DOEAM 11/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 11 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
- responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, §
8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#5607#15#6182/>
Protocolo 5607
<#E.G.B#5609#15#6184>
Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Nº 0023/2020. O DETRAN/
AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubs-
tanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio constitucional
do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de
Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio
postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de
placa: PHE-2693, PHE-2693, PHE-2693, PHV-2G07, PHE-5218, NOV-2084,
NOZ-5974, NOR-4066, NOR-4066, NOR-4066, NOR-4066, PHI-7817,
NOO-2829, JWZ-3758, OAD-1721, OAB-3469, NOK-4886, OAI-0728,
OAK-3334, OXM-5309, OXM-5309, JXL-8174, OAM-4J89, NPB-1455,
PHP-4643, NDY-7D13, JWT-2793, PHB-2024, PHE-5535, PHQ-4817,
JXM-1358, JWT-8J94, JWP-9785, PHX-3730, OAH-6645, NOW-8292,
NOK-9201, NOK-9201, NOR-9C72, JWQ-6904, PHP-2070, NOW-8292,
JXM-2761, NOV-9902, PHP-1H46, NAS-1332, NAS-1332, NAS-1332,
OAH-6867, OAK-0028, OAK-0028, NOX-6122, NOX-6122, NOX-6122,
NOX-6122, NOU-0750, JXG-1767, OAN-5F98, PHN-2686, PHQ-3D21,
PHQ-3D21, JXJ-1332, PHP-6225, PHP-6225, NOW-8292, NOW-8292,
PHM-6165, OAL-6388, OAL-6388, NOX-1606, NOX-1606, NOX-1606,
NOX-1606, NOX-1606, OAH-6867, OAH-6867, OAH-6867, OAF-8823,
NOO-0083, NOO-0083, PHZ-8609, NOS-5E43, NPA-4028, NOU-5418,
PHA-9096, PHA-9096, PHA-9096, NOU-4422, NOU-4422, NOU-4422,
PHJ-3711, NPB-8311, NPB-6332, PHH-5329, NOR-9035, JWR-3155,
PHF-3135,
PHF-3135,
PHT-1C35,
JXT-7027,
JWP-9011,
NOU-7117,
JXR-5300, NOT-7847, OAH-3718, OAH-3718, PHM-2336, NPB-8053,
OAC-9333, OAC-9333, PHP-1081, PHP-1081, PHP-1081, PHP-1081,
NOK-1519, NOK-1519, JWU-1366, JWU-1366, JWU-1366, JWX-3854,
JWX-3854, JWX-3854, OAG-5059, NOY-6018, NOY-6018, NOT-5692,
JXO-5553, OAI-6409, OAE-4294, JXR-2136, JXN-5721, JXN-5721, JXN-5721,
JXN-5721, JXN-5721, OAI-5186, OAI-5186, OAI-5186, OAI-5186, OAC-7945,
OAC-7945, OAC-7945, OAC-7945, QZI-1E88, QZL-7G78, QZL-7G78,
PFI-3B05,
OAC-3985,
OAK-8643,
JXJ-7011,
NOO-3020,
PHD-6926,
PHD-6926, OAJ-8902, OAJ-8902, PHC-4809, PHC-4809, PHC-4809,
PHU-9A47,
PHF-5306,
JXT-8824,
JXT-8824,
JXQ-7570,
NOL-3065,
NOL-3065, NOL-3065, NOL-3065, PHQ-4610, PHV-8429, ATE-7592,
NOL-9875,
NOL-9875,
NOL-9875,
NOL-0639,
NOP-6I19,
PHT-0940,
NOP-8455, PHE-2154, JXF-2268, PHA-2F86, facultando a efetivar Recurso
em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site:
www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª
instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na
íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#5609#15#6184/>
Protocolo 5609
<#E.G.B#5611#15#6186>
Leilão nº 01/2020- O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas-DE-
TRAN/AM, pessoa jurídica de direito público, órgão integrante da administra-
ção Indireta do Estado do Amazonas, sito à Av. Mário Ypiranga nº 2884-Bairro
Parque 10 de Novembro, Manaus-Am, em conformidade com o disposto no
art. 22, inciso I, e artigos 270, 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e Lei nº 8.666/1993, que institui
normas da licitação e contratos administrativos, no Decreto Federal nº 1.305
de 09 de novembro de 1994 e Resolução nº 623 de 06 de setembro de 2016,
do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a uniformização de pro-
cedimentos para realização de hasta pública dos veículos removidos,
recolhidos e apreendidos pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito, sem prejuízo da observância do Decreto Federal nº 21.981/1932,
regula a profissão de leiloeiro no território da República, torna público que
realizará o leilão nº 001/2020, para a venda de VEÍCULOS RECUPERÁVEIS
COM DOCUMENTO removidos e apreendidos por infração de trânsito, não
retirados por seus proprietários dentro dos prazos e na forma prevista neste
edital. A hasta pública será conduzida pelo Leiloeiro, LUIZ CHIRICO JUNIOR,
devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob
matrícula nº 012/2009-JUCEA, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN/
AM. CLÁUSULAPRIMEIRA - DO LEILOEIRO 1.0 A Hasta Pública (Leilão) será
conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Oficial LUIZ DE CHIRICO JUNIOR,
identidade nº 19202035-3, CPF 101.072.468-41, matricula nº 012/2009-
JUCEA, e credenciado pelo DETRAN-AM, através da Portaria nº 2875/2018
DETRAN/AM/DP, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se
incumbirá de desenvolver os procedimentos na data, horários e local, constante
na cláusula segunda. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DATA, HORÁRIO, LOCAL
E VISITAÇÃO. 2.0 O LEILÃO será realizado no local situado a Av. Professor
Nilton Lins, número 3259-Parque das Laranjeiras - Auditório Nina Lins na
Faculdade Nilton Lins no município de Manaus/AM, nos dias e 27 e 28 de
março de 2020, com início dos trabalhos marcados para às 09:00h 2.1 -A
VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos
interessados, no período de 19 a 21 de março de 2020, no horário de 09:00h
às 16:00h, e de 23 a 26 de março no horário 09:00h as 16:00h, no endereço
situado a Av. Buriti número 6500, Distrito Industrial CEP:69075000. CLÁUSULA
TERCEIRA - DO OBJETO.3.0 - O objeto deste processo de leilão e a venda de
veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOS, discriminados individualmente
no anexo único deste Edital. 3.1 O veículo considerado RECUPERÁVEL
voltará a circular, desde que o arrematante tome todas as providências
necessárias, conforme dispõe o inciso 5.3 deste Edital.3.2-A presente hasta
pública transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados
no anexo único. 3.3 Os veículos leiloados com final de placa 1,2 e 3 estarão
regularizados no sistema do DETRAN até o exercício de 2020, sendo de res-
ponsabilidade do arrematante o pagamento proporcional do seguro DPVAT e
IPVA e os de finais 4,5,6,7,8,9 e 0 serão regularizados no sistema do Detran
até o exercício de 2019. O arrematante será responsável também pelo
pagamento da placa Padrão MERCOSUL, nos serviços de Mudança de
Categoria e Mudança de Município, por realização de vistoria em Empresas
Credenciadas de Vistoria - ECV para qualquer serviço solicitado. Por
remarcação/regravação de motor/chassi em empresas credenciadas; por
mudança de categoria ou município, inclusive pela confecção de placas pré-
mercosul, tarjetas e lacres por mudança de característica ou cor, por confecção
da chave de ignição. O arrematante também será responsável pela desvincu-
lação da placa de aluguel descaracterizada do veículo e vistoria junto ao IMMU
(Instituto Municipal de Mobilidade Urbana) - O DETRAN/AM não se responsa-
bilizará pelos gastos com reparo do veículo arrematado, antes da entrega dos
documentos hábeis de transferência de propriedade; 3.4 Os bens arrematados,
só poderão ser liberados em guincho ou veículo apropriado e serão vendidos
no estado que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao
Departamento de Trânsito do Amazonas -DETRAN/AM qualquer responsabili-
dade quanto à conservação ou reparo dos mesmos. 3.5-É assegurado a todo
interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos
automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, razão pela
qual ninguém poderá, posteriormente, alegar desconhecimento do estado de
conservação dos bens, objetos do presente leilão. 3.6-No anexo único deste
edital será indicado à situação atual de cada veículo, especificando se o
mesmo é recuperável ou não 3.7-Qualquer lote poderá ser excluído no
decorrer deste processo, em razão de inconformidades ou imposição de
ordem legal.CLÁUSULA QUARTA -DO PROCEDIMENTOE DA ARREMATA-
ÇÃO.4.0-Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro dará início aos
trabalhos, procedendo-se ao Leilão, obedecida a ordem dos lotes de veículos
especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta,
tomando-se por base o valor da avaliação.4.1 -Estão impedidos de participar
do leilão: os servidores, terceirizados, estagiários e cargos comissionados do
DETRAN/AM, o Leiloeiro, os menores de dezoito (18) anos, salvo os
emancipados e as pessoas que tenham pendências em Leilões. 4.2-Os lotes
serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não
arrematados poderão retornar ao certame. 4.3-Serão considerados
arrematantes a pessoa natural ou jurídica que oferecer pelo lote, relacionado
no ANEXO I, o lance de maior valor de forma verbal ou on-line. 4.3.1 - Na
sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior a R$ 200,00 (Duzentos
Reais) em se tratando de automóveis e R$100,00 (Cem Reais) em se tratando
de motocicletas 4.4-Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro.
4.5-No ato da arrematação, o arrematante será obrigado a dar cheque caução
no valor de 25% (vinte e cinco) por cento do valor arrematado, como forma de
garantia dos bens. Em caso de desistência, não haverá devolução dos valores
pagos. 4.6-O licitante, pessoa física ou jurídica, ao arrematar um lote, deverá
apresentar o documento de identidade, CPF e/ou CNPJ e comprovante de
endereço ao Leiloeiro ou ao agente por ele designado, que emitirá RECIBO
DE ARREMATAÇÃO. 4.7-Os lotes dos veículos vendidos, seja na modalidade
presencial e on-line, implicam no aceite do ofertante ao presente edital e na
autorização EXPRESSA DO MESMO. 4.7.1-São de responsabilidade da
empresa organizadora do leilão a arrecadação e confirmação dos lotes
vendidos. 4.8-O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda
deste ato convocatório pelo Leiloeiro Oficial, com a lavratura da ata, da qual
devem constar o valor pelo qual cada um dos lotes foi arrematado, o nome do
licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais
ocorrências do leilão (fatos relevantes).4.9-O Leiloeiro, nos termos do artigo 27
do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 03
(três) dias úteis depois da realização do leilão, relatório circunstanciado à
Comissão de Leilão do DETRAN/AM, a qual verificará sua regularidade e o
submeterá à apreciação do Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Amazonas-DETRAN/AM.CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA,
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E BAIXA DOS VEÍCULOS. 5.0-A
NOTA DE ARREMATAÇÃO, que deverá ter a assinatura do leiloeiro reconhecida
em cartório, somente será entregue pelo leiloeiro após o pagamento integral
do preço do lote de bens e outras obrigações financeiras. 5.1-Da NOTA DE
ARREMATAÇÃO deverão constar as características completas do lote de bem
arrematado (a condição, a marca e o modelo, a placa, o número do Chassi e
motor, o ano de fabricação, a UF e o valor da arrematação), a identificação do
arrematante e pessoa natural), o nome completo do arrematante, o número de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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