DOEAM 18/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 18 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação e publicação do Projeto A Segurança do 
trabalho e saúde ocupacional aplicada ao servidor público da Secretaria 
de Saúde do Município de Manaus - SEMSA Manaus do Concurso Prêmio 
InovaSUS 2019.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 17 de fevereiro de 2020.
O Presidente do CONSEMS/AM e o Coordenador da CIB/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 005/2020 datada de 17 de fevereiro de 2020, nos 
termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Coordenador da CIB/AM
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6143#5#6735/>
Protocolo 6143
<#E.G.B#6144#5#6736>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 006/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe 
sobre 
Habilitação/Credenciamento 
da 
Sociedade 
Portuguesa 
Beneficente do Amazonas Como Unidade de Assistência de Alta Complexidade 
em Nefrologia (Uaacn) pelo Ministério da Saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua 307ª Reunião 250ª (Ordinária), realizada no dia 17.02.2020, 
e; CONSIDERANDO Portaria n° 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui 
a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada 
em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas 
de gestão; CONSIDERANDO a Portaria n° 432, de 06.06.2006, que determina 
que as Secretarias de Estado da Saúde adotem as providências necessárias 
para organizar e implantar as Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia 
na Alta Complexidade; CONSIDERANDO que atualmente no Estado, apenas 
05 estabelecimentos de saúde estão habilitados pelo Ministério da Saúde 
como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, para a 
realização de procedimentos dialíticos, desta forma a Secretaria de Estado 
de Saúde está pleiteando a habilitação da Sociedade Portuguesa Beneficente 
do Amazonas junto ao Ministério da Saúde como Unidade de Assistência de 
Alta Complexidade em Nefrologia (UAACN); CONSIDERANDO o Processo 
nº 005769/2020-SUSAM que dispõe sobre Habilitação/Credenciamen-
to da Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas Como Unidade de 
Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia (Uaacn) pelo Ministério da 
Saúde; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Dayana Priscila Mejia 
de Sousa, tendo em vista a demanda de pacientes que aguardam na fila do 
SISREG e aumento da fila de pacientes renais crônicos, que realizam os pro-
cedimentos de hemodiálise nas Unidades de Urgência e Emergência.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Habilitação/Credenciamento da Sociedade Portuguesa 
Beneficente do Amazonas Como Unidade de Assistência de Alta Complexidade 
em Nefrologia (Uaacn) pelo Ministério da Saúde, conforme planilha abaixo.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 17 de fevereiro de 2020.
O Presidente do CONSEMS/AM e o Coordenador da CIB/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 006/2020 datada de 17 de fevereiro de 2020, nos 
termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Coordenador da CIB/AM
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#6144#5#6736/>
PROCEDIMENTOS 
MENSAL 
ANUAL 
MAC 
R$ 23.791,46 
R$ 285.497,57 
FAEC 
R$ 568.434,67 
R$ 6.821.216,03 
TOTAL 
R$ 584.478,69 
R$ 7.013.744,27 
 
Protocolo 6144
<#E.G.B#6144#5#6736/>
Secretaria de Estado de Administração e 
Gestão -  SEAD
<#E.G.B#6234#5#6827>
PORTARIA N.º 0059/2020-GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão - SEAD.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria para que proceda 
à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes indicados, a partir da data de 
assinatura do contrato, durante toda a vigência do mesmo e ainda dos ajustes 
vindouros, ou até ulterior deliberação;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n° 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que regulem 
ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar das manifes-
tações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Contrato
Contratado
Objeto
Fiscal
Termo de 
Contrato nº 
006/2015
MANAUS 
AMBIENTAL 
S/A
Serviços de abastecimento de 
água potável, por rede pública 
de distribuição, para atender as 
unidades da Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão - SEAD.
YOHANNA 
JAAMEL 
SOUSA 
MENEZES
Termo de 
Contrato nº 
012/2016
A J L 
SERVIÇOS 
LTDA EPP
Contratação de Pessoa Jurídica 
especializada na prestação de 
serviços de manutenção preventiva 
e corretiva de equipamentos de 
refrigeração (condicionadores de 
Ar ACJ e Split e refrigeradores 
em geral), para atender as 
necessidades da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão 
- SEAD.
YOHANNA 
JAAMEL 
SOUSA 
MENEZES
Termo de 
Contrato nº 
005/2018
AMAZONAS 
ENERGIA S.A
(ALTA 
TENSÃO)
Fornecimento de energia elétrica 
de Alta Tensão com concessionário, 
permissionário ou autorizado, para 
a SEDE da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão - SEAD.
LEONARDO 
LIMA ABREU
Termo de 
Contrato nº 
003/2019
AMAZONAS 
ENERGIA S.A
(BAIXA 
TENSÃO)
Fornecimento de energia elétrica de 
Baixa Tensão com concessionário, 
permissionário ou autorizado, para 
atender as unidades da Secretaria 
de Estado de Administração e 
Gestão - SEAD
LEONARDO 
LIMA ABREU
Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Ad-
ministração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio dos Gestores de Contrato, e 
submetidos à apreciação da Secretária de Administração e Gestão ou a quem 
ela delegar.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 17 de março de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#6234#5#6827/>
Protocolo 6234
<#E.G.B#6235#5#6828>
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO Nº. 005/2019-SEAD
Processo nº 01.01.013101.00000490/2020-SEAD. Espécie: Primeiro Termo 
de Aditamento ao Contrato. Data: 17/02/2020. Modalidade: Inexigibilidade de 
Licitação. Partes: Estado do Amazonas, por intermédio da titular da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ 02.287.757/0001-
33 e a empresa Imagem Geosistemas e Comércio LTDA. CNPJ sob nº 
67.393.181/0001-34. Vigência: Prorrogar o prazo do Termo de Contrato nº 
005.2019-SEAD, até o dia 30.03.2020, a contar de 18 de fevereiro de 2020. 
Objeto: Prorrogar o prazo do Termo de Contrato nº 005/2019-SEAD, até o dia 
30.03.2020, cujo o objeto é a prestação de serviços para o Desenvolvimento 
de Sistema de Gestão com Controle de Relatórios e Sistema de Georreferen-
ciamento para Modernização da SEAD/GIPIAP.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 
17 de fevereiro de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#6235#5#6828/>
Protocolo 6235
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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