DOEAM 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 12 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017
DATA DA ASSINATURA: 19 de março de 2020. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Rodrigo de Sá Barbosa, e o SINDICATO 
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO 
DO AMAZONAS - SINETRAM. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência 
do contrato original por mais 12 (doze) meses a contar de 20/03/2020 até 
20/03/2021. VALOR: valor mensal: R$ 45.144,00 (quarenta e cinco mil, 
cento e quarenta e quatro reais), sendo o valor global de R$ 571.728,00 
(quinhentos e setenta e um mil e setecentos e vinte e oito reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2003.0001, Fonte de 
Recurso: 201, Natureza Despesa: 33904901, Unidade Orçamentária: 22201, 
com Nota de Empenho nº 2020NE00237, emitida em 05/03/2020 no valor de 
R$ 451.440,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta 
reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de março de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#5776#22#6354/>
Protocolo 5776
<#E.G.B#5786#22#6364>
RESENHA Nº 10 de 10 de Março de 2020
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições 
legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, 
de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 
1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, 
Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os 
senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos 
junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 10/03/2020, foram julgados 
os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram 
resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe 
interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho 
Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#5786#22#6364/>
<#E.G.B#5786#22#6364/>
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#5707#22#6285>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº056/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto 
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto 
ao CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0242 18 ADRIANO AMARAL GONÇALVES
166/17
056/20
Manaus/AM, 05 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5707#22#6285/>
Protocolo 5707
<#E.G.B#5719#22#6297>
Protocolo 5786
 
                         
       
N° 
PLACA/ 
RENACH 
AIT/ 
PORTARIA 
RESULTADO 
0202/2020 
PHQ-0976 
TD00141832 
INDEFERIDO 
0207/2020 
PHC-6157 
TD00139807 
INDEFERIDO 
0209/2020 
PHL-1864 
TD00140476 
INDEFERIDO 
0220/2020 
PHN-3A30 
TD00109649 
INTEMPESTIVO 
0222/2020 
PHB-2608 
TD00124296 
DEFERIDO 
0227/2020 
PHN-5J72 
TD00140241 
INDEFERIDO 
0228/2020 
PHN-5J72 
TD00140242 
INTEMPESTIVO 
0229/2020 
PHN-5J72 
TD00140243 
INDEFERIDO 
0232/2020 
NOM-4G01 
TD00138553 
INDEFERIDO 
0233/2020 
OAO-2B12 
TD00117131 
INDEFERIDO 
0252/2020 
OAI-8966 
AI00361618 
INTEMPESTIVO 
0253/2020 
NOL-9614 
TD00135475 
INDEFERIDO 
0254/2020 
PHJ-9412 
TD00132505 
INTEMPESTIVO 
0255/2020 
JXJ-0062 
TD00122204 
INTEMPESTIVO 
0258/2020 
NOQ-5756 
TD00142035 
INDEFERIDO 
0259/2020 
JWV-5701 
TD000708455185-2 
INTEMPESTIVO 
0260/2020 
JWV-5701 
TD00708466858-0 
INTEMPESTIVO 
0261/2020 
JWV-5701 
TD000708445835-0 
INTEMPESTIVO 
263/2020 
NAH-3562 
UF/RR 
TD001137786556-1 
INDEFERIDO 
0264/2020 
PHS-6E13 
TD001247416076-0 
INTEMPESTIVO 
 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº020/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de 
Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo do autuado 
em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0556 18
CERAS JOHNSON LTDA
146/18
020/20
Manaus/AM, 11 de março de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5719#22#6297/>
Protocolo 5719
<#E.G.B#5722#22#6300>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº124/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de 
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa do autuado 
em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 2816 19
ELIAS DA SILVA DIAS
105/19
124/20
Manaus/AM, 11 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5722#22#6300/>
Protocolo 5722
<#E.G.B#5723#22#6301>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº114/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de 
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa do autuado 
em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 1934 19 JOÃO EVANGELISTA DE LIMA SOUZA
122/19 114/20
Manaus/AM, 11 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5723#22#6301/>
Protocolo 5723
<#E.G.B#5730#22#6308>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº125/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de 
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa do autuado 
em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 2817 19
ELIAS DA SILVA DIAS
106/19
125/20
Manaus/AM, 11 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5730#22#6308/>
Protocolo 5730
<#E.G.B#5731#22#6309>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 172/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto 
de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para 
apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor 
da multa, contado desta publicação.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 3971 19
AGROPAM AGRICULTURA E 
PECUÁRIA AMAZONAS S/A
004/19
172/20
Manaus/AM, 6 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5731#22#6309/>
Protocolo 5731
<#E.G.B#5733#22#6311>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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