DOEAM 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 12 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 23
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 147/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1847/T/13
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MADEIRAS W.A
7570/13
147/20
Manaus/AM, 6 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5733#23#6311/>
Protocolo 5733
<#E.G.B#5734#23#6312>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº191/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo de
Apreensão descrito, na sua integralidade, em face dos argumentos jurídicos.
PROCESSO
INTERESSADO
T.A
DECISÃO
1503 3299 19
MM DE OLIVEIRA EIRELI - ME
239/19
191/20
Manaus/AM, 06 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5734#23#6312/>
Protocolo 5734
<#E.G.B#5735#23#6313>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 210/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0999 18
MSR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MADEIRAS LTDA - ME
03/18
210/20
Manaus/AM, 06 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5735#23#6313/>
Protocolo 5735
<#E.G.B#5736#23#6314>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº029/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa da autuada
em contraditar o Auto de Infração, ora interposto pelo IPAAM
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 3036 19
FLORY RODRIGUES BRUNO
010/19
029/20
Manaus/AM, 06 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5736#23#6314/>
Protocolo 5736
<#E.G.B#5737#23#6315>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 176/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo por parte do
autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
3697/T/15
JOÃO JÚNIOR AFONSO PEREIRA
8111/15
176/19
Manaus/AM, 05 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5737#23#6315/>
Protocolo 5737
<#E.G.B#5738#23#6316>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 159/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0547 20
W DE OLIVEIRA MAFRA -
ME / MADEIREIRA VELAME
6315/13
159/20
Manaus/AM, 05 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5738#23#6316/>
Protocolo 5738
<#E.G.B#5740#23#6318>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº087/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 3633 17
ORLENILDO SOUZA DA SILVA
025/17
087/20
Manaus/AM, 05 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5740#23#6318/>
Protocolo 5740
<#E.G.B#5741#23#6319>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 158/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0337 19
RENNY DE OLIVEIRA MARTINS
3435/13
158/20
Manaus/AM, 05 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5741#23#6319/>
Protocolo 5741
<#E.G.B#5742#23#6320>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 134/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de
Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo por parte do
autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 4050 19
MANOEL BEZERRA DA SILVA
435/19
134/20
Manaus/AM, 05 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5742#23#6320/>
Protocolo 5742
<#E.G.B#5744#23#6322>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº068/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, em face da ausência de recurso administrativo junto ao
CEMAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 2197 18
FRANCISCO MARTINHA
DAS CHAGAS
143/18
068/20
Manaus/AM, 05 de março de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#5744#23#6322/>
Protocolo 5744
<#E.G.B#5745#23#6323>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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