DOEAM 09/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 09 de março de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 001/2020 AD REFERENDUM DE 16 DE JANEIRO
DE 2020.
Dispõe sobre o Projeto A Segurança do trabalho e saúde ocupacional aplicada
ao servidor público da Secretaria de Saúde do Município de Manaus - SEMSA
Manaus do Concurso Prêmio InovaSUS 2019.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências regimentais
e; CONSIDERANDO a Portaria nº 244/2015/ SGTES/MS, de 29.9.2015 que
regulamenta o Prêmio InovaSUS, com objetivo de identificar, valorizar, premiar
e incentivar projetos e experiências inovadoras na Gestão do Trabalho e na
Educação na Saúde no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a participação
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA Manaus no Concurso Prêmio
InovaSUS 2019, com o projeto “A Segurança do trabalho e saúde ocupacional
aplicada ao servidor público da Secretaria de Saúde do Município de Manaus”;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde obteve a 1ª colocação
na categoria Educação e Segurança do Trabalho, sendo premiada com
recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais); CONSIDERANDO o Processo nº 17101.000384/2020-SUSAM que
dispõe sobre aprovação e publicação do projeto “A Segurança do trabalho
e saúde ocupacional aplicada ao servidor público da Secretaria de Saúde do
Município de Manaus”.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM do Projeto A Segurança do trabalho e saúde
ocupacional aplicada ao servidor público da Secretaria de Saúde do Município
de Manaus - SEMSA Manaus do Concurso Prêmio InovaSUS 2019, autorizado
pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Rodrigo Tobias de Sousa Lima.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
16 de janeiro de 2020.
O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 001/2020 AD REFERENDUM datada de 16 de janeiro
de 2020, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Coordenador da CIB/AM
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#5266#4#5842/>
Protocolo 5266
<#E.G.B#5269#4#5845>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 112/2019 AD REFERENDUM DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre Proposta de complementação à tabela SUS para as consultas
nas especialidades de neurologia pediátrica e psiquiatria pediátrica com
vista a realização de chamamento público para credenciamento de serviço
complementar, em Manaus
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; CONSIDERANDO a portaria GM/MS nº 1.631/15, de
01.10.2015, estima a necessidade de 5.599 consultas / mês em neurologia
- pediatria, e que a demanda mensal é de 1.024 consultas / mês, tendo a
oferta de 556 consultas / mês; CONSIDERANDO que atualmente a fila de
espera na especialidade em neurologia - pediatria é de 7.082 usuários,
tendo 5.057 usuários aguardando consulta de 1° vez, com uma média
de espera de 201 dias e 2.025 usuários aguardando consulta de retorno,
com uma média de espera de 117 dias e que cerca de 60% dos usuários
aguardando consulta de 1° em neurologia - pediatria apresentam CID
voltado a psiquiatria - pediatria; CONSIDERANDO o déficit de profissio-
nais no Estado do Amazonas, e que alguns profissionais especializados só
prestam serviço de forma particular, é necessário buscar outras alternativas
para suprir as necessidades apresentadas, onde é sugerido realização de
credenciamento com valor de tabela diferenciada para as consultas espe-
cializadas em neurologia - pediatria e psiquiatria - pediatria, visto que o
valor pago na tabela SUS é de R$ 10,00; CONSIDERANDO o Processo nº
034392/2019-SUSAM que dispõe Proposta de complementação à tabela
SUS para as consultas nas especialidades de neurologia pediátrica e
psiquiatria pediátrica com vista à realização de chamamento público para
credenciamento de serviço complementar, em Manaus.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM para o valor complementar na tabela
SUS de R$ 20,00 para as especialidades do quadro abaixo, com vista
à realização de chamamento público para credenciamento de serviço
complementar, em Manaus, autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 18
de dezembro de 2019.
O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 112/2019 AD REFERENDUM datada de 18 de dezembro
de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Coordenador da CIB/AM
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#5269#4#5845/>
Especialidade
QTD.
Proposta
/ mês
Valor
Complementar
/ mês
Valor
SUS
/
mês
Valor
Total/
Mês
CONSULTA EM
NEUROLOGIA -
PEDIATRIA
1.320
26.400
13.200
39.600
CONSULTA EM
PSIQUIATRIA -
PEDIATRIA
1.320
26.400
13.200
39.600
TOTAL
2.640
52.800
26.400
79.200
<#E.G.B#5269#4#5845/>
<#E.G.B#5341#4#5919>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 130/2020- GS/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual
do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da
Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos
n° 006898/2020 - SUSAM; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará
em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/
previdenciária.
R E S O L V E:
REGULARIZAR A ADMISSÃO por Contrato Temporário do servidor
relacionado na tabela em anexo:
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS,
Manaus, 28 de fevereiro de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#5341#4#5919/>
Protocolo 5269
Anexo da Portaria n° 130.2020 - GS/SUSAM
NOME
CARGO
LOTAÇÃO
A CONTAR
DE
Carlos Roberto dos
Anjos e Silva
Técnico de
Saúde
U.M de Boca
do Acre
01.06.1989
<#E.G.B#5341#4#5919/>
<#E.G.B#5257#4#5833>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 095/2020-GS/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas,
e; CONSIDERANDO a regulamentação da correta instrução para abertura
de processo de pagamento na rubrica INDENIZAÇÃO, e eficiente aplicação
dos recursos públicos, contribuindo para o fortalecimento e otimização
dos resultados da gestão desta Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM;
CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo nº.
17701.000002/2020-56;
RESOLVE:
I - DISPENSAR da responsabilidade de atuar como Membro da Comissão
de Controle Interno de Processo de Pagamento Indenizatório da SUSAM:
Telmárcia Dayene Silva do Nascimento, Silene de Souza Lima Ferreira
e Ediciane Lira de Carvalho, que a partir do dia 14/10/2019 deixaram de
exercer suas funções na Comissão de Controle Interno - CCI;
II - INSTITUIR a Comissão de Controle Interno de Processo de pagamento
indenizatório, com os representantes abaixo relacionados, sob a presidência
do primeiro, por prazo indeterminado:
- ROBSON DO NASCIMENTO CAVALCANTE;
- KRYSSIA KARINA RODRIGUES BUHRER;
- LUCÍLIA SOUZA DA SILVA;
- JARDESON ROCHA DE ANDRADE;
- BÁRBARA PEREIRA DIB;
- ZENE LUIZA FERMIN DE LIMA.
Protocolo 5341
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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