DOEAM 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 12 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#5690#3#6268>
PORTARIA Nº. 0052/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores 
GUTEMBERG LOPES FERREIRA, Assistente Técnico, matrícula nº. 
103.141-4B e FRANCIELHO ARAÚJO DE OLIVEIRA, Analista Ambiental, 
matrícula nº. 160.239-0A, todos do Quadro Permanente do IPAAM, nos termos 
do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
PORTARIA Nº. 0053/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores 
UZIEL SEVALHO DA SILVA, Assistente Técnico, matrícula nº. 051.167-6D e 
EZIO DA SILVA LIMA, Motorista, matrícula nº. 153.597-8C, todos do Quadro 
Permanente do IPAAM, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de 
novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Amazonas.
PORTARIA Nº. 0054/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores 
REYNALDO MIRANDA DE CASTRO, Analista Ambiental, matrícula nº. 
208.463-5A e SIDNEY RUDHJA BARBOSA, Analista Ambiental, matrícula nº. 
052.112-4E, todos do Quadro Permanente do IPAAM, nos termos do artigo 
179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
PORTARIA Nº. 0055/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor 
ROBERTO DA SILVA BRITO, Assistente Técnico, matrícula nº. 051.056-4B, 
do Quadro Permanente do IPAAM, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, 
de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
PORTARIA Nº. 0056/2020-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o procedimento 
disciplinar contrário à dignidade da função pública imputada aos servidores 
ÊNIO JOSE SOARES BOTELHO, Analista Ambiental, matrícula nº. 
137.754-0E, do Quadro Permanente do IPAAM e FÁBIO RODRIGUES 
MARQUES, Analista Ambiental, matrícula nº. 116.395-7C, todos do Quadro 
Adicional do IPAAM, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de 
novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 12 de março de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#5690#3#6268/>
Protocolo 5690
<#E.G.B#5667#3#6244>
Portaria n.º 010/2020 - GABINETE/SEMA
O Secretário de Estado do Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais 
e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão 
conforme abaixo especificado, no valor respectivo de nível da Tabela constante 
da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
Francisco Itamar 
Gonçalves Melgueiro
Chefe de 
Departamento - AD-1
15
15/01/2020
2
Rogério Sampaio Bessa
Chefe de 
Departamento - AD-1
15
15/01/2020
3
Maria Eliene Gomes da 
Cruz
Assessor I - AD-1
15
15/01/2020
4
Kleber Augusto Bechara 
de Oliveira
Assessor I - AD-1
15
15/01/2020
5
Leonilson Magalhães 
Cavalcante
Assessor II - AD-2
14
15/01/2020
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE - SEMA, em Manaus(AM), 4 DE FEVEREIRO DE 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#5667#3#6244/>
Protocolo 5667
<#E.G.B#5668#3#6245>
Portaria n.º 09/2020 - GABINETE/SEMA
O Secretário de Estado do Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais 
e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão 
conforme abaixo especificado, no valor respectivo de nível da Tabela constante 
da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível A Contar
1
Patricia Oliveira de Souza 
Ramos
Assessor II - AD-2
14
01/01/2020
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE - SEMA, em Manaus(AM), 4 DE FEVEREIRO DE 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#5668#3#6245/>
Protocolo 5668
<#E.G.B#5669#3#6246>
Portaria n.º 011/2020 - GABINETE/SEMA
O Secretário de Estado do Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais 
e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão 
conforme abaixo especificado, no valor respectivo de nível da Tabela constante 
da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
Darielle da Cruz Paulo
Assessor II - AD-2
14
01/01/2020
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE - SEMA, em Manaus(AM), 4 DE FEVEREIRO DE 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#5669#3#6246/>
Protocolo 5669
<#E.G.B#5670#3#6247>
Portaria n.º 013/2020 - GABINETE/SEMA
O Secretário de Estado do Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais 
e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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