DOEAM 12/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 12 de março de 2020 | Publicações Diversas | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
… continuação
Whirlpool Eletrodomésticos AM S.A.
… continuação das Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras 31 de dezembro de 2019 e 2018 (Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
valiação cambial e as perdas ou reversões de redução ao valor recuperável são reconhe-
cidas na demonstração do resultado e calculadas da mesma maneira que para os ativos 
fi nanceiros mensurados pelo custo amortizado. As alterações restantes no valor justo são 
reconhecidas em outros resultados abrangentes. No momento do desreconhecimento, a 
mudança acumulada do valor justo reconhecida em outros resultados abrangentes é 
reclassifi cada para o resultado. A Companhia não possui ativos fi nanceiros mensurados 
nessa categoria. c) Ativos fi nanceiros ao valor justo por meio do resultado: Ativos fi nancei-
ros ao valor justo por meio de resultado compreendem ativos fi nanceiros mantidos para 
negociação, ativos fi nanceiros designados no reconhecimento inicial ao valor justo por 
meio do resultado ou ativos fi nanceiros a ser obrigatoriamente mensurados ao valor justo. 
Ativos fi nanceiros são classifi cados como mantidos para negociação se forem adquiridos 
com o objetivo de venda ou recompra no curto prazo. Derivativos, inclusive derivativos 
embutidos separados, também são classifi cados como mantidos para negociação, a 
menos que sejam designados como instrumentos de hedge efi cazes. Ativos fi nanceiros 
com fl uxos de caixa que não sejam exclusivamente pagamento de principal e juros são 
classifi cados e mensurados ao valor justo por meio do resultado, independentemente do 
modelo de negócios. Não obstante os critérios para os instrumentos de dívida devem ser 
classifi cados pelo custo amortizado ou pelo valor justo por meio de outros resultados 
abrangentes, conforme descrito acima, os instrumentos de dívida podem ser designados 
pelo valor justo por meio do resultado no reconhecimento inicial se isso eliminar, ou reduzir 
signifi cativamente, um descasamento contábil. Ativos fi nanceiros ao valor justo por meio 
do resultado são apresentados no balanço patrimonial pelo valor justo, com as variações 
líquidas do valor justo reconhecidas na demonstração do resultado. Passivos fi nancei-
ros: A Companhia deve classifi car todos os passivos fi nanceiros como mensurados sub-
sequentemente ao custo amortizado, exceto por passivos fi nanceiros ao valor justo por 
meio do resultado, passivos fi nanceiros que surjam quando a transferência do ativo fi nan-
ceiro não se qualifi car para o desreconhecimento ou quando a abordagem do envolvi-
mento contínuo for aplicável, contratos de garantia fi nanceira ou compromissos de ceder 
empréstimos com taxa de juros abaixo do mercado. a) Passivos fi nanceiros mensurados 
ao valor justo por meio do resultado: incluem passivos fi nanceiros usualmente negociados 
antes do vencimento, passivos designados no reconhecimento inicial ao valor justo por 
meio do resultado. A cada data de balanço são mensurados pelo seu valor justo. Os juros, 
a atualização monetária, a variação cambial e as variações decorrentes da avaliação ao 
valor justo, quando aplicáveis, são reconhecidos no resultado quando incorridos. A 
empresa não possui itens classifi cados nessa categoria. b) Passivos fi nanceiros mensura-
dos subsequentemente ao custo amortizado: passivos fi nanceiros não derivativos que não 
são usualmente negociados antes do vencimento. Após reconhecimento inicial são men-
surados pelo custo amortizado pelo método da taxa efetiva de juros. Os juros, a atualiza-
ção monetária e a variação cambial, quando aplicáveis, são reconhecidos no resultado 
quando incorridos. Estão classifi cados nessa categoria de mensuração fornecedores, 
mútuos passivos e fi nanciamentos. 2.10 Reconhecimento de receitas: Para determinar 
a mensuração da receita e como e quando ela é reconhecida, a análise é baseada em 
cinco passos: (1) identifi cação dos contratos com os clientes; (2) identifi cação das obriga-
ções de performance; (3) determinação do preço da transação; (4) alocação do preço da 
transação à obrigação de performance e (5) reconhecimento da receita quando a obriga-
ção de desempenho é atendida. A Companhia transfere o controle e reconhece uma 
venda quando enviamos o produto de nossa fábrica para nosso cliente ou quando o 
mesmo recebe o produto com base nos termos de envio acordados. Cada unidade ven-
dida é considerada uma obrigação de desempenho independente e separada. Não temos 
obrigações de desempenho adicionais além das vendas de produtos que são relevantes 
no contexto do contrato. A quantidade de consideração que recebemos e a receita que 
reconhecemos varia devido a incentivos de vendas e retornos que oferecemos aos nossos 
clientes. Quando damos aos nossos clientes o direito de devolver produtos elegíveis, 
reduzimos a receita para a nossa estimativa dos retornos esperados. Receita de juros: 
Para todos os instrumentos fi nanceiros avaliados ao custo amortizado, a receita ou des-
pesa fi nanceira é contabilizada utilizando-se a taxa de juros efetiva, que desconta exata-
mente os pagamentos ou recebimentos futuros estimados de caixa ao longo da vida esti-
mada do instrumento fi nanceiro ou em um período de tempo mais curto, quando aplicável, 
ao valor contábil líquido do ativo ou passivo fi nanceiro. A receita de juros é incluída na 
rubrica receita fi nanceira, na demonstração do resultado. 2.11 Ajuste a valor presente de 
ativos e passivos: Os ativos e passivos monetários de longo prazo são ajustados pelo 
seu valor presente, e os de curto prazo, quando o efeito é considerado relevante em rela-
ção às demonstrações fi nanceiras tomadas em conjunto. O ajuste a valor presente é cal-
culado levando em consideração os fl uxos de caixa contratuais e a taxa de juros explícita, 
e em certos casos implícita, dos respectivos ativos e passivos. Dessa forma, os juros 
embutidos nas receitas, despesas e custos associados a esses ativos e passivos são 
descontados com o intuito de reconhecê-los em conformidade com o regime de competên-
cia. Posteriormente, esses juros são realocados nas linhas de despesas e receitas fi nan-
ceiras no resultado por meio da utilização do método da taxa efetiva de juros em relação 
aos fl uxos de caixa contratuais. As taxas de juros implícitas aplicadas foram determinadas 
com base em premissas e são consideradas estimativas contábeis. 2.12 Perda por redu-
ção ao valor recuperável de ativos não fi nanceiros: A Administração revisa anualmente 
o valor contábil líquido dos ativos com o objetivo de avaliar eventos ou mudanças nas 
circunstâncias econômicas, operacionais ou tecnológicas, que possam indicar deteriora-
ção ou perda de seu valor recuperável. Quando tais evidências são identifi cadas e o valor 
contábil líquido excede o valor recuperável, é constituída provisão para deterioração ajus-
tando o valor contábil líquido ao valor recuperável. Pelas análises e julgamentos efetua-
dos, a conclusão da Administração é de que não é necessária a constituição de uma pro-
visão para redução ao valor recuperável de seus ativos não fi nanceiros. 2.13 Pronuncia-
mentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez em 2019: As novas normas, 
alterações e interpretações de normas, que entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 
2019, foram as seguintes: a) Incerteza sobre o tratamento de tributos sobre o lucro – 
IFRIC 23/ICPC 22: A nova interpretação estabelece requisitos de reconhecimento e men-
suração em situações onde a Companhia tenha defi nido durante o processo de apuração 
dos impostos sobre o lucro (imposto de renda e contribuição social) a utilização de trata-
mentos fi scais incertos, que podem vir a ser questionados pela autoridade fi scal. Em situ-
ações onde determinados tratamentos sejam incertos, a Companhia deve defi nir a proba-
bilidade de aceitação das autoridades fi scais em relação a apresentá-los em separado, 
apurando eventual contingência se concluído que a autoridade fi scal não aceitará tal tra-
tamento. Na data base de 31.12.2019, a Companhia concluiu os estudos dos processos 
sujeitos à análise sob a ótica do IFRIC 23 e nenhuma provisão adicional foi identifi cada, 
além das que já foram registradas contabilmente. b) Leases – IFRS 16/CPC 06 (R2): Para 
avaliar os impactos fi nanceiros da Companhia com as alterações trazidas pelo CPC 06 
(R2), a Administração avaliou todos os contratos de arrendamentos imobiliários, arrenda-
mentos de equipamentos e ativos arrendados incorporados em um contrato de serviço 
que a Companhia possui, a fi m de identifi car todos os aspectos contratuais que devem ser 
considerados para aplicar e mensurar os ativos de direito de uso, os passivos de arrenda-
mento e as isenções de reconhecimento. De acordo com o item 5 do CPC 06 (R2), a 
Companhia pode optar pela isenção de aplicação da norma para os arrendamentos de 
curto prazo e para os quais o ativo subjacente seja de baixo valor. A Norma menciona que 
essa análise deve ser realizada para os itens individuais, quando novos (Ex. Notebooks), 
porém, a Companhia optou por aplicar essa análise nos contratos em sua totalidade, e não 
de forma individual, devido à relevância do valor total dos contratos de arrendamento. A 
identifi cação do tempo contratual foi realizado através da análise individual de cada con-
trato de arrendamento mercantil e todos os seus respectivos aditivos. Portanto, a data de 
assinatura do contrato é considerada a data inicial, onde a Companhia passa a controlar o 
ativo e a data fi nal estipulada em contrato refere-se ao prazo fi nal do arrendamento. A 
Companhia entende que o conceito de utilizar o prazo contratual é a melhor estimativa 
para a determinação do tempo de uso do arrendamento. Para mensuração do valor dos 
pagamentos, a Companhia determinou os valores como fi xos pelo arrendador, ou seja, 
valor mínimo em contrato. Para os contratos cujo pagamento ocorre de forma variável (Ex. 
Empilhadeiras – contratação variável de equipamentos, conforme sazonalidade), foi con-
siderado para a mensuração do ativo de direito de uso e passivo de arrendamento apenas 
os valores fi xos. Para fi ns de adoção do IFRS 16 a Companhia adotou a taxa nominal, qual 
leva em consideração o risco de crédito do país, o prazo do contrato dos arrendamentos e 
a natureza e qualidade das garantias oferecidas, entre outros. A taxa de desconto aplicada 
ao cálculo foi mensurada pela tesouraria da Whirlpool Corporate com a colaboração da 
equipe Bloomberg e levou em consideração fatores específi cos da região, considerando 
as empresas consolidadas nestas demonstrações fi nanceiras. A tabela abaixo ilustra as 
taxas praticadas de acordo com o prazo de cada contrato: 
Prazo dos contratos
Taxa % a.a
1 ano
9,57%
2 anos
10,02%
3 anos
10,36%
4 anos
10,67%
5 anos
11,00%
10 anos
12,74%
20 anos
16,64%
Os contratos de arrendamento da Companhia não possuem cláusulas que permitam a 
aquisição dos ativos arrendados ao fi m do prazo contratual. Diante disso, a vida útil dos 
ativos na ausência de perda ao valor recuperável, será o prazo contratual, dos dois o 
menor. A amortização desses ativos ocorrerá de forma linear. A Companhia optou por uti-
lizar o modelo retrospectivo simplifi cado. Para maiores informações veja a nota 9.1 Direito 
de Uso.
3. Julgamentos, estimativas e premissas contábeis signifi cativas – Julgamentos: 
A preparação das demonstrações fi nanceiras da Companhia requer que a Administração 
faça julgamentos e estimativas e adote premissas que afetam os valores apresentados de 
receitas, despesas, ativos e passivos, bem como as divulgações de passivos contingen-
tes, na data-base das demonstrações fi nanceiras. Contudo, a incerteza relativa a essas 
premissas e estimativas pode levar a resultados que requeiram um ajuste signifi cativo 
ao valor contábil do ativo ou passivo afetado em períodos futuros. Estimativas e pre-
missas: As principais premissas relativas a fontes de incerteza nas estimativas futuras 
e outras importantes fontes de incerteza em estimativas na data do balanço, envolvendo 
risco signifi cativo de causar um ajuste signifi cativo no valor contábil dos ativos e passivos 
no próximo exercício fi nanceiro, são discutidas a seguir: a) Perda por redução ao valor 
recuperável de ativos não fi nanceiros: Uma perda por redução ao valor recuperável 
existe quando o valor contábil de um ativo ou unidade geradora de caixa excede o seu 
valor recuperável, o qual é o maior entre o valor justo menos custos de venda e o valor 
em uso. O cálculo do valor justo menos custos de vendas é baseado em informações dis-
poníveis de transações de venda de ativos similares ou preços de mercado menos custos 
adicionais para descartar o ativo. O cálculo do valor em uso é baseado no modelo de fl uxo 
de caixa descontado. Os fl uxos de caixa derivam do orçamento para os próximos cinco 
anos e não incluem atividades de reorganização com as quais a Companhia ainda não 
tenha se comprometido ou investimentos futuros signifi cativos que melhorarão a base de 
ativos da unidade geradora de caixa objeto de teste. O valor recuperável é sensível à taxa 
de desconto utilizada no método de fl uxo de caixa descontado, bem como aos recebimen-
tos de caixa futuros esperados e à taxa de crescimento utilizada para fi ns de extrapolação. 
b) Impostos: Existem incertezas com relação à interpretação de regulamentos tributários 
complexos e ao valor e época de resultados tributáveis futuros. Dado o amplo aspecto 
de relacionamentos de negócios internacionais, bem como a natureza de longo prazo e 
a complexidade dos instrumentos contratuais existentes, diferenças entre os resultados 
reais e as premissas adotadas, ou futuras mudanças nessas premissas, poderiam exigir 
ajustes futuros na receita e despesa de impostos já registrados. A Companhia constitui 
provisões, com base em estimativas cabíveis, para possíveis consequências de auditorias 
por parte das autoridades fi scais das respectivas jurisdições em que opera. O valor des-
sas provisões baseia-se em vários fatores, como experiência de auditorias fi scais ante-
riores e interpretações divergentes dos regulamentos tributários pela entidade tributável e 
pela autoridade fi scal responsável. Essas diferenças de interpretação podem surgir numa 
ampla variedade de assuntos, dependendo das condições vigentes no respectivo domi-
cílio da Companhia. Imposto diferido ativo é reconhecido para todos os prejuízos fi scais 
não utilizados na extensão em que seja provável que haja lucro tributável disponível para 
permitir a utilização dos referidos prejuízos. Julgamento signifi cativo da Administração é 
requerido para determinar o valor do imposto diferido ativo que pode ser reconhecido, com 
base no prazo provável e nível de lucros tributáveis futuros, juntamente com estratégias de 
planejamento fi scal futuras. c) Valor justo de instrumentos fi nanceiros: Quando o valor 
justo de ativos e passivos fi nanceiros apresentados no balanço patrimonial não puder ser 
obtido de mercados ativos, é determinado utilizando técnicas de avaliação, incluindo o 
método de fl uxo de caixa descontado. Os dados para esses métodos se baseiam naque-
les praticados no mercado, quando possível, contudo, quando isso não for viável, um 
determinado nível de julgamento é requerido para estabelecer o valor justo. O julgamento 
inclui considerações sobre os dados utilizados como, por exemplo, risco de liquidez, risco 
de crédito e volatilidade. Mudanças nas premissas sobre esses fatores poderiam afetar o 
valor justo apresentado dos instrumentos fi nanceiros. d) Ativos tangíveis: O tratamento 
contábil do investimento em ativos fi xos tangíveis inclui a realização de estimativas para 
determinar o período de vida útil para efeitos de sua depreciação e o valor justo na data de 
aquisição, em particular os bens classifi cados como máquinas e equipamentos. A deter-
minação das vidas úteis requerem estimativas em relação ao volume de unidades produ-
zidas. A Administração analisa periodicamente o desempenho das unidades geradoras de 
caixa a fi m de identifi car possível desvalorização dos ativos. e) Provisões: As provisões 
são reconhecidas quando a Companhia têm uma obrigação presente como consequência 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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