DOEAM 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 12 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017
DATA DA ASSINATURA: 19 de março de 2020. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Rodrigo de Sá Barbosa, e o SINDICATO
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO
DO AMAZONAS - SINETRAM. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência
do contrato original por mais 12 (doze) meses a contar de 20/03/2020 até
20/03/2021. VALOR: valor mensal: R$ 45.144,00 (quarenta e cinco mil,
cento e quarenta e quatro reais), sendo o valor global de R$ 571.728,00
(quinhentos e setenta e um mil e setecentos e vinte e oito reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2003.0001, Fonte de
Recurso: 201, Natureza Despesa: 33904901, Unidade Orçamentária: 22201,
com Nota de Empenho nº 2020NE00237, emitida em 05/03/2020 no valor de
R$ 451.440,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta
reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de março de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#5776#22#6354/>
Protocolo 5776
<#E.G.B#5786#22#6364>
RESENHA Nº 10 de 10 de Março de 2020
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições
legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870,
de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de
1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e,
Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os
senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos
junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 10/03/2020, foram julgados
os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram
resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe
interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho
Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#5786#22#6364/>
<#E.G.B#5786#22#6364/>
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#5707#22#6285>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº056/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto
ao CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0242 18 ADRIANO AMARAL GONÇALVES
166/17
056/20
Manaus/AM, 05 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5707#22#6285/>
Protocolo 5707
<#E.G.B#5719#22#6297>
Protocolo 5786
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
0202/2020
PHQ-0976
TD00141832
INDEFERIDO
0207/2020
PHC-6157
TD00139807
INDEFERIDO
0209/2020
PHL-1864
TD00140476
INDEFERIDO
0220/2020
PHN-3A30
TD00109649
INTEMPESTIVO
0222/2020
PHB-2608
TD00124296
DEFERIDO
0227/2020
PHN-5J72
TD00140241
INDEFERIDO
0228/2020
PHN-5J72
TD00140242
INTEMPESTIVO
0229/2020
PHN-5J72
TD00140243
INDEFERIDO
0232/2020
NOM-4G01
TD00138553
INDEFERIDO
0233/2020
OAO-2B12
TD00117131
INDEFERIDO
0252/2020
OAI-8966
AI00361618
INTEMPESTIVO
0253/2020
NOL-9614
TD00135475
INDEFERIDO
0254/2020
PHJ-9412
TD00132505
INTEMPESTIVO
0255/2020
JXJ-0062
TD00122204
INTEMPESTIVO
0258/2020
NOQ-5756
TD00142035
INDEFERIDO
0259/2020
JWV-5701
TD000708455185-2
INTEMPESTIVO
0260/2020
JWV-5701
TD00708466858-0
INTEMPESTIVO
0261/2020
JWV-5701
TD000708445835-0
INTEMPESTIVO
263/2020
NAH-3562
UF/RR
TD001137786556-1
INDEFERIDO
0264/2020
PHS-6E13
TD001247416076-0
INTEMPESTIVO
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº020/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo do autuado
em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0556 18
CERAS JOHNSON LTDA
146/18
020/20
Manaus/AM, 11 de março de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5719#22#6297/>
Protocolo 5719
<#E.G.B#5722#22#6300>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº124/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa do autuado
em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 2816 19
ELIAS DA SILVA DIAS
105/19
124/20
Manaus/AM, 11 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5722#22#6300/>
Protocolo 5722
<#E.G.B#5723#22#6301>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº114/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa do autuado
em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 1934 19 JOÃO EVANGELISTA DE LIMA SOUZA
122/19 114/20
Manaus/AM, 11 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5723#22#6301/>
Protocolo 5723
<#E.G.B#5730#22#6308>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº125/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa do autuado
em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 2817 19
ELIAS DA SILVA DIAS
106/19
125/20
Manaus/AM, 11 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5730#22#6308/>
Protocolo 5730
<#E.G.B#5731#22#6309>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 172/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para
apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor
da multa, contado desta publicação.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 3971 19
AGROPAM AGRICULTURA E
PECUÁRIA AMAZONAS S/A
004/19
172/20
Manaus/AM, 6 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5731#22#6309/>
Protocolo 5731
<#E.G.B#5733#22#6311>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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