DOEAM 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 12 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 29
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
II - HOMOLOGAR a deliberação final do presente procedimento licitatório, 
realizado através do Pregão Presencial nº 005/2020- DT/AADES, em favor 
das empresas vencedoras dos itens adjudicados, pelo critério menor valor 
por item, tendo por objeto é o Registro de Preços para eventual aquisição de 
mobiliário em geral para AADES e seus projetos.
III - DETERMINAR A PUBLICAÇÃO do presente despacho na forma da Lei, 
para fins de eficácia.
BRÁULIO DA SILVA LIMA
Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social 
- AADES
<#E.G.B#5692#29#6270/>
Protocolo 5692
<#E.G.B#5697#29#6275>
PORTARIA Nº 001/2020
O Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e 
Social - AADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR, de acordo com as disposições da Lei nº. 10.520, de 17 
de julho de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto 2000, e Decreto nº. 
5.450, de 31 de maio de 2005, os colaboradores abaixo para exercerem as 
seguintes atribuições:
KAREN CRISTINNE DIB DE ASSIS, membro e Presidente da Comissão de 
Licitação;
FRANCISCO DE ABREU ASSUMPÇÃO NETO, membro;
MARIA FLÁVIA RAPOSO DA CAMARA GOMES, membro;
ROSIVALDO ANTÔNIO PEREIRA SEVERINO, membro;
SHEILA RODRIGUES DE SOUZA DA SILVA, membro;
Parágrafo Único: Para cada Pregão, o Pregoeiro e a equipe de apoio serão 
designados por despacho do Presidente da Comissão de Licitação ou da 
Diretoria Administrativo-Financeira ou da Presidência da AADES.
Art. 2º O Pregoeiro que iniciar a condução do certame poderá ser substituído em 
seus impedimentos legais ou eventuais por um dos Pregoeiros mencionados 
no caput do artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - AADES, em Manaus 11 de março 
de 2020.
BRÁULIO DA SILVA LIMA
Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico 
e Social - AADES
<#E.G.B#5697#29#6275/>
Protocolo 5697
Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#5654#29#6231>
PORTARIA nº.114/2020-DIREX/AADC  
O DIRETOR DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº.574/2019, 
que versa sobre a aquisição de equipamentos de proteção individual - 
EPI, para atender os colaboradores lotados nos espaços administrados 
pela AADC, conforme Relatório Técnico nº. 03/2019-SESMT;
CONSIDERANDO que o art. 24, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados 
à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem 
prejuízo para a Administração;
CONSIDERANDO que o preço constante na proposta apresentada por 
KAYTON JOSE DO CANTO MORAES - ME está compatível com os preços 
praticados no mercado, conforme Mapa Comparativo presente às fls. 
240/241;
CONSIDERANDO, finalmente, a justificativa da escolha da contratante, 
emitido pelo Setor de Licitação desta Agência, às fls. 271 dos citados 
autos;
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24,V, da Lei n.º 8.666/93, paraaquisição de equipamentos de proteção 
individual, para atender as necessidades da Agência Amazonense de De-
senvolvimento Cultural - AADC;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do fornecedorKAY-
TON JOSE DO CANTO MORAES - ME,pelo valor global de 
R$ 41.670,50 (quarenta e um mil, seiscentos e setenta reais e 
cinquenta centavos).
À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural 
- AADC para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
DIRETORIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL, em Manaus (AM), 9 de março de 2020.
BRUNO MONTEIRO LOBATO
Diretor
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e alterações.
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESEN-
VOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 9 de março de 2020.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
<#E.G.B#5654#29#6231/>
Protocolo 5654
Horário de 
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de 8 às 17h
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