DOEAM 18/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 18 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
formalizadas através da solicitação via meio digital conforme lista de e-mails 
institucionais anexa.
Art. 16º - Os técnicos das gerencias de licenciamento e fiscalização que 
submetidos ao regime de home office deverão seguir o direcionamento de 
seu respectivo gerente, responsável por definir as estratégias de mapeamento 
dos indicadores de produtividade dos técnicos mediante o registro oficial 
dos processos a serem disponibilizados para o trabalho de home office, com 
assinatura de cautela, conferência de processo via check-list institucional e 
definição de prazos para análise e retorno do processo físico à autarquia.
Art. 17º - Os processos de licenciamento ambiental já vistoriados e que não 
possuem pendências que inviabilizem a emissão da licença deverão ser 
analisados com prioridade, sendo dado o prazo de 03 (três) dias para emissão 
de parecer conclusivo concedendo ou não o licenciamento.
Art. 18º - Os pedidos de renovação de licenciamento ambiental solicitados no 
período de vigência dessa portaria que atendam ao Art.23 da Lei nº3.785/12 
ficarão com os prazos de suas licenças automaticamente prorrogadas até a 
manifestação definitiva do órgão ambiental.
Art. 19º - Os processos de renovação de licença com vencimento nos 
próximos 90 dias serão atendidos por análise técnica documental, atendendo 
o previsto no Art. 25 da Lei nº3.785/12 o qual preconiza que o deferimento 
ou indeferimento das licenças ambientais estaduais se baseiam em relatório 
técnico fundamentado (Parecer Técnico) a ser anexado ao processo do licen-
ciamento ambiental, caso havendo necessidade de realização de vistorias que 
as mesmas deverão ocorrer, a nível de monitoramento das condicionantes/
restrições ambientais, no prazo de até 180 dias após a emissão da licença.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Na necessidade de complementação documental, 
desde que não seja impeditiva na ordem da emissão do licenciamento 
ambiental, deverá ser emitida notificação para que o interessado no prazo de 
até 30 dias apresente documentos solicitados.
PARAGRAFO SEGUNDO - O interessado do processo de licenciamento 
ambiental que obtiver a sua licença no período de validade desta portaria e 
com base nos procedimentos aqui adotados, deverá manter atualizados os 
documentos comprobatórios de evidência de atendimento das condicionantes/
restrições e caso seja realizada vistoria em situações emergenciais após a 
emissão da licença e não sejam apresentados os documentos comprobató-
rios exigíveis no ato administrativo terá sua licença ambiental suspensa até a 
correção da situação.
Art. 20º - O técnico após a emissão do (s) parecer (es) técnico (s) em 
home office deverá se dirigir a sede do IPAAM, realizar o procedimento de 
higienização na portaria, fazer uso de máscara, acessar as dependências 
diretamente na sua gerência de origem, fazer a entrega do processo e imprimir 
o (s) parecer (es) técnico (s), assim como assinar o (s) documento (s) e fazer a 
entrega ao gerente, conforme prazos definidos no Termo de Cautela.
Art. 21º - O gerente técnico irá proceder ao encaminhamento da minuta da 
licença ambiental para o setor competente para a devida impressão.
Art. 22º - O setor de protocolo irá comunicar o interessado do valor da taxa 
de licenciamento ambiental através de WhatsApp e/ou e-mail institucionais. 
Após o pagamento da taxa deverá o interessado encaminhar via e-mail o 
comprovante, posteriormente será disponibilizada a licença ambiental por 
meio digital através de e-mail e no site da autarquia no portal da transparência. 
A licença original ficará no protocolo para entrega que se dará após o período 
de suspensão desta Portaria.
PARÁGRAFO ÚNICO: O telefone usado para contato de WhatsApp será de 
uso exclusivo do protocolo no horário de expediente.
Art. 23º - O setor de fiscalização irá trabalhar no regime de plantão atendendo 
somente aos casos de extrema urgência cuja gravidade do problema e proce-
dimentos serão avaliados com a Gerência de Fiscalização Ambiental - GEFA 
e Diretoria Técnica.
DO ATENDIMENTO DA DIRETORIA JURÍDICA
Art. 24º - Os assessores da Diretoria Jurídica irão trabalhar por meio de home 
office, mediante o registro oficial dos processos a serem disponibilizados para 
o trabalho, com assinatura do Termo de Cautela, conferência de processo via 
check-list institucional e definição de prazos para análise e retorno do processo 
físico à autarquia.
Art. 25º - O atendimento das procuradorias e secretarias da Diretoria Jurídica 
será por via telefone, WhatsApp e/ou e-mail, conforme lista em anexo.
DO ATENDIMENTO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 26º - Os servidores da área administrativa irão trabalhar por meio de home 
office nas gerências onde a diretoria considerar possível assim ocorrer.
Art. 27º - O setor de transporte irá realizar trabalho de plantão para o 
atendimento das atividades emergenciais definidas pelas diretorias.
Art. 28º - Para dúvidas e esclarecimentos sobre esta Portaria poderão ser 
utilizados os canais de comunicação oficiais da autarquia no horário de 8h00 
às 14h00, conforme anexo.
Art. 29º - Os prazos referentes aos processos administrativos ficarão 
suspensos no período de vigência desta Portaria.
Art. 30º - O servidor que estiver realizando rodizio ou home office em caso de 
descumprimento dos procedimentos aqui adotados responderão nos termos 
da Lei.
Art. 31º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus, 17 de março de 2020.
ANEXO ÚNICO
Lista de telefones e e-mails para contato.
Diretoria Técnica
(92) 98441-3691
E-mail: diretoriatecnica@ipaam.am.gov.br
Protocolo
(92) 98440-9408
E-mail: protocolo@ipaam.am.gov.br
Atendimento
E-mail: atendimento@ipaam.am.gov.br
Diretoria Jurídica
(92) 98426-5093
E-mail: diretoriajuridica@ipaam.am.gov.br
Diretoria Administrativa Financeira
(92) 2123-6733
E-mail: daf@ipaam.am.gov.br
Dúvidas sobre a utilização dos Sistemas do Portal IPAAM
(92) 98429-4370
E-mail: sistemas@ipaam.am.gov.br
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#6183#21#6776/>
Protocolo 6183
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#6164#21#6757>
IDAM DATA:16/03/2020
EXTRATO Nº.11 / 2020 -PJ/IDAM
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 9912436719-EBCT /IDAM Nº.01/2018; 
DATA DE ASSINATURA: 12/03/2020; PARTES: IDAM X CORREIOS - EBCT; 
OBJETO: Prorrogação do Prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses. 
VIGÊNCIA:12 meses, a contar de 20/03/2020 a 19/03/2021. VALOR GLOBAL: 
R$ 187.500,00. Proc. Adm. nº. 01.03.018201.00000169.2020-IDAM.
EDA MARIA OLIVA SOUZA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
do Amazonas
<#E.G.B#6164#21#6757/>
Protocolo 6164
<#E.G.B#6165#21#6758>
IDAM DATA:16/03/2020
EXTRATO Nº. 10/ 2020 -PJ/IDAM
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 9912436719-EBCT/ IDAM Nº.01/2018. 
DATA DE ASSINATURA: 12/03/2020; PARTES: IDAM X CORREIOS - EBCT; 
OBJETO: Acréscimo de 25% no valor do contrato primitivo. VIGÊNCIA:12 
meses, a contar da assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 187.500,00. Proc. Adm. 
nº. 01.03.018201.00000169.2020-IDAM.
EDA MARIA OLIVA SOUZA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
do Amazonas
<#E.G.B#6165#21#6758/>
Protocolo 6165
Superintendência Estadual de 
Navegação,  Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#6181#21#6774>
PORTARIA Nº 011/2020-SNPH
O DIRETOR - PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
conceder faltas e férias do mês de fevereiro 2020. Conforme Anexo Único. 
Manaus, 18/03/2020.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#6181#21#6774/>
 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 011/2020-SNPH 
I - CONCEDER, faltas justificadas por atestados médicos: 
Matrícula 
Nome 
Dia 
Total 
203.660-6A 
Eriane de O. Nascimento 
06.02.20 
01 
196.842-9B 
Gleicy Lira Ferreira 
 07 e 17.02.20 
02 
203.663-0A 
Marcia H. Hiramatsu 
18.02.20 
01 
196.708-1B 
Valdenor G. da Silva 
23.02.20 
01 
II - CONCEDER, férias regulamentares: 
Matrícula 
Nome 
Período 
Exerc 
247.763-7A 
Adriana M. da S. Gusmão 
03 a 22.02.20 
2020 
170.871-6D 
Erivan Cruz de Assunção 
 10.02 a 10.03.20 
2020 
203.664-9A 
Fabiola da Silva Rothen 
10 a 29.02.20 
2018 
196.746-0B 
Henry Challu Pinheiro Mota 
01 a 10.02.20 
2019 
196.837-8C 
Jackson Carlos B. Belchior 
03 a 13.02.20 
2016 
196.758-4C 
Juscelino da Costa Silva 
 26.02 a 06.03.20 
2020 
194.954-3B 
Raphael dos Santos Marinho 
03 a 22.02.20 
2020 
196.764-9B 
Selézio Sergio S. Matos 
01 a 10.02.20 
2020 
196.757-6B 
William Peixoto de Aquino 
10 a 24.02.20 
2018 
III - TRANSFERIR férias, por interesse do servidor: 
Matrícula 
Nome 
De 
Para 
Exerc 
196.807-6B 
Carlos Fernando S. Oliveira FEV/30 d A definir 
2020 
203.664-9A 
Fabiola da Silva Rothen 
FEV/30 d A definir 
2020 
196.746-0B 
Henry Challu Pinheiro Mota FEV/20 d A definir 
2019 
196.824-6B 
José Alves C. Filho 
FEV/30 d A definir 
2020 
196.758-4C 
Juscelino da Costa Silva 
FEV/20 d    1 a 10/7/20 
2020 
1a 10/12/20 
196.764-9B 
Selézio Sergio S Matos 
FEV/20 d 
A definir 
2020 
IV- ANTECIPAR férias, por interesse do servidor: 
Matrícula 
Nome 
De 
Para 
Exerc 
196.825-4B 
Raimundo José L. Barros 
Maio/20 29/01 a 27/2/20 
2020 
2021 
28/02 a 28/3/20 
2021 
Manaus, 18/03/2020. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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