DOEAM 18/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 18 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
formalizadas através da solicitação via meio digital conforme lista de e-mails
institucionais anexa.
Art. 16º - Os técnicos das gerencias de licenciamento e fiscalização que
submetidos ao regime de home office deverão seguir o direcionamento de
seu respectivo gerente, responsável por definir as estratégias de mapeamento
dos indicadores de produtividade dos técnicos mediante o registro oficial
dos processos a serem disponibilizados para o trabalho de home office, com
assinatura de cautela, conferência de processo via check-list institucional e
definição de prazos para análise e retorno do processo físico à autarquia.
Art. 17º - Os processos de licenciamento ambiental já vistoriados e que não
possuem pendências que inviabilizem a emissão da licença deverão ser
analisados com prioridade, sendo dado o prazo de 03 (três) dias para emissão
de parecer conclusivo concedendo ou não o licenciamento.
Art. 18º - Os pedidos de renovação de licenciamento ambiental solicitados no
período de vigência dessa portaria que atendam ao Art.23 da Lei nº3.785/12
ficarão com os prazos de suas licenças automaticamente prorrogadas até a
manifestação definitiva do órgão ambiental.
Art. 19º - Os processos de renovação de licença com vencimento nos
próximos 90 dias serão atendidos por análise técnica documental, atendendo
o previsto no Art. 25 da Lei nº3.785/12 o qual preconiza que o deferimento
ou indeferimento das licenças ambientais estaduais se baseiam em relatório
técnico fundamentado (Parecer Técnico) a ser anexado ao processo do licen-
ciamento ambiental, caso havendo necessidade de realização de vistorias que
as mesmas deverão ocorrer, a nível de monitoramento das condicionantes/
restrições ambientais, no prazo de até 180 dias após a emissão da licença.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Na necessidade de complementação documental,
desde que não seja impeditiva na ordem da emissão do licenciamento
ambiental, deverá ser emitida notificação para que o interessado no prazo de
até 30 dias apresente documentos solicitados.
PARAGRAFO SEGUNDO - O interessado do processo de licenciamento
ambiental que obtiver a sua licença no período de validade desta portaria e
com base nos procedimentos aqui adotados, deverá manter atualizados os
documentos comprobatórios de evidência de atendimento das condicionantes/
restrições e caso seja realizada vistoria em situações emergenciais após a
emissão da licença e não sejam apresentados os documentos comprobató-
rios exigíveis no ato administrativo terá sua licença ambiental suspensa até a
correção da situação.
Art. 20º - O técnico após a emissão do (s) parecer (es) técnico (s) em
home office deverá se dirigir a sede do IPAAM, realizar o procedimento de
higienização na portaria, fazer uso de máscara, acessar as dependências
diretamente na sua gerência de origem, fazer a entrega do processo e imprimir
o (s) parecer (es) técnico (s), assim como assinar o (s) documento (s) e fazer a
entrega ao gerente, conforme prazos definidos no Termo de Cautela.
Art. 21º - O gerente técnico irá proceder ao encaminhamento da minuta da
licença ambiental para o setor competente para a devida impressão.
Art. 22º - O setor de protocolo irá comunicar o interessado do valor da taxa
de licenciamento ambiental através de WhatsApp e/ou e-mail institucionais.
Após o pagamento da taxa deverá o interessado encaminhar via e-mail o
comprovante, posteriormente será disponibilizada a licença ambiental por
meio digital através de e-mail e no site da autarquia no portal da transparência.
A licença original ficará no protocolo para entrega que se dará após o período
de suspensão desta Portaria.
PARÁGRAFO ÚNICO: O telefone usado para contato de WhatsApp será de
uso exclusivo do protocolo no horário de expediente.
Art. 23º - O setor de fiscalização irá trabalhar no regime de plantão atendendo
somente aos casos de extrema urgência cuja gravidade do problema e proce-
dimentos serão avaliados com a Gerência de Fiscalização Ambiental - GEFA
e Diretoria Técnica.
DO ATENDIMENTO DA DIRETORIA JURÍDICA
Art. 24º - Os assessores da Diretoria Jurídica irão trabalhar por meio de home
office, mediante o registro oficial dos processos a serem disponibilizados para
o trabalho, com assinatura do Termo de Cautela, conferência de processo via
check-list institucional e definição de prazos para análise e retorno do processo
físico à autarquia.
Art. 25º - O atendimento das procuradorias e secretarias da Diretoria Jurídica
será por via telefone, WhatsApp e/ou e-mail, conforme lista em anexo.
DO ATENDIMENTO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 26º - Os servidores da área administrativa irão trabalhar por meio de home
office nas gerências onde a diretoria considerar possível assim ocorrer.
Art. 27º - O setor de transporte irá realizar trabalho de plantão para o
atendimento das atividades emergenciais definidas pelas diretorias.
Art. 28º - Para dúvidas e esclarecimentos sobre esta Portaria poderão ser
utilizados os canais de comunicação oficiais da autarquia no horário de 8h00
às 14h00, conforme anexo.
Art. 29º - Os prazos referentes aos processos administrativos ficarão
suspensos no período de vigência desta Portaria.
Art. 30º - O servidor que estiver realizando rodizio ou home office em caso de
descumprimento dos procedimentos aqui adotados responderão nos termos
da Lei.
Art. 31º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus, 17 de março de 2020.
ANEXO ÚNICO
Lista de telefones e e-mails para contato.
Diretoria Técnica
(92) 98441-3691
E-mail: diretoriatecnica@ipaam.am.gov.br
Protocolo
(92) 98440-9408
E-mail: protocolo@ipaam.am.gov.br
Atendimento
E-mail: atendimento@ipaam.am.gov.br
Diretoria Jurídica
(92) 98426-5093
E-mail: diretoriajuridica@ipaam.am.gov.br
Diretoria Administrativa Financeira
(92) 2123-6733
E-mail: daf@ipaam.am.gov.br
Dúvidas sobre a utilização dos Sistemas do Portal IPAAM
(92) 98429-4370
E-mail: sistemas@ipaam.am.gov.br
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#6183#21#6776/>
Protocolo 6183
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do
Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#6164#21#6757>
IDAM DATA:16/03/2020
EXTRATO Nº.11 / 2020 -PJ/IDAM
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 9912436719-EBCT /IDAM Nº.01/2018;
DATA DE ASSINATURA: 12/03/2020; PARTES: IDAM X CORREIOS - EBCT;
OBJETO: Prorrogação do Prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses.
VIGÊNCIA:12 meses, a contar de 20/03/2020 a 19/03/2021. VALOR GLOBAL:
R$ 187.500,00. Proc. Adm. nº. 01.03.018201.00000169.2020-IDAM.
EDA MARIA OLIVA SOUZA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
do Amazonas
<#E.G.B#6164#21#6757/>
Protocolo 6164
<#E.G.B#6165#21#6758>
IDAM DATA:16/03/2020
EXTRATO Nº. 10/ 2020 -PJ/IDAM
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 9912436719-EBCT/ IDAM Nº.01/2018.
DATA DE ASSINATURA: 12/03/2020; PARTES: IDAM X CORREIOS - EBCT;
OBJETO: Acréscimo de 25% no valor do contrato primitivo. VIGÊNCIA:12
meses, a contar da assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 187.500,00. Proc. Adm.
nº. 01.03.018201.00000169.2020-IDAM.
EDA MARIA OLIVA SOUZA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
do Amazonas
<#E.G.B#6165#21#6758/>
Protocolo 6165
Superintendência Estadual de
Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#6181#21#6774>
PORTARIA Nº 011/2020-SNPH
O DIRETOR - PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
conceder faltas e férias do mês de fevereiro 2020. Conforme Anexo Único.
Manaus, 18/03/2020.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#6181#21#6774/>
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 011/2020-SNPH
I - CONCEDER, faltas justificadas por atestados médicos:
Matrícula
Nome
Dia
Total
203.660-6A
Eriane de O. Nascimento
06.02.20
01
196.842-9B
Gleicy Lira Ferreira
07 e 17.02.20
02
203.663-0A
Marcia H. Hiramatsu
18.02.20
01
196.708-1B
Valdenor G. da Silva
23.02.20
01
II - CONCEDER, férias regulamentares:
Matrícula
Nome
Período
Exerc
247.763-7A
Adriana M. da S. Gusmão
03 a 22.02.20
2020
170.871-6D
Erivan Cruz de Assunção
10.02 a 10.03.20
2020
203.664-9A
Fabiola da Silva Rothen
10 a 29.02.20
2018
196.746-0B
Henry Challu Pinheiro Mota
01 a 10.02.20
2019
196.837-8C
Jackson Carlos B. Belchior
03 a 13.02.20
2016
196.758-4C
Juscelino da Costa Silva
26.02 a 06.03.20
2020
194.954-3B
Raphael dos Santos Marinho
03 a 22.02.20
2020
196.764-9B
Selézio Sergio S. Matos
01 a 10.02.20
2020
196.757-6B
William Peixoto de Aquino
10 a 24.02.20
2018
III - TRANSFERIR férias, por interesse do servidor:
Matrícula
Nome
De
Para
Exerc
196.807-6B
Carlos Fernando S. Oliveira FEV/30 d A definir
2020
203.664-9A
Fabiola da Silva Rothen
FEV/30 d A definir
2020
196.746-0B
Henry Challu Pinheiro Mota FEV/20 d A definir
2019
196.824-6B
José Alves C. Filho
FEV/30 d A definir
2020
196.758-4C
Juscelino da Costa Silva
FEV/20 d 1 a 10/7/20
2020
1a 10/12/20
196.764-9B
Selézio Sergio S Matos
FEV/20 d
A definir
2020
IV- ANTECIPAR férias, por interesse do servidor:
Matrícula
Nome
De
Para
Exerc
196.825-4B
Raimundo José L. Barros
Maio/20 29/01 a 27/2/20
2020
2021
28/02 a 28/3/20
2021
Manaus, 18/03/2020.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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