DOEAM 18/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 18 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
área; Dr. Antônio Fernandes de Miranda, CRM 4195, Especialista em Medicina
de Tráfego; Dr. Bruno Daibes Di Motta Leones, CRM 7250, Especialista em
Medicina de Tráfego; Dra. Maria de Nazareth Pegas Chaves, CRM 2706,
Especialista em Medicina de Tráfego. Os mesmos se reunirão no dia 13 de
Março de 2020, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 13h às
17h, nos seguintes candidatos: Adalberto Flandes Luciano, Adriano Ribeiro
Silva, Ana Claudia Pereira Martins, Ana Claudia Rocha Da Silva, Ângela Maria
De Souza Ferreira, Antonio Souza Dos Santos, Cleonir Cabral Dias, Dalvilene
Lopes Cardoso, Diego Martins Barros, Edilene Dos Santos Pessoa Machado,
Eliana Mendonça Passos, Ivan Soares De Freitas, Ivanilze Oliveira Dos Santos
Mesquita, Jorge Luiz Dias Sacramento, Jose Roberto Dalphorno, Jucilene
Michiles Da Silva, Kelce Cristina Do Espírito Santo, Marcilon De Oliveira Araujo
Filho, Maria Da Conceição Aparecida Sales, Maria Da Conceição Santos Da
Costa, Maria Inês De Oliveira Silva, Mario Rubens Macedo Viana, Marlino Bo
Vieira, Nicholas Carlomagno Rodrigues, Pedro Da Silva Santana, Rosangela
Souza Da Silveira, Sandra Augusta Fortes Leite, Sandra Maria Dos Santos
Souza, Victor Felipe Costa Mousinho. II- Os exames acima mencionados
serão efetivados sem ônus para este órgão; III-A presente portaria entrará em
vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no
Diário Oficial do Estado. Manaus, 18 de Março de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#6206#20#6799/>
Protocolo 6206
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#6136#20#6727>
Portaria nº 17.2020 - DESIGNAR a servidora JACQUELINE ALFAIA DE
OLIVEIRA, Chefe de Departamento, para substituir a Diretora de Habitação,
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES, no período de 17/03/2020 a 02/04/2020.
Manaus, 17 de março de 2020.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#6136#20#6727/>
Protocolo 6136
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#6183#20#6776>
PORTARIA/IPAAM/N.º 073/2020
Dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação
com o novo coronavírus (2019-nCoV).
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2.367, de
14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº17.033, de 11 de março de
1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei
Delegada 102 de 2007;
CONSIDERANDO a Nota Técnica da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas nº07-/DIPRE/FVS-AM, expedida em 10 de março de 2020 alertando
os gestores, profissionais, clientes e colaboradores sobre a prevenção do novo
coronavírus (2019-nCoV) nos locais de Trabalho;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou,
em 11 de março de 2020 que há uma pandemia do novo coronavírus (2019-
nCoV),que se dissemina por mais de cem países, em todos os continentes;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.061, de 16 de março de 2020, que decretou
situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas em razão
da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV).
CONSIDERANDO que a OMS e as autoridades de saúde pública de todo
o mundo estão adotando medidas para controlar a pandemia de COVID-19
e que o sucesso depende do envolvimento de toda a sociedade, incluindo
empresas e empregadores, que deve se mobilizar visando reduzir o contágio,
com o objetivo de conter a propagação;
CONSIDERANDO que ainda não foram evidenciados os casos de transmissão
do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade superior entre
idosos, pessoas com sistema imunológico enfraquecido e pessoas com
doenças crônicas;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a
ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a
redução significativa do potencial do contágio;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações de larga escala e
restringir riscos.
CONSIDERANDO a importância da continuidade dos serviços prestados pelo
IPAAM e que a interrupção dos mesmos poderia causar impactos significativos
nas atividades econômicas do estado.
RESOLVE
Art. 1º - Esta Portaria dispõe de medidas de enfrentamento de emergência
de saúde pública decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV) no âmbito do
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM a serem implemen-
tadas de 18/03/2020 a 02/04/2020, devendo este instituto funcionar com o
mínimo possível de pessoas circulando em suas dependências, sem prejuízo
da adequada prestação do serviço público, e com a suspensão de todos os
atendimentos ao público a partir da data de 18/03/2020, pelo prazo de 15
(quinze) dias, com a redução do expediente interno para o horário de 8h00
às 14h00.
PARAGRAFO ÚNICO. O período de que trata o CAPUT deste artigo poderá ser
alterado, após deliberação da administração, caso se verifique a necessidade
da medida.
Art. 2º - Qualquer servidor, colaborador e estagiário que apresentar febre
e sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e
prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser
considerado um caso suspeito.
PARAGRAFO ÚNICO: A ocorrência referida no caput deverá ser comunicada,
de imediato, à Diretoria Administrativa Financeira - DAF via WhatsApp e/ou
e-mail, conforme lista em anexo.
Art. 3º - Dispensar o comparecimento ao trabalho, pelo período de vigência
deste ato, os servidores maiores de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes,
lactantes e portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento
de mortalidade pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
Art. 4º - O servidor, colaborador e estagiário que, comprovadamente,
retornarem de viagem de local onde tenham casos confirmados de transmissão
sustentada da COVID-19 não deverão comparecer ao ambiente de trabalho
e executarão, excepcionalmente, suas funções, atribuições e atividades
funcionais por meio de trabalho remoto, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias,
e deverá ser comunicada, de imediato, à Diretoria Administrativa Financeira -
DAF via WhatsApp e/ou e-mail, conforme lista em anexo.
Art. 5º - Enquanto vigorar esta portaria, permanecerão em trabalho home
office os servidores e estagiários que:
I - forem portadores de neoplasias, cardiopatias, hipertensão, diabetes ou
outras doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por
COVID-19, devidamente comprovadas por atestados médicos;
II - estiverem gestantes;
III - tiverem filhos menores de 1 (um) ano ou coabitarem com idosos com
doenças crônicas;
IV - coabitem com pessoas que retornaram de viagem de local onde tenham
casos confirmados de transmissão sustentada da COVID19 nos últimos 15
dias.
Art. 6º - Os demais servidores da autarquia poderão trabalhar por meio de
home office ou rodízio conforme procedimentos determinados por cada
diretoria.
Art. 7º - Cada diretoria será responsável por definir as estratégias de
mapeamento dos indicadores de produtividade dos servidores mediante o
registro oficial dos processos a serem disponibilizados para o trabalho de
home office, com assinatura Termo de Cautela, conferência de processos via
check-list institucional e definição de prazos para análise e retorno do processo
físico à autarquia.
Art. 8º - Ficam suspensos os deslocamentos internacionais, interestaduais e
intermunicipais dos servidores conforme orientações da Secretaria de Admi-
nistração em qualquer condição e/ou situação.
Art. 9º - Ficam suspensas as atividades externas, como vistorias e resgate
de animais silvestres, exceto as decorrentes de sinistros ou emergências
ambientais, pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado de
acordo com a necessidade.
Art. 10º - Ficam suspensas a realização de eventos coletivos, audiências
públicas, reuniões, workshops, treinamentos e outras formas de reuniões
nas dependências da autarquia, inclusive os previamente autorizados e
agendados.
Art. 11º - A Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, irá intensificar a
frequência de limpeza dos banheiros, balcões, telefones fixos, maçanetas e
corrimões, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de
álcool gel nas áreas de grande circulação, no acesso à recepção, balcão de
atendimento e locais de registro de ponto.
Art. 12º - A Gerência de Contratos e Convênios deverá notificar as empresas
contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios
necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do
COVID-19.
Art. 13º - As empresas terceirizadas deverão se responsabilizar pela aquisição
dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI e produtos de higienização
individual.
Art. 14º - Aos servidores que circularão nas dependências da autarquia só
será permitida mediante o uso de máscara de proteção, lavagem das mãos e
higienização com álcool gel 70%.
DO ATENDIMENTO DA DIRETORIA TÉCNICA
Art. 15º - Todas as solicitações referentes aos processos de licenciamen-
to ambiental, processos administrativos e processos jurídicos deverão ser
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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