Objeto: serviços enfermagem. Competência: 12/06/2019
a 13/06/2019.NF 305, emitida 01/10/2019. Valor global R$ 25.675,00.
PT:10.302.3276.2250.0001;Natureza da Despesa: 339093;Processo Adminis-
trativo:5248/2019-46-Siged-FCecon. Gabinete do Presidente. Manaus, 06 de
fevereiro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#6464#20#7058/>
Protocolo 6464
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#6524#20#7118>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 048/2020 - GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO o art. 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que a empresa ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, é representante exclusivo no Estado do Amazonas
do produto FISTULA SISTEMA DE TRATAMENTO COLOPLAST, fabricado
pela Coloplast A/S Dinamarca e distribuído no Brasil pela Coloplast do
Brasil LTDA;
CONSIDERANDOo Atestado de Exclusividade constante às fls. 30-FHAJ;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº
017305.000663/2020-FHAJ.
RESOLVE
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do Art. 25,
Inc. I, da Lei n° 8.666/93,a aquisição de material para Cirurgia de Drenagem
de Fístula Gastrointestinal, para atender às necessidades desta FHAJ, em
favor da empresa,ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, CNPJ N° 04.361.309/0001-68;
II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$
5.823,90(cinco mil oitocentos e vinte e três reais e noventa centavos).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge -
FHAJ, para ratificação.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 19 de março de 2020.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativa Financeira
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho
de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 19 de março de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#6524#20#7118/>
Protocolo 6524
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#6536#20#7130>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 0227/2020-GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO que a Portaria Nº
172/2018-GR/UEA, a qual designou os Diretores e Coordenadores de Qualidade,
objeto do Edital 95/2017, irá expirar em 01/04/2020; CONSIDERANDO que
a realização de novo processo eleitoral na Comunidade Acadêmica será
realizado até o final do primeiro semestre de 2020; CONSIDERANDO a
necessidade de prorrogação de mandato dos membros ocupantes dos cargos
supracitados; RESOLVE: DESIGNAR pro tempore, até o resultado final das
eleições, os servidores efetivos da Universidade do Estado do Amazonas para
exercerem funções gratificadas, conforme descrição abaixo:
NOME
LOTAÇÃO
CARGO/
SIMBOLOGIA
A CONTAR DE:
Diego Ferreira
Regalado
ESA
Diretor de Escola -
FGUEA.5
02/04/2020
Marianna
Facchinetti
Brock
Coordenador de
Qualidade do Ensino
- FGUEA.10
Fábio Carmo
Plácido Santos
ESAT
Diretor de Escola -
FGUEA.5
Eneila Almeida
dos Santos
Coordenador de
Qualidade do Ensino
- FGUEA.10
Jorge Barbosa
de Oliveira
CESTB
Diretor de Centro -
FGUEA.5
Sebastião
Rocha de
Sousa
Coordenador de
Qualidade do Ensino
- FGUEA.10
Marceliano
Eduardo de
Oliveira
CESP
Diretor de Centro -
FGUEA.5
Francisca Keila
de Freitas
Amoedo
Coordenador de
Qualidade do Ensino
- FGUEA.10
Luiz Augusto
Reis Caxeixa
CEST
Diretor de Centro -
FGUEA.5
Dayane Feitosa
Lima
Coordenador de
Qualidade do Ensino
- FGUEA.10
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus 19
de março de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#6536#20#7130/>
Protocolo 6536
<#E.G.B#6537#20#7131>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0228/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, e,
CONSIDERANDO a pandemia do coronavírus declarada no dia 12 de março
de 2020 pelo Diretor Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS) e as
determinações do Ministério da Saúde e Governo do Estado do Amazonas
(Decreto nº. 42.061, de 16 de março de 2020; Decreto nº. 42.087, de 19 de
março de 2020 e Decreto nº. 42.099, de 21 de março de 2020); a Portaria nº.
0205/2020 - GR/UEA que institui o Plano de Plano de Contingência da UEA
Diante da Pandemia da Doença pelo Sars-CoV-2 (Covid-19);
CONSIDERANDO ainda, as recomendações do Grupo de Gestão Responsável
pelo Plano de Contingência da UEA (Covid-19);
RESOLVE:
Artigo 1º - Suspender, a partir de 23 de março, até ulterior deliberação, as
atividades administrativas presenciais de atendimento ao público, mantendo-se
somente as atividades que possibilitem atendimento a distância.
Servidores, professores e estudantes dos cursos da área da saúde e afins
que possam contribuir para contenção da pandemia poderão ser acionados
conforme determinação do Grupo de Gestão do Plano de Contingência ins-
titucional.
Parágrafo Único: As atividades de ensino de graduação e pós-graduação
continuam suspensas, não sendo contabilizado como dia letivo qualquer
atividade realizada por meio das plataformas digitais.
Artigo 2º - Suspender todos os prazos de editais de Processos Seletivos
Contínuos e posse do Concurso Público em andamento, e demais prazos es-
tabelecidos em processos institucionais até ulterior deliberação.
Artigo 3º - Suspender, todos os eventos públicos organizados pela UEA que
venham a agrupar pessoas em qualquer número, incluindo os processos
seletivos em andamento.
Artigo 4º - Os Diretores de Unidades, Gerentes de Núcleos e os Coorde-
nadores de Qualidade e de Cursos, deverão adotar regime de teletrabalho
para todos os servidores que, nesta situação, deverão permanecer em seus
domicílios, exceto serviços essenciais, podendo ser convocados a qualquer
momento.
Parágrafo Único: Os Diretores de Unidades, Gerentes de Núcleo e os Coor-
denadores de Qualidade e de Cursos terão autonomia para definir um plano
de trabalho para a garantia da manutenção das atividades essenciais, usando
o revezamento e/ou escalonamento (jornada de trabalho com horários de
entrada e saída diferenciados).
Artigo 5º - Todas as reuniões presenciais, incluindo as de órgãos colegiados,
estão suspensas, excetuando-se as inadiáveis, desde que justificadas as
emergências pelo Grupo de Gestão Responsável pelo Plano de Contingência
da UEA (Covid-19), priorizando-se os encontros por sistema de videoconferên-
cia e outras ferramentas para comunicação a distância.
Artigo 6º - Todos os alunos, intercambistas e servidores (docentes, pesqui-
sadores e técnicos-administrativos), exceto aqueles envolvidos com serviços
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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