DOEAM 18/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 18 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#6137#19#6728>
Resenha da Portaria nº 294/2020 de 17.03.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, RESOLVE: excluir o servidor Luiz Carlos Pinheiro do Nascimento da 
portaria Nº 67/2020 de 21.01.2020 que designa aos servidores para aplicar o 
Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção 
Veicular, nos municípios de CAREIRO CASTANHO-AM e MANAQUIRI-AM no 
período de 20/02/2020 a 23/02/2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#6137#19#6728/>
Protocolo 6137
<#E.G.B#6138#19#6729>
Resenha da Portaria nº 293/2020 de 17.03.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO AS PORTARIAS N° 81/2020, N° 
82/2020, N° 83/2020 /DETRAN/AM/DA/DP, que designam servidores a se 
deslocarem para á Cidade de BRASILIA-DF, a fim de participar no 68º Encontro 
dos Detran’s de 2020, a 1ª Reunião Nacional de 2020 dos Coordenadores e 
Analistas dos Sistemas RENACH,RENAVAM,RENAINF como outros eventos 
relacionados, entre os períodos de 15/03/2020 a 20/03/2020, em razão da 
pandemia do Covid-19.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#6138#19#6729/>
Protocolo 6138
<#E.G.B#6166#19#6759>
RESENHA DA PORTARIA N° 373/2020/DETRAN/AM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe confere 
o artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o 
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e;CONSIDERANDO que a Organização 
Mundial declarou, na última quarta-feira, dia 11 de março de 2020, a pandemia 
de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).
CONSIDERANDO os termos do Decreto Governamental n. 42.061, de 16 de 
março de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na 
saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo 
coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI Comitê Intersetorial de Enfrentamento e 
Combate ao COVID-19.CONSIDERANDO a necessidade de adoção de 
medidas excepcionais relacionadas à prestação dos serviços de trânsito no 
âmbito do Detran/AM, a fim de evitar aglomerações e conter a circulação do 
vírus no território do Estado do Amazonas. RESOLVE:Art. 1º. Estabelecer, nos 
termos desta Portaria, regras excepcionais relacionadas à prestação dos 
serviços de trânsito no âmbito do Detran/AM, em razão da situação de 
emergência na saúde pública do Estado do Amazonas por disseminação do 
novo coronavírus (2019-nCoV). Art. 2°. Os atendimentos na Sede do Órgão ou 
nos Postos Descentralizados de Atendimento na capital relacionados à 
habilitação e veículos sofrerão ampliação no intervalo entre as vagas de 
agendamento, passando de 5 min para 15 min, no caso de habilitação, e de 7 
min para 14 min, no caso de veículo, de modo a reduzir, diariamente, o número 
de pessoas em circulação nas dependências do Órgão pelo prazo de 30 
(trinta) dias. Art. 3°. Como medida inicial de enfrentamento à COVID-19, ficarão 
suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, as 
seguintes atividades:I - o calendário de exames práticos de direção veicular e 
teórico-técnico de legislação nos municípios do interior do Estado;II- os 
eventos promovidos pelo Detran/AM, incluída a programação da Gerência de 
Educação para o Trânsito; III- os cursos, de qualquer natureza, promovidos 
pela Gerências de Cursos e Capacitação de Servidores, assim como a entrega 
de certificados;IV- as provas teórico-técnica de legislação de trânsito em todo 
o Estado.Art. 4°. As bancas de exames práticos de direção veicular da capital 
reduzirão o volume de atendimento na ordem de 50 % (cinquenta por cento), 
a partir de 05 de abril de 2020, até o prazo de contingenciamento definido 
neste ato. Parágrafo único: As aulas práticas de direção veicular poderão ser 
mantidas pelos Centros de Formação de Condutores, desde que observadas 
as medidas de etiqueta sanitária estabelecidas para evitar a disseminação do 
novo coronavírus, nos termos previstos pela Organização Mundial de Saúde e 
demais autoridades competentes, podendo sofrer fiscalizações pela Controla-
doria Regional de Trânsito do Detran/AM a recair eventuais recomendações e 
paralisação das atividades. Art. 5°. Em razão da suspensão temporária de 
provas teórico-prática de legislação de trânsito, recomenda-se aos Centro de 
Formação de Condutores a suspensão, por igual prazo, das aulas teóricas de 
legislação, evitando-se, com isso, a aglomeração de pessoas e disseminação 
viral da COVID-19. Caso entendam pela continuidade, ressalta-se a 
importância para adoção de cuidados necessários, na forma orientada pelas 
autoridades sanitárias competentes. Art. 6°. O prazo para a realização de 
exames médicos e psicológicos com vistas a execução dos serviços de 
habilitação, que assim os exijam, será de 60 (sessenta) dias, a contar da data 
da guia de pagamento relativa ao exame. Art. 7°. A entrada nas dependências 
do Detran (Sede e Postos de Atendimentos Descentralizados) ficará restrita ao 
usuário solicitante do serviço, conforme descrito na guia de agendamento, 
exceção feita aos casos de inegável necessidade de acompanhante. Art. 8°. 
As instituições vinculadas ao Detran, seja pela forma de credenciamento ou 
sob a égide de contratos administrativos, serão notificadas, sob pena de res-
ponsabilização em caso de omissão, acerca da adoção de medidas preventivas 
para contenção do COVID-19, conforme orientações da Organização Mundial 
de Saúde, do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Amazonas e 
comunicados de Associações e Sindicatos, sobretudo no que tange a 
higienização permamente das mãos por seus funcionários, uso do álcool em 
gel a 70%, higienização da área de atendimento das empresas, esterelização 
dos equipamentos, diminuição diária de atendimentos e consultas, restrição à 
entrada indiscriminada de acompanhantes, entre outras ações que visem 
conter a aglomeração de pessoas e proliferação do novo coronavirus.Art. 9°. 
Os servidores públicos do quadro do Detran/AM, acima de 60 anos de idade, 
gestantes, lactantes e os portadores de doenças crônicas devidamente 
comprovadas, que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, 
poderão exercer suas atividades por meio de home office, pelo prazo de 15 
(quinze) dias, sem prejuizo da integralidade de sua remuneração. Art. 10. 
Durante o período de enfrentamento da emergência de saúde decorrente do 
COVID-19, recomenda-se a as seguintes posturas:I- criação de cadastro no 
Portal de Serviço DETRAN/AM, através da página https://digital.detran.am.
gov.br, para solicitação on line de alguns serviços de trânsito, na forma a 
seguir: licenciamento anual veicular, segunda via e renovação de CNH, troca 
de permissão do direito de dirigir para CNH definitiva, Informação sobre o 
condutor, Permissão Internacional para Dirigir - PID, Taxa de Licença para 
Aprendizagem de Direção Veicular - LADV, Marcação de Teste e reteste do 
Exame Prático de Direção Veicular. a) o serviço de licenciamento anual 
veicular pode ser realizado, integralmente, de modo eletrônico, através do 
acesso ao Portal de Serviços do DETRAN/AM, endereço eletrônico https://
digital.detran.am.gov.br, conforme as seguintes etapas:a.1) Acesso ao Portal 
de Serviços DETRAN/AM pelo usuário, proprietário do veículo a ser licenciado 
(criação de login e senha para perfil individual);a.2) Emissão de boleto para 
pagamento do IPVA, Seguro DPVAT, Taxa do serviço e multas, se houver, no 
Banco Bradesco, de modo presencial, caixas eletrônicos da rede 24 Horas ou 
de modo eletrônico, por Aplicativos ou Internet Bank Bradesco; a.3) Impressão 
do documento CRLV, em papel A4, diretamente no site supracitado.b) excep-
cionalmente, durante o prazo de 30 (trinta) dias, nos serviços de renovação de 
CNH, troca e adição de categoria, serão reaproveitados os dados biométricos 
do usuário/candidato constantes na base de dados do Detran/AM, tais como: 
impressões digitais e imagem.II- criação de cadastro junto ao portal de serviços 
do DENATRAN e instalação do aplicativo Carteira Digital de Trânsito para 
emissão da via digital dos documentos CRLVe e CNHe.III- aos despachantes 
de veículos, para que promovam a solicitação on line dos serviços disponíveis 
na plataforma e se restrinjam a circulação, nas dependências do DETRAN/AM, 
nas áreas que lhes são destinadas;Parágrafo único: Em todas as circunstâsn-
cias mencionadas nesta Portaria, baseadas nos expedientes nacionais e inter-
nacionais sobre a pandemia do COVID-19, recomenda-se lavar, frequente-
mente, as mãos com água e sabão, bem como o uso de álcool em gel a 70% 
por todos os servidores e demais pessoas que circulam pelas dependências 
do Detran/AM, e, especialmente, além dos já citados, recomendo o uso de 
máscaras cirúrgicas e luvas para os servidores que exercem as atividades nas 
áreas de exames práticos de direção veicular, área de vistoria veicular e no 
Núcleo Especializado em Operações de Trânsito - NEOT. Art. 11. Em razão da 
Comunicação Oficial da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania 
acerca da suspensão, pelo prazo inicial de 15 (quinze) dias, a partir do dia 
18/03/2020, dos serviços do Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC, os 
agendamentos de serviços do DETRAN/AM programados para as referidas 
localidades serão redistribuídos para a Sede e demais postos de atendimentos 
descentralizadios do Órgão na capital (Posto dos Shoppings Ponta Negra, Via 
Norte e Cidade Leste). Art. 12. As medidas e os prazos disciplinados nesta 
Portaria poderão ser modificados, a qualquer tempo, pela direção do Detran/
AM, em caso de comprovada necessidade e com amparo nas determinações 
do Governo do Estado, fundamentadas nas recomendações das autoridades 
de saúde pública. Art. 13. A presente Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação.GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, em Manaus, 18 de 
março de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#6166#19#6759/>
Protocolo 6166
<#E.G.B#6206#19#6799>
Resenha da Portaria n° 374/2020- GMP/DETRAN/AM, de 18.03.2020, o DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO DEP. EST. DE TRÂNS no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas, R E S O L V E: I - DESIGNAR, para comporem a Junta 
Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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